sábado, 20 de junho de 2015

Despacho da organização do ano letivo de 2015/2016

Despacho normativo n.º 10-A/2015, ontem publicado, concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define: 
a) Normas que clarificam e reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas; 
b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente; 
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor; 
d) Critérios de atribuição de crédito horário; 
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.

Reafirma-se que a componente letiva dos docentes de educação especial é de 22 horas semanais (1100 minutos) (cf. n.º 1 do art.º 6.º).

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