quarta-feira, 24 de junho de 2015

Escolaridade obrigatória é maior, mas condições de aprovação no secundário não vão mudar

O alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos não levou à alteração das condições de conclusão do ensino secundário, que se mantêm iguais às que vigoravam quando os alunos só eram obrigados a estar nas escolas até aos 15 anos.

No 9.º ano, que até há poucos anos coincidia com o termo da escolaridade obrigatória, os alunos podem concluir o ano e transitar para o secundário, reprovados a três disciplinas, se duas não forem em simultâneo Português e Matemática. Mas para concluírem o 12.º ano, que coincide agora com o final da escolaridade obrigatória para quem não chumbou antes, os alunos continuam a ser obrigados a ter aprovação (média mínima de 10 numa escala de 0 a 20) a todas as disciplinas do seu plano de estudos.

Em 2012/2013, último ano com dados, chumbaram 35,6% dos alunos do ensino regular que estavam inscritos no 12.º ano. Ou seja, 22 mil alunos foram obrigados a repetir as disciplinas em que não obtiveram aprovação. Não existem dados conhecidos sobre quantos destes tiveram de repetir o ano por terem reprovado apenas a uma. Será esta realidade compaginável com o facto deste ser agora o ano limite da escolaridade obrigatória? O [jornal Público] questionou deputados e investigadores. Quase todos responderam pela afirmativa, embora seja unânime a constatação de que é necessário fazer mais para reduzir o insucesso.

Primeira conclusão: da parte da atual maioria (PSD/CDS) “não está prevista nenhuma alteração relativamente às condições de progressão em nenhum dos níveis de escolaridade”, indicou o Ministério da Educação e Ciência, no que foi corroborado pelos deputados Nilza de Sena (PSD) e Michael Seufert (CDS), ambos da comissão parlamentar da educação.

Quanto ao principal partido da oposição, PS, não se pronunciou sobre a alteração das condições de conclusão do secundário, limitando-se a declarar-se “disponível para encontrar soluções que, sem perda do grau de exigência e da valorização de todas as ofertas formativas, ajudem os alunos a delinear os seus percursos escolares e os seus projetos de vida, reforçando as estratégias de diversificação pedagógica para garantir a equidade e o sucesso de todos os alunos”, informou o deputado Acácio Pinto, também da comissão parlamentar de educação.

O PCP, através da deputada Rita Rato, lembrou que “em matéria de avaliação já propôs a criação de um grupo de trabalho, com representação democrática alargada, que estude soluções de acesso ao ensino superior baseadas na gradual extinção da avaliação sumativa externa [exames] e na valorização da avaliação contínua no processo pedagógico”.

Para Nilza de Sena, a questão colocada (...) “radica num erro que é querer comprara o que não é comparável: o 9.º ano com o 12.º ano de escolaridade”. Diferenças de base, segundo esta deputada: no ensino básico, quando um aluno reprova tem de repetir todas as disciplinas; no secundário apenas tem de fazer as disciplinas que reprovou e pode transitar para o ano seguinte com duas em atraso; também as escolas de avaliação são diferentes e têm objetivos distintos.

Ou seja, resume a deputada do PSD, no ensino básico os alunos “estão obrigados ao cumprimento de disciplinas abrangentes, consideradas fundamentais para a sua formação integral e a retenção assume um caráter excecional [17,7 chumbaram no 9.º ano em 2102/2013]”, enquanto no secundário “a opção é da responsabilidade do aluno”, pretendendo-se que “para além da formação integral do jovem” este atinja também “uma especialização científica consistente no domínio do respetivo curso”.

Deve-se olhar para o ensino básico “como uma etapa de um percurso que na verdade só se conclui com o completar do ensino secundário”, defende Michael Seufert, frisando que “essa é uma diferença fundamental e justifica que os critérios aplicados (poder deixar disciplinas por concluir ou não) sejam também eles diferentes”.

Nilza de Sena lembra também que, no secundário, “são várias as possibilidades de conclusão por parte dos alunos” e que aqueles que “não consigam concluir no tempo previsto podem sempre realizar exames nacionais na qualidade de autopropostos” e assim concluírem as disciplinas em falta.

Em 2014, a média geral dos exames realizados, na 1.ª fase, por alunos autopropostos foi de 8,4, enquanto a dos alunos internos se situou nos 10,5. Esta é a tendência também registada em anos anteriores. Entre os alunos autopropostos figuram também os oriundos do ensino profissional, que não representam mais de 1% dos inscritos para os exames, embora constituam já 56,2% dos estudantes inscritos no secundário para concluírem têm também de ter aprovação a todas as disciplinas. À semelhança do que sucede no ensino regular também só poderão concluir o secundários e tiverem aprovação a todas as disciplinas. A diferença é que estes estudantes não precisam de realizar exames nacionais a não ser caso se desejarem prosseguir estudos no ensino superior.

“Se as elevadas taxas de retenção são um desafio que o sistema deve ultrapassar, a forma de o conseguir nunca poderá ser por via de um relaxamento nos critérios de avaliação, mas sim garantindo melhores condições de ensino”, destaca Michael Seufert, que chama a atenção também para a diminuição dos seus valores entre 2001/2002 (47,3%) e 2012/2013 (35,6%) ou seja, acrescenta, “as condições de conclusão do ensino secundário não foram entrave para a diminuição” deste indicador.

Para Nilza de Sena, tal não significa que não seja necessário proceder a “um ajustamento das políticas” com vista à redução das taxas de retenção. Frisa, contudo, que tal não deve ser feito por uma alteração do atual sistema de avaliação porque tal “poderia facilitar a progressão de forma administrativa, não garantindo a melhoria da aprendizagem dos alunos e a qualidade do sistema de ensino”.

Rita Rato sublinha que o alargamento da escolaridade obrigatória veio colocar redobradas exigências à escola pública”, sem que nem o anterior governo do PS, nem o atual do PSD/CDS tenham assegurado “as condições humanas e pedagógicas para concretizar a melhoria e consolidação das aprendizagens”. O primeiro ano em que chegou ao secundário a primeira vaga de alunos abrangidos pela nova escolaridade obrigatória (2012/2013) foi também o que inaugurou as maiores contenções orçamentais no sector da educação desde 1990.

Secundário “está bloqueado”

A deputada do PCP considera que “o atual sistema de avaliação baseado no exames nacionais tem um caráter eliminatório no acesso ao ensino superior, pois faz depender deles o cálculo da média e a ordenação dos candidatos”. Contam 30% para a nota final e podem ir até aos 60% no cálculo da média de ingresso no superior. Rita Rato defende mesmo que “este modelo de avaliação e de acesso ao ensino superior é contrário à lógica de escola pública inclusiva, pois ignora as condições económicas, sociais e culturais dos estudantes, não assegurando condições pedagógicas correspondentes às exigência que coloca”.

A propósito das elevadas taxas de retenção em Portugal (todos os anos chumbam mais de 150 mil alunos), o Conselho Nacional de Educação, um órgão consultivo do parlamento, considerou, numa recomendação recente, que o atual modelo de acesso ao superior, cuja alteração também defendeu, “modelou o secundário à condição de preparação” para o nível de ensino seguinte, “minimizando o valor intrínseco da formação”.

No mesmo sentido se pronuncia o investigador da Universidade Católica e coordenador do Programa de Apoio à Melhoria das Escolas, José Matias Alves, o único que respondeu taxativamente pela positiva à questão colocada (...) sobre se seria aconselhável proceder a alterações nas condições de conclusão do secundário. “A resposta é sim”, respondeu, e as razões para tal prendem-se com isto: “o ensino secundário está bloqueado. Bloqueado por um sistema de acesso ao superior que deveria ser alterado, bloqueado por uma lógica de excessiva especialização que não faz sentido tendo agora 12 anos de escolaridade obrigatória, bloqueado por uma natureza seletiva que não favorece as aprendizagens dos alunos e a sua realização pessoal e social”. 

Por isso, Matias Alves defende que se deve “admitir a conclusão do secundário se o aluno não tiver mais do que duas disciplinas com resultados inferiores a 8 valores e média global de 10”. Domingos Fernandes, investigador do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, especialista em avaliação e ex-secretário de Estado socialista da Administração Educativa, não subscreve.

“Do meu ponto de vista, não fará real sentido considerar que os estudantes poderão prosseguir com os seus projetos de vida sem dominarem todas as aprendizagens que são inerentes a um curso de natureza secundária”, comenta, frisando que esta “não seria, certamente, uma boa forma de garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória”.

Para que tal aconteça, será necessária “uma visão da escola, da educação e da aprendizagem como meios incontornáveis de promoção da inclusão e da equidade” ou seja, acrescenta, “não basta que todos os alunos tenham acesso à educação e à formação, sendo necessário definir as políticas públicas que garantam a sua permanência com sucesso”, um desafio para o qual vai “ser preciso mobilizar toda a sociedade portuguesa”. Domingos Fernandes já tem uma proposta: sustenta que estas políticas deverão desenvolver-se tendo em conta cinco prioridades: “educação pré-escolar e os primeiros seis anos de escolaridade; aprendizagem dos alunos; mudança e inovação das práticas pedagógicas; autonomia real das escolas; e formação e valorização dos professores”.

Fonte: Público

Sem comentários: