sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Isenção de Taxas Moderadoras


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.
Nos termos do referido diploma, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
In: INR

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