O Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2008, de 19 de Março, permite que os alunos dos 11.º e 12.º anos do ensino secundário possam, durante o corrente ano lectivo, aderir ao programa e.escola, criando-se ainda um regime especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente garantindo-lhes o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.
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