segunda-feira, 19 de agosto de 2013

"Adequações curriculares individuais - e agora?" - VIII Seminário de Educação Especial

Recebido por correio eletrónico

Regresso às aulas em segurança - informação para o consumidor

“As férias do verão aproximam-se do fim …”, começa assim a brochura que a Direção-Geral do Consumidor (DGC) elaborou com o objetivo de promover a saúde e a segurança.

Ao iniciar-se mais um ano letivo, a brochura Regresso às Aulas em segurança contém recomendações para os pais e também para as crianças e jovens, no que se refere às compras indispensáveis para esta nova etapa, aos transportes para a escola e à alimentação.

Tendo em conta o consumo através da internet, apela-se aqui à importância de planear as compras e de gerir os gastos, aproveitando-se para mostrar aos mais novos como gerir um orçamento.

Para aceder à brochura 
Regresso às Aulas em Segurança.pdf

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Jovem investigadora ajuda disléxicos a ler na internet

A jovem investigadora espanhola Luz Rello foi distinguida com o prémio European Young Researchers’ Award 2013 pelo seu trabalho em torno da acessibilidade da internet a disléxicos.

A dislexia é uma inaptidão neurológica de leitura que se caracteriza por dificuldades no reconhecimento fluente de palavras e fracas competências de ortografia – estima-se que afecte 17,5% da população norte-americana, por exemplo. O objectivo de Luz é perceber como o conteúdo e a sua apresentação alteram a leitura online dos disléxicos.

Um dos aspectos mais interessantes na pesquisa de Luz é que ela intersecta a linguística com a ciência computacional. Como tal, baseou as suas experiências em ferramentas de processamento natural de linguagem e de interacção entre pessoas e computadores.

Por um lado, olhou para a forma como os algoritmos podem ser usados para substituir automaticamente palavras que são difíceis para os disléxicos por outras mais simples. Por outro lado, usou o rastreio visual e a análise da expressão facial para descobrir como pode uma página web ser mais apropriada para estas pessoas.

A lista de condicionantes identificadas pela investigadora é extensa – vai desde caracteres, a linhas, espaços entre parágrafos, tipos de letra e tamanhos, tal como largura das colunas, escalas de cinzento e pares de cores.

Segundo a Next Web, as descobertas serão publicadas no seu próximo relatório, levando à divulgação de características visuais específicas que podem tornar a leitura online muito mais fácil para os disléxicos. Ela percebeu, por exemplo, que quanto maior o tamanho de letra, melhor – o tamanho 18 parece ser o ideal.

Luz concluiu ainda que o itálico tende a ter um impacto negativo na compreensão. Já os tipos de letra não serifadas melhoram significativamente o desempenho na leitura. Para dar nomes, Helvetica, Courier e Computer Modern Unicode são particularmente boas nestes casos.
In: Green Savers via facebook.

Revista Louis Braille - Um contributo para a inclusão

Já se encontra disponível o número 7 da Revista Louis Braille, uma publicação digital trimestral, especializada na área da deficiência visual, editada pela ACAPO. 
Ao longo das suas páginas é possível aceder a testemunhos de quem, por motivos profissionais ou outros, se interessa pela integração da pessoa portadora de deficiência visual, designadamente docentes que trabalham com alunos nessas circunstâncias. 
 Neste número são abordados temas particularmente relevantes para os profissionais da educação, como, por exemplo: 
 - O relevo da brincadeira para a criança com deficiência visual, salientando-se que "para estas crianças a necessidade de brincar é ainda mais importante, porque o brincar permite ligarem-se aos outros e ao mundo"; 
 - A dança enquanto meio de integração; 
 - A utilização de Braille eletrónico nas aulas: um caso de sucesso no Agrupamento de Escolas de Rodrigues de Freitas. 
 Acesso às versões word e pdf da revista na página web da ACAPO.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Manual sobre Legislação Europeia Anti Discriminação

O Conselho da Europa, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a Agência para os Direitos Fundamentais da União Europeia apresentaram, em 2010, o "Manual sobre Legislação Europeia Anti Discriminação".

A legislação europeia anti discriminação, constituída pelas diretivas da União Europeia relativas à não-discriminação e pelo artigo 14.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o seu Protocolo n.º 12, proíbe a discriminação numa diversidade de contextos e com base em diversos motivos.

O Manual baseia-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça da União Europeia e dá conta do contexto e dos antecedentes da legislação europeia anti discriminação (incluindo os tratados das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos), das categorias de discriminação e das causas de justificação, do âmbito de aplicação da lei (nomeadamente quem é protegido) e dos fatores protegidos, como sexo, deficiência, idade, raça e nacionalidade.

O Manual sobre Legislação Europeia Anti Discriminação poderá ser consultado e descarregado neste site na área União Europeia.
In: INR

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

As "swapadelas" de Crato e as piruetas de Grancho

Duas velhas frentes adormecidas foram reabertas: o exame de acesso à profissão docente e o cheque-ensino

Nos tempos que se sucederam ao 25 de Abril, os meses de preparação do ano letivo não eram fáceis. Recordo períodos de agitação social, sobretudo pela carência de espaço para albergar todos. Hoje, a meio de Agosto, temos professores sem horários, alunos sem escola e diretores sem diretivas. E, pesem embora os protestos, que são muitos, prevalece uma paz podre, que escancara portas à "swapagem" da competência mínima (para servir o público) pelo golpe máximo (para anafar o privado). Esta abulia cidadã, esta ausência de eficácia cívica perante as engenhosas formas de corrupção do futuro, permite, diariamente, o atropelo do Direito, da Moral e da Ética. Quanto mais tarde reagirmos, mas reagirmos de facto, com firmeza que diga não, não de verdade e para durar, maior será o número dos que ficam pelo caminho e mais tempo necessitaremos para reconstruir o que este Governo destruiu em dois anos de criminosa política educativa. Duas velhas frentes adormecidas foram reabertas para apressar a implosão do ensino público: o exame de acesso à profissão docente e o cheque-ensino. A manobra justifica público comentário.

Comecemos pelo exame e por um aspeto menos tratado, expediente comum à dupla Lurdes-Crato: não podendo alterar leis-quadro (Constituição da República Portuguesa e Lei de Bases do Sistema Educativo), por carência de maioria qualificada de votos, derrogaram-nas pela via legislativa comum. Assim, quando Maria de Lurdes Rodrigues procedeu à revisão do Estatuto da Carreira Docente (DL n.º 15/2007), adulterou as condições de aquisição da respetiva qualificação profissional (n.º 1 do artigo 34.º da Lei de Bases), juntando-lhes, sub-repticiamente, uma prova de avaliação de conhecimentos e competências. Mas, nesse momento, a prova era necessária apenas para efeitos de concurso a lugares de quadro (artigos 17.º, 22.º e 36.º do DL n.º 15/2007). Quando a excrescência foi regulamentada em 2008 (Decreto Regulamentar n.º 3/2008), foi seraficamente aproveitada a oportunidade para mais um atropelo. O que na lei dizia apenas respeito à entrada nos quadros foi estendido a qualquer contrato administrativo. Por peso de consciência e resquícios de pudor mínimo, a coisa jazeu sem aplicação durante seis anos. Recuperando-a agora, o Ministério da Educação e Ciência vem, como anteriormente escrevi, reiterar dois factos: que não confia nas instituições de ensino superior que formam professores e que os professores não podem confiar no Estado. Com efeito, as universidades e os politécnicos que formam professores não são organizações clandestinas. Foram reconhecidas pelo Estado como competentes para tal. Para operarem têm que obedecer às exigências do Estado, designadamente no que respeita aos planos de cursos. O Estado fiscaliza-as e pode fechá-las, se deixar de lhes reconhecer qualidade. O Estado é, pois, tutor de todas. Mas, mais ainda, o Estado é dono da maioria. Neste quadro, a prova de avaliação de conhecimentos e competências mostra que o Estado não confia nelas nem em si próprio. E não venha o secretário de Estado Grancho com os argumentos que usou para responder à matéria, na última edição do Expresso. Dizer que noutras profissões também é assim, citando magistrados, médicos ou arquitetos, patenteia ignorância ou desonestidade intelectual. Das escolas de formação de professores sai-se, legalmente, com um título profissional e uma licença para exercer uma profissão. Das faculdades de Direito não se sai magistrado. Sai-se com um conhecimento que abre portas para diferentes profissões, a que se chega mediante formação e exames complementares. Das faculdades de Medicina não se sai médico, como das escolas de Arquitetura não se sai arquiteto. Uma e outra profissão são tituladas pelas respetivas ordens, que as regulam. Dado o envolvimento de longos anos do secretário de Estado Grancho na criação de uma Ordem de Professores, ainda que falhado, a pirueta que protagonizou no Expresso inclina-me a concluir que, das duas hipóteses, se trata de desonestidade intelectual. Sustentar, como sustentou, no refinado "eduquês" que Crato combatia, a necessidade de usar a prova de acesso para aferir "capacidades transversais", que, especificou, visam "a mobilização do raciocínio lógico, a resolução de problemas ou a capacidade a nível da leitura e da escrita", em professores que somaram um mestrado (alguns até um doutoramento) a uma licenciatura, exercem a atividade docente, sucessivamente avaliada com as notas máximas, há 10 e mais anos e agora são equiparados a crianças do ensino básico, é atirar lama sobre quem devia respeitar e cobrir de ridículo as tretas, vemos agora, que apregoava quando era presidente da Associação Nacional de Professores.

A tudo isto acresce que, a 28 de junho de 1999, um acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado entre organizações interprofissionais, foi vertido em diretiva do Conselho da União Europeia. E que diz o artigo 4.º do acordo a que passaram a dever obediência os estados-membros? Que "... não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável, pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo ...". Poderá, assim, o Estado português exigir uma prova aos contratados, que não exigiu nem exige aos professores dos quadros? Ou teremos, tão-só, maquiavelicamente, Crato a abrir mais uma divisão purulenta entre os professores de carreira e os contratados, esmagando o referencial de equidade que deve prevalecer na administração pública e violando o direito de igualdade de acesso ao emprego público?

Vejamos agora o cheque-ensino e comecemos por relembrar que Crato disse cedo ao que vinha (entrevista à RTP, em setembro de 2011). Disse que os cheques-ensino seriam aplicados em Portugal, depois de estudar experiências internacionais. A investigação abundante sobre a exportação/importação de políticas educativas (vide os trabalhos de João Barroso, Gita Steiner-Khamsi e Dale, entre tantos outros) alerta-nos para a recorrente invocação de modelos estrangeiros como simples argumento de autoridade (subserviente, acrescento eu) para validar decisões já tomadas. O ministro em funções e os partidos do Governo devolvem agora os apoios que receberam para chegarem ao poder. Não se trata de manobras de catacumbas, nem ilegais. São conhecidos os nomes dos protagonistas, as designações das organizações e é reconhecida a legitimidade para defenderem os seus interesses, que são particulares. Cabe-nos a nós, aos que pensam como eu, defender os nossos, que são públicos. As reflexões que se seguem pretendem contribuir para um debate que se deseja:

1. Nas circunstâncias atuais, só um cidadão ensandecido acreditará que cresça a despesa consignada à Educação. O financiamento do cheque-ensino, a adotar-se agora a medida, significaria, sempre, o desinvestimento no ensino público. A decantada "escolha" não deixa escolha à alternativa: não é público mais privado; é privado contra público. Assim, a universalização do cheque-ensino, nas condições financeiras e económicas do país, é liminarmente inviável.

2. A liberdade de escolha que o cheque-ensino proporcionaria não pode ser dissociada de variáveis que ultrapassam a questão ideológica e perverteriam de imediato o seu fundamento. Com efeito, 80% dos estabelecimentos de ensino privado situam-se nos concelhos com os maiores índices de desenvolvimento (grandes cidades e litoral). Onde ficaria a liberdade de escolha para as famílias de Alijó, Pinhel ou Mourão? E mesmo nos grandes centros, que aconteceria se todos os alunos, de cheque-ensino na mão, demandassem o melhor colégio do seu bairro? O que a lei da oferta e da procura determina: esse colégio poria em prática um mecanismo de seleção dos candidatos, entrando os "melhores" e ficando à porta os "piores". Caberá ao Estado fomentar e pagar esta "liberdade de escolha", marcada à partida pela certeza da não entrada?

3. O direito à Educação, que o Estado deve proteger, e o dever de cumprir o ensino obrigatório, que o cidadão deve cumprir, não cabem, em minha opinião, na lógica económica da simples prestação de serviços. Reclamo para o Estado um papel social e de soberania que o obriga a cooperar com cada estabelecimento de ensino, por mais recôndita que seja a sua localização, na missão constitucional de responder às necessidades de desenvolvimento das pessoas e das regiões em que vivem. A "liberdade de escolha" tem, constitucionalmente, que ser precedida pela garantia da igualdade de oportunidades.

Santana Castilho
In Público em suporte de papel.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Cientistas conseguem travar Esclerose Lateral Amiotrófica

Cientistas israelitas conseguiram pela primeira vez travar o processo degenerativo da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) com uma nova técnica de reinjeção de células estaminais do próprio doente.


A investigação, realizada nos últimos anos no hospital universitário Hadasa Ein Karem, em Jerusalém, conseguiu travar por completo o avanço da doença e, em alguns doentes, conseguiu mesmo uma ligeira melhoria nos músculos degenerados (...).

"O problema da ELA e de doenças similares é que um grupo de células nervosas degenera até morrer de forma irremediável", explicou o professor Eldad Melamed, cientista da Universidade de Telavive que participa no projeto, apoiado pela empresa privada israelita Brainstorm.

A Esclerose Lateral Amiotrófica, de que padece, por exemplo, o cientista britânico Stephen Hawking, e que é também conhecida como Doença de Lou Gehrig e, em França, como Doença de Charcot, surge quando os neurónios motores deixam de funcionar e começam a causar uma paralisia muscular que acaba na morte, em poucos anos.

Melamed indicou que a investigação tem sido muito difícil devido ao facto de se desconhecer as causas pelas quais estes neurónios deixam de funcionar e iniciam um processo degenerativo, pelo que decidiram trabalhar a partir das células estaminais do próprio doente.

"Recolhemo-las da medula óssea, limpamo-las e reproduzimo-las em grandes quantidades. Depois, tratamo-las com um processo químico que as transforma em neurónios e injetamo-las na espinha dorsal e nos músculos afetados", descreveu, sobre a técnica desenvolvida pela sua empresa, que está cotada na bolsa de Nova Iorque.

Os resultados que garantem ter conseguido oscilam entre ter travado a doença em alguns doentes e ter conseguido detê-la por completo noutros.

(...) a nova técnica abre uma janela de otimismo para milhares de doentes, mas (...) está ainda em fase preliminar de investigação, necessitando ainda de completar ensaios clínicos em Israel e nos Estados Unidos.
In: Notícias ao Minuto

A direita continua a odiar a escola pública

O Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, decidiu aproveitar a situação de estado de choque em que vive a sociedade portuguesa para lançar mais uma investida contra a escola pública, ressuscitando a velha questão do chamado "cheque-ensino", bandeira original do neoliberalismo.

A direita reacionária sempre odiou a escola pública que, sendo o instrumento de eleição para o combate às desigualdades sociais, constitui o principal obstáculo ao seu programa de reforço do poder e da riqueza de uma casta de privilegiados à custa do empobrecimento e do embrutecimento da restante população. O programa é velho, mas é sempre novo porque a direita reacionária nunca desistiu dele e a ele regressa sempre que a ocasião se proporciona, adaptando o argumentário ao ar do tempo.

O Governo apresenta a questão do "cheque-ensino" como uma medida que visa garantir "o direito de opção educativa das famílias", o que significa, em português corrente, que o Governo considera que os pais têm o direito de escolher as escolas que os seus filhos devem frequentar e que essa escolha deve poder ser feita não apenas de entre o universo das escolas públicas, mas no universo de todas as escolas, públicas, privadas ou cooperativas. Às vezes o Governo fala mesmo no "dever" do Estado "apoiar o acesso das famílias às escolas particulares e cooperativas."

A propaganda do Governo, e a do neoliberalismo em geral, usa neste debate como palavra-chave a "liberdade de escolha" dos cidadãos. E a liberdade de escolha é uma coisa boa por definição. Quem não é a favor da liberdade de escolha? Só que esta liberdade de escolha é uma falácia, porque não existe nenhum direito à escola privada que o Estado deva garantir a todos os cidadãos. O que existe, sim, é o dever do Estado fornecer educação de qualidade a todos os cidadãos, independentemente das suas condições particulares. A pobres e ricos, brancos e pretos, ateus e budistas. Frequentar uma escola privada não faz parte dos direitos humanos ou dos direitos cívicos de que um cidadão goza e não faz certamente parte dos deveres do Estado garantir esse "direito". Numa sociedade capitalista, como a nossa, os cidadãos têm acesso aos serviços privados que possam comprar e nada mais. E não compete ao Estado (a todos nós) financiar serviços privados a não ser em condições excepcionais, quando seja evidente que essa entidade particular oferece um serviço insubstituível de interesse público, de acesso universal e em condições vantajosas para a comunidade. Não é o caso da escola privada.

O "cheque-ensino" visa vários objetivos: financiar empresas privadas, no âmbito do programa ideológico da direita, de transferência de recursos financeiros para o setor privado e de pauperização do Estado, à la PPP; desviar recursos da escola pública de forma a reduzir o âmbito e a qualidade da oferta (o que está a suceder); impor a ideia de uma escola privada "boa", que o Governo quer proporcionar a todos, e de uma escola publica "má", que deve ser marginalizada; e, como corolário dos anteriores, dar origem a um sistema dual de ensino, de qualidade diferenciada, para ricos e pobres.

Há no discurso do Governo uma outra falácia, não menos grave do que a anterior: a ideia de que as escolas públicas e privadas são estabelecimentos de ensino absolutamente equivalentes, com culturas e práticas em tudo semelhantes e cuja única diferença é a forma de propriedade. De facto, não é assim. A escola pública tem, antes de mais, uma dimensão inclusiva e universal, que a escola privada não tem (nem tem de ter). A escola pública é igualitária no acesso e no funcionamento, por vontade, por definição e por missão e a escola privada não o é nem tem de ser. Dizer que a escola privada é igual à escola pública releva da mesma miopia e da mesma falta de sentido social que leva a dizer que a escola serve apenas para fornecer conhecimentos técnicos de forma a satisfazer as necessidades do mercado de trabalho, como pretende o atual Ministério da Educação e Ciência.

É por isso que comparar o custo de um aluno na escola pública e o de um aluno na escola privada não tem sentido. A comparação serve atualmente a escola pública, mais barata, mas mesmo que ela custasse o dobro da privada ela deveria continuar a ser suportada pela comunidade. Porque a escola pública trabalha para transformar todos os indivíduos do país em cidadãos e não apenas para produzir alguns técnicos bem pagos. A grande diferença é que a escola pública quer que todos sejamos melhores e assume esse objetivo em relação a todos, mesmo aos mais problemáticos. A escola privada é seletiva por natureza - faz com frequência a mais injusta das seleções, a seleção de classe - e convive com naturalidade com um sistema de castas que a escola pública tem como missão destruir. Fazer outsourcing da educação pública a um sistema produtor de exclusão como a escola privada não faz sentido.

Há uma outra razão para um Estado democrático privilegiar a escola pública: a sua qualidade. A escola pública, em Portugal e no mundo, é talvez o mais bem sucedido de todos os empreendimentos humanos, tendo sido central no combate à ignorância, à pobreza e à injustiça e na construção da democracia, da cultura e da ciência modernas. Algo que deveria fazer pensar os nossos governantes, se o seu objetivo não se resumisse a servir os poderosos à custa dos mais fracos.
José Vitor Malheiros

Cérebro mantém-se ativo depois de uma paragem cardíaca

O cérebro mantém-se ativo até trinta segundos depois do coração parar, o que pode justificar a denominada "experiência próxima da morte" de quem sobrevive a uma paragem cardíaca, segundo um estudo norte-americano divulgado na segunda-feira.

Cientistas da Universidade de Michigan desenvolveram uma investigação, com animais em laboratório, através da qual verificaram que o cérebro tem capacidade para produzir sinais próximos do estado de consciência mesmo depois de uma paragem do coração.

O estudo foi desenvolvido com nove ratos, que foram anestesiados e sujeitos a uma paragem cardíaca induzida. Nos trinta segundos seguintes à paragem do coração, os investigadores verificaram, através de eletrocefalogramas, que todos os animais registavam atividade cerebral.

"Ficámos surpreendidos com os elevados níveis de atividade", afirmou o investigador George Mashour, explicando que muitos dos sinais verificados sugerem que "o cérebro é capaz de produzir atividade elétrica bem organizada durante a primeira fase de morte clínica".

Foram registados resultados semelhantes em ratos que foram asfixiados.

Significa que "a redução de oxigénio, ou a combinação de falta de oxigénio e glucose, durante uma paragem cardíaca pode estimular a atividade cerebral que é característica de um processo de consciência", adiantou a investigadora, Jimo Borjigin.

A investigadora espera que este estudo sirva, no futuro, para futuras pesquisas em seres humanos, sobre experiências registadas na fase em que o cérebro está considerado morto, sem atividade.

Cerca de 20% das pessoas que sobrevivem a uma paragem cardíaca relatam terem sentido algo semelhante a visões, durante o período de tempo que os médicos classificam como morte clínica.

Os resultados desta investigação, considerados como a primeira prova científica das experiências próximas da morte relatadas por vários sobreviventes de paragens cardíacas, foram publicados na Proceedings of the National Academy of Sciences.
In: DN

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Mais crianças vítimas de negligência em casa

Desemprego leva mais pais a ficarem com os filhos em casa, adiando a entrada na escola ou retirando-os.

Desenvolvimento da notícia aqui.