sábado, 9 de janeiro de 2010

Pilares formais do processo inclusivo

A política educativa nacional, embora sofrendo algumas influências específicas dos diversos governos ao longo dos tempos e, mais concretamente, dos ministros que tutelam a educação, reflecte tendências das políticas e das práticas exercidas noutros países e dos resultados dos estudos e debates realizados e tornados públicos, como, por exemplo, os diversos encontros internacionais e conferências.
Naturalmente, a política educativa toma rosto e dá origem a todo um conjunto de normativos. No caso específico da problemática em análise, existe um corpo legislativo que regula, organiza e orienta o processo de inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) do qual a Constituição da República Portuguesa (CRP) é o pilar central e nuclear.
Aprovada em 2 de Abril de 1976, a CRP veio dar início ao período de normalização (Stoer, 1986) da sociedade portuguesa e, naturalmente, da política educativa. O texto define a República Portuguesa como um Estado soberano, baseado na dignidade da pessoa humana, tendo em vista uma sociedade livre, justa e solidária (art. 1º). Neste sentido, constituem-se tarefas fundamentais do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e promover a igualdade real entre os portugueses (art. 9º, alíneas b e d). Como tal, ninguém pode ser prejudicado ou privado de qualquer direito em razão da sua condição social (art. 13º, n.º 2). Para além destes princípios gerais que defendem a soberania da dignidade humana e a igualdade de direitos, a CRP dedica alguns artigos mais em pormenor aos cidadãos portadores de deficiência, à educação e ao ensino. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres da Constituição, com ressalva, naturalmente, do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados, e ao Estrado compete realizar uma política nacional de prevenção e tratamento, reabilitação e integração destes cidadãos e assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos (art. 71, n.os 1 e 2). A Constituição reconhece que todos têm direito à educação e que compete ao Estado promover a sua democratização e as demais condições para que contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades sociais, o desenvolvimento da personalidade, o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva (art. 73, n.os 1 e 2). Nesta mesma linha programática, todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso ao êxito escolar, incumbindo ao Estado, nomadamente, promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino, apoiar o ensino especial, quando necessário, e, ainda, proteger e valorizar a língua gestual portuguesa enquanto expressão e instrumento de acesso à educação e à igualdade de oportunidades (art. 74º, n.os 1 e 2, alíneas g e h). Para que todos estes direitos se materializem, o Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra todas as necessidades de toda a população (art. 75º, n.º 1). Pensamos que o ordenamento constitucional para a educação, e em particular para os alunos portadores de deficiência e ou com NEE, corresponde às necessidades e anseios quer dos alunos quer das respectivas famílias.
O ano de 1986 constitui um marco histórico do sistema educativo e de ensino português com a aprovação e a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE). “ O compromisso que esteve presente em todo o processo de elaboração da LBSE (...) teve como propósito central, sublinhe-se, o de encerrar o período de normalização do sistema educativo e o de permitir abrir uma outra fase na política educativa nacional, a da reforma global e articulada do sistema educativo, para a qual se desejava um grande consenso e continuidade de orientações” (Teodoro, 2001, p. 408). De facto, esta LBSE surgiu num contexto de emergência do discurso sobre a prioridade educativa. Este contexto permitiu que a sua elaboração, discussão e aprovação resultassem de um amplo compromisso social e político, com o consenso alargado a todos os partidos políticos com assento parlamentar, excepção feita ao Centro Democrata Social (CDS), que se absteve, e tenha recebido o contributo de forças sociais com destaque para os sindicatos dos professores e as associações de pais (Teodoro, 2001).
O novo enquadramento jurídico põe fim a um sistema fragmentado e desconexo, estabelecendo um ordenamento de suporte a todas as políticas educativas, “assumindo transformações algo profundas na concepção da educação integrada” (Correia, 2005, p. 7). A LBSE começa por reflectir os princípios constitucionais, nomeadamente, o direito à educação, a responsabilidade do Estado na promoção da democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares, e a resposta que o sistema educativo deve proporcionar às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade (art. 2º, n.os 1, 2 e 4). O articulado consigna o ensino básico universal, obrigatório e gratuito devendo, nomeadamente, assegurar às crianças com necessidades educativas específicas, devidas, designadamente, a deficiências físicas e mentais, condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades (art. 6º, n.º 1, e 7º, alínea j).
A importância dedicada à educação especial deu origem aos art. 17º e 18º. O primeiro artigo centra-se no âmbito e nos objectivos deste tipo de educação. Aí se refere que a educação especial visa a recuperação e a integração sócio-educativa dos indivíduos com NEE, devidas a deficiências físicas e mentais, e que pode contemplar actividades dirigidas aos educandos e acções dirigidas às famílias, aos educadores e às comunidades. Nesta fase, o ordenamento jurídico especifica em concreto o tipo de alunos contemplados pela educação especial em função da natureza da deficiência de que são portadores, circunscrevendo-o às deficiências físicas e mentais. Como sabemos, actualmente, a educação especial atende outras valências para além destas, numa progressiva procura de dar resposta às necessidades de todos os alunos que apresentem NEE devidas a outra natureza, para além das deficiências físicas e mentais. Nestes vinte anos (*) que medeiam a aprovação deste texto, verificaram-se alguns avanços, fruto das experiências entretanto acumuladas, dos resultados de diversos estudos e da, cada vez maior, partilha de saberes e práticas ao nível nacional e internacional.
O referido artigo estabelece, ainda, os objectivos que, no âmbito do ensino básico, assumem relevo na educação especial, contemplando, designadamente: o desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais, das possibilidades de comunicação e da independência a todos os níveis em que se possa processar; a ajuda na aquisição de estabilidade emocional; a redução de limitações provocadas pela deficiência; o apoio na inserção familiar, escolar e social; e a preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida activa.
Por outro lado, o art. 18º refere-se à organização da educação especial. Esta organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, de acordo com as necessidades de atendimento, beneficiando do apoio de um docente especializado. A educação especial processar-se-á em instituições específicas quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do aluno. Os currículos e os programas devem ser adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, assim como as formas de avaliação. Devem também organizar-se formas que visem a integração profissional dos alunos.
O articulado é explícito quanto a algumas opções da política educativa sobre a educação especial. Os alunos devem ser preferencialmente integrados nas escolas do ensino regular, segundo modelos diversificados, tendo em conta as suas características e necessidades. Para tal, beneficiarão do apoio de docentes especializados. Estamos perante uma visão que se inscreve no âmbito do processo de integração normativa que transitou posteriormente para a inclusão, objecto de análise mais à frente.
Relativamente à definição da rede escolar, compete ao Estado a criação de estabelecimentos de educação e ensino que cubram as necessidades de toda a população (art. 37º, n.º 1), incluindo, necessariamente, os alunos com deficiências. Para tal, na concepção dos edifícios e na escolha dos materiais, devem ser tidas em conta as necessidades educativas dos deficientes (art. 39º, n.º 4). É com alguma mágoa que verificamos que ainda existem escolas sem as devidas adaptações arquitectónicas impostas pelo legislador neste articulado e em normativos posteriores. Também é de lamentar que haja muitos edifícios e espaços públicos, geridos pelo Estado, que não cumprem as directrizes impostas pelo próprio Estado, apesar das acções de sensibilização e de consciencialização que se têm verificado para a sociedade em geral.
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela LBSE, surge em 1991 o Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, presentemente em vigor (*) apesar das propostas e intenções em o reformular e adaptar à realidade social e educativa actuais. No preâmbulo, faz-se referência à integração dos alunos portadores de deficiência nas escolas regulares. De facto, nessa data, vigorava a concepção de escola integrada. Actualmente, passados que são quase dezasseis anos, e apesar dos normativos vigentes, verificamos uma tendência clara para uma fase posterior, centrada na concepção de escola inclusiva.
No entanto, o diploma, considerando os resultados do desenvolvimento das experiências de integração, dá alguns passos significativos. Assim, surge o conceito de alunos com NEE definido com base em critérios pedagógicos, substituindo a classificação em diferentes categorias baseada em decisões de foro médico. Regista-se uma clara tendência para a crescente responsabilização da escola regular pelos problemas dos alunos com deficiência ou com dificuldades de aprendizagem. A escola, ao abrir as portas aos alunos com NEE, é encarada numa perspectiva de escola para todos. Neste sentido é definido um conjunto de medidas (art. 2º) cuja aplicação deve ser ponderada segundo o princípio de que a educação destes alunos deve processar-se no meio menos restritivo possível (art. 3º), pelo que cada uma das medidas só deve ser adoptada quando se revele indispensável para atingir os objectivos educacionais definidos.
Verificamos que todos os alunos podem e devem ser integrados na escola regular, e o conceito de alunos com NEE passa a englobar aqueles portadores de deficiência mas, também, os que apresentam dificuldades de aprendizagem. Nos casos em que as medidas previstas se revelem comprovadamente insuficientes, em função do tipo e do grau de deficiência do aluno, deve-se propor o encaminhamento apropriado, nomeadamente, a frequência de uma instituição de educação especial (art. 12º). Como sintetiza Correia, “o Decreto-Lei n.º 319 foi assim um mediador entre os modelos de atendimento às necessidades dos alunos com NEE, pretendendo que os serviços a prestar decorressem, sempre que possível, nas escolas regulares de ensino” (2005, p. 9).
Não é nosso propósito analisar exaustivamente todos os normativos que constituem o ordenamento jurídico aplicável à educação especial, mas centrarmo-nos apenas naqueles documentos base que definem, organizam e orientam a política educativa global relativa ao processo de inclusão e aos alunos com NEE. Esta análise permite-nos concluir que tem havido uma evolução conceptual na forma de encarar esta problemática. Do direito à educação, passou-se para o direito à integração numa escola regular. Da circunscrição aos alunos portadores de deficiências motoras ou mentais, evoluiu-se para a concepção de alunos com NEE. Acontece, porém, que, por vezes, a prática educativa, em resultado das experiências desenvolvidas, adianta-se à própria concepção normativa. Mais concretamente, o ordenamento jurídico educativo faz referência ao processo de integração dos alunos com NEE mas, na prática, as escolas e os docentes tentam desenvolver o processo de inclusão, que é posterior e vai mais além do que o conceito de integração, como veremos posteriormente.

(*) Trata-se de um texto datado, escrito em 2006. Por este motivo, não refere, ainda, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 319/1991, de 23 de Agosto, assim como legislação posterior.

Bibliografia:
CORREIA, L. M. (2005) – Inclusão e Necessidades Educativas Especiais: um guia para educadores e professores. Porto: Porto Editora.
STOER, Stephen R. (1986) – Educação e Mudança Social em Portugal 1970-1980, uma década de transição. Porto: Edições Afrontamento.
TEODORO, António (2001) – A Construção Política da Educação. Estado, mudança social e políticas educativas no Portugal contemporâneo. Lisboa: Edições Afrontamento.

Legislação consultada:
Constituição da República Portuguesa.
Portugal – Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto.
Portugal – Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Fundamentos históricos do movimento da inclusão

Em alguns dos comentários que foram publicados, verifica-se que os conceitos de "integração" e "inclusão" ainda não se encontram totalmente assimilados. Assim, vou publicar, faseadamene, alguns textos pessoais sobre esta temática.
Fundamentos históricos do movimento da inclusão

Os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) têm sido objecto de tratamento social e educativo ao longo da história de acordo com as perspectivas e os pensamentos prevalecentes nos diversos momentos. Desta forma, como referem Correia e Cabral (1999a), esta evolução passou de políticas extremas de exclusão da sociedade das crianças portadoras de deficiência, como acontecia na Antiga Grécia, para um movimento, com início no século XIX, centrado na tentativa de recuperação ou remodelagem física, fisiológica e psíquica da criança diferente, com a finalidade de a ajustar à sociedade pela eliminação de alguns dos seus atributos negativos, reais ou imaginados. Neste século, diversos técnicos de saúde e da ciência centraram-se decididamente no estudo dessas crianças diferentes, isto é, portadoras de deficiância.
No início do século XX, com os contributos da teoria psicanalítica e dos testes de medição da capacidade intelectual, dá-se uma evolução no sentido da criação de escolas especiais com o intuito de separar e isolar as crianças do grupo principal e maioritário da sociedade. Esta necessidade social de resolver o problema destas crianças determina, contudo, a sua rotulagem e segregação, em função da sua deficiência, excluindo-as dos programas de educação pública.
No entanto, quando as escolas públicas começam a aceitar algumas responsabilidades na educação de algumas destas crianças, a prática de segregação e de rotulagem como “deficientes” continua a verificar-se, levando à sua marginalização das turmas regulares pela colocação em classes especiais.
Com as duas grandes guerras e as consequentes sequelas sociais provocadas, as sociedades atingidas obrigaram-se a um novo olhar sobre esta realidade levando à assunção de novas responsabilidades e à procura de respostas possíveis. Esta fase teve o seu apogeu nos anos 60 sob os desígnios da igualdade de oportunidades educativas para crianças com NEE na escola regular. Neste século, a educação especial passa por grandes reformulações “como resultado das enormes convulsões sociais, de uma revisão gradual da teoria educativa e de uma série de decisões legais históricas que assentam num pressuposto simples: a escola está à disposição de todas as crianças em igualdade de condições e é obrigação da comunidade proporcionar-lhes um programa público e gratuito de educação adequado às suas necessidades.” (Correia e Cabral, 1999a, p. 14). Em síntese, as escolas começam a abrir as suas fronteiras e a receber algumas crianças com NEE. Esta integração começou, numa primeira fase, como veremos de seguida, por atender algumas crianças de acordo com as suas características, isto é, as deficiências de que eram portadoras.
Segundo Costa (1999), só a partir dos anos 70 se iniciou, na maior parte dos países, o processo de aproximação dos alunos com NEE às estruturas regulares de ensino, baseado nos conceitos de normalização, integração, igualdade de oportunidades e, finalmente, inclusão. Estes diferentes princípios foram coexistindo simultaneamente embora com progressivo movimento centrípeto em relação à sala de aula e à escola regular.
Em Portugal, foi também na década de 70 que se deu início formal ao movimento da educação integrada que tinha como principais destinatários as crianças portadoras de deficiências sensoriais ou motoras, mas com capacidade para acompanhar os currículos escolares normais. O apoio educativo centrava-se no próprio aluno e a sua presença na turma regular não pressupunha modificações, quer na organização, quer no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem (Correia e Cabral, 1999b). Nesta perspectiva, a integração restringia-se a algumas crianças com NEE claramente tipificadas e consistia basicamente em proporcionar-lhes as mesmas oportunidades educativas sem quaisquer tipos de adaptações de acordo com as suas características e necessidades. Tratava-se, portanto, de um processo que proporcionava ao aluno com NEE o desenvolvimento de relações interpessoais, com todas as vantagens que daí advinham, mas que, no progresso escolar, poderia fomentar o insucesso e criar problemas ao nível da auto-estima. Poderemos concluir, então, que a escola apenas abria as suas portas e dava oportunidade de ser frequentada por este tipo de alunos.
As políticas educativas foram profunda e globalmente marcadas por um conjunto de acontecimentos ocorridos ao longo das décadas de 80 e 90. Nesta perspectiva, Costa (1999) destaca alguns momentos e acontecimento de âmbito internacional que vieram influenciar todo um conjunto de conceitos, práticas e formulação de legislação que caracterizam as políticas educativas de muitos países.
Em 1981 vive-se o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência. Este acontecimento serve de marco fundamental na mudança de conceitos vigentes sobre a forma de encarar as pessoas portadoras de deficiências e, naturalmente, sobre a forma de encarar a educação das crianças e dos jovens com deficiência. Este ano assumiu-se como o ponto de partida pela defesa do princípio da igualdade de oportunidades para todos, com repercussões na produção de medidas legais aos diversos níveis, com vista a tornar a sociedade e os diferentes serviços e recursos acessíveis para todos. Não se pretendia apenas ajudar as pessoas portadoras de deficiência a adaptarem-se às solicitações da sociedade mas alterar as estruturas sociais de modo a que pudessem responder às necessidades das pessoas com problemas específicos.
Em 1989, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Convenção Sobre os Direitos da Criança, ratificada por mais de cento e cinquenta países. Esta convenção serviu para exercer uma considerável pressão sobre os diversos governos para que observassem a situação das crianças à luz dos vários princípios nela consignados. Naturalmente, a convenção contempla a situação das crianças portadoras de deficiência. O artigo 2º determina que todos os direitos devem ser aplicados a todas as crianças sem discriminação. Por outro lado, o artigo 23º refere os direitos da criança com deficiência mental ou física. Resumidamente, deve usufruir de uma vida plena e estimulante em condições que assegurem a dignidade, que promovam a sua auto-confiança e facilitem a sua participação activa na comunidade; deverá ser prestado todo o apoio para que tenha um acesso efectivo à educação e ao treino de modo a permitir que atinja a máxima integração social e o máximo desenvolvimento individual possível.
Passado um ano, em 1990, realizou-se a Conferência Mundial sobre Educação para Todos. Como resultado final da conferência, a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos refere o dever de serem tomadas medidas que garantam a igualdade de acesso à educação de todas as categorias de pessoas com deficiência como parte integrante do sistema educativo.
Em 1993, as Nações Unidas adoptaram as Normas sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência. Trata-se do mais importante conjunto de directivas sobre esta matéria. De entre as directivas constam as relativas à educação, afirmando-se que as crianças com deficiência devem beneficiar do apoio de que precisam dentro das estruturas regulares de educação, saúde, emprego e acção social.
Em 1994, a UNESCO, em colaboração com o governo espanhol, promoveu a Conferência Mundial de Salamanca, com a participação de noventa e dois governos, incluindo o de Portugal, e de vinte e cinco organizações internacionais. A conferência sintetiza as suas conclusões na Declaração de Salamanca e tem sido utilizada como base de reflexão, de debate e de referência na reformulação de programas educativos de diversos governos. Esta conferência constituiu um marco fundamental na evolução dos princípios e das práticas em relação às crianças com NEE. Nela foi consignado o conceito de educação inclusiva como forma mais completa e efectiva de aplicação do conceito de escola para todos. Surgem também novas concepções sobre NEE. De acordo com a Declaração, todos os alunos devem aprender juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. As escolas inclusivas devem reconhecer e satisfazer as necessidades dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. Para tal, é preciso um conjunto de apoios e serviços que satisfaçam a diversidade de necessidades especiais dentro da escola.
O conceito de integração foi, assim, evoluindo e passou-se a uma outra fase mais avançada do processo de inserção destas crianças na escola regular, designado por inclusão. Este novo paradigma entende que a criança com NEE deve estar inserida, sempre que isso seja possível, na turma regular, onde deve receber todos os serviços educativos adequados, contando-se, portanto, com o apoio apropriado às suas características e necessidades.
Verificamos, no entanto, que estes dois conceitos (integração e inclusão) ainda geram algumas dúvidas conceptuais com repercussões na implementação das medidas educativas este tipo de alunos. Constitui nosso objectivo contribuir para a clarificação coerente e pragmática de ambos os conceitos. Para tal, serão alvo de uma abordagem própria posteriormente.

Bibliografia:
CORREIA, L. M. e CABRAL, M. C. M. (1999a) – Práticas Tradicionais da Colocação do Aluno com NEE. In L. M. Correia (dir) Alunos com Necessidades Educativas Especiais nas Classes Regulares. Porto: Porto Editora, pp. 11-16.
CORREIA, L. M. e CABRAL, M. C. M. (1999b) – Uma nova política em educação. In L. M. Correia (dir) Alunos com Necessidades Educativas Especiais nas Classes Regulares. Porto: Porto Editora, pp. 17-44.
COSTA, Ana Maria Bénard (1999). Uma Educação Inclusiva a partir da escola que temos. In Uma Educação Inclusiva a partir da escola que temos. Lisboa: Conselho nacional de Educação, pp. 25-36.

O ensino da natação a populações com necessidades Especiais

A iniciativa acontece na Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto, no próximo dia 20 de Janeiro.
A Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do IPG, em colaboração com o Gabinete de Formação, Cultura e Desporto, vai promover, no próximo dia 20 de Janeiro, uma acção de formação subordinada ao tema “O ensino da natação a populações com necessidades especiais”, “ Adaptação ao meio aquático para Bebés”. As adaptações de técnicas de nado a diferentes casos (Paralisia Cerebral, Problemas Motores, Síndrome de Down, Invisuais…). Principais regras de segurança e abordagem a algumas estratégias de ensino específicas são alguns dos objectivos a desenvolver nesta acção que terá como palestrante Carla Cardoso.
Os interessados podem obter mais informações no Gabinete de Formação, Cultura e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda ou através do correio electrónico gfcd@ipg.pt.
Local Evento :IPG, Guarda

As Escolas de Referência são uma Solução Para os Alunos com Deficiência Visual?

Colóquio : As Escolas de Referência - Uma Solução Para os Alunos com Deficiência Visual?...
Lisboa, 30 de Janeiro de 2010 no Centro Ismailli
9h00 Abertura do Secretariado
9h30 Sessão de Abertura
Carlos Lopes, Presidente da Direcção Nacional da ACAPO
Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular – DGIDC (*)
Alexandra Pimenta, Directora do Instituto Nacional Para a Reabilitação
10h45 1º Painel: O Aluno com Deficiência Visual e a Escola - O que se alterou desde Janeiro de 2008 (DL n.º3/2008)?
Moderadora: Leonor Moniz Pereira, Professora Catedrática - Faculdade Motricidade Humana
Filomena Pereira, Directora de Serviços da DGIDC
António Lopes, Direcção Regional de Educação do Centro
Serafim Queirós, Direcção Regional de Educação do Norte
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (*)
14h00 2º Painel Debate - O que ainda está por consolidar… desde Janeiro de 2008 (DL n.º 3/2008)
Moderadora: Andreia Brito, Jornalista - Antena 1
Graça Neves, Professora de Educação Especial
Graça Pegado, Professora de Educação Especial
Albino Almeida, Presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais
Inês Gonçalves, Representante da Comissão Nacional de Jovens da ACAPO
Cátia Baptista, Aluna em Escola de Referência para o Ensino de Alunos Cegos e com Baixa Visão (11.º ano)
15h30 Debate
16h00 Conclusões
Fernando Matos, Representante da Comissão de Educação da ACAPO
16:30 Sessão de encerramento
Fernando Matos, Representante da Comissão de Educação da ACAPO
Amirali Bhanji, Presidente do Conselho Nacional da Comunidade Muçulmana Ismaili
Idália Moniz, Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação*
(*) por confirmar
Mais informações atarvés do e-mail: susanavenancio@acapo.pt

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Madeira

No dia 31 de Dezembro, através da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, foi criado o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
Trata-se de um longo documento que vai mais além do que o regime definido no continente, abrangendo todas as crianças ou alunos e aplica-se nos estabelecimentos que prossigam o ensino profissional, superior e educação e formação de adultos, em situações comprovadamente avaliadas.
Nele se refere que a educação especial e de reabilitação tem por objectivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar ou profissional das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais.
Vale a pena fazer uma leitura, ainda que na diagonal, pois possui vários aspectos que considero relevantes, destacando, sem menosprezo para outros, a particularidade de definir conceitos e a diversidade dos beneficiários das medidas educativas.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Testemunho de uma mãe: integração e ou inclusão?!

Como mãe, há já algum tempo que relativiso um pouco a vasta informação disponibilizada, em geral, sobre as melhores terapias, os melhores médicos, as melhores "isto e aquilo" - concretamente sobre autismo... (após alguns anos, tal variadade vai cansando).
Fica-me, no entanto, uma ideia, depois de muito ler e ouvir: pouco há de comprovado nesta área e a história vai-se fazendo há décadas de estudos, opiniões, de experimentações e suposições... ou seja, estamos longe de respostas concretas àcerca do que chamam o enigma do Autismo, que, por acaso, engloba um espectro tal, que vai de 8 a 80 na sua manifestação de características, de forma perfeitamente variada e distinta - praticamente como se cada individuo fosse comprometido com o Autismo de forma única - pelo que estranho que se venha a confirmar ser resposta para esta problemática uma mesma e única via para todos. (O que há de certo, é uma sentença de não cura, logo à partida, que quase desfaz os pais)!
Ainda assim, respeito todas as opiniões, porque muitas revelam, por certo, o interesse que se deposita nesta área e, acima de tudo, porque há caminhos que efectivamente podem ajudar a melhorar certas incapacidades, devendo cada criança ser acompanhada individualmente.
Continuareí a procurar informação por toda a parte, porque continuo à espera de avanços e possíveis descobertas que possam clarificar o tal enigma, mas muito mais calmamente e com um filtro incorporado! Relativiso alguma informação e prossigo o meu caminho OLHANDO PARA O MEU FILHO COMO SER ÚNICO QUE É - pessoa com qualidades e defeitos - como todos, com capacidades e incapacidades-(não digo como todos, mas como muitos). Prossigo a busca porque tenho esperança que algum dia a comunidade científica chegue a algum lado que seja verdadeiramente útil a esta problemática. (E compreendo que tal não seja fácil).
Até lá, tento focar-me cada vez mais na pessoa que é o meu Vasco, que faz 8 anos dentro de 1 mês e que tem como diagnóstico uma perturbação do espectro do Autismo em caracterízação (ainda), mas que me prova a cada dia que é possivel ir superando algumas das suas dificuldades com o seu esforço e o das pessoas (algumas) que o rodeiam na escola e que, graças a deus, são do melhor que existe, tanto profissional como humanamente!
Para mim, a melhor terapia é, portanto, a INTEGRAÇÃO ESCOLAR (e não inclusão), acompanhada sobretudo por profissionais que mostrem sensibilidade, interesse, empenho e amor, e que as entidades cumpram na íntegra a lei que criaram, não faltando com nenhum dos meios (humanos, ou materiais... Conseguir isto tudo é que é quase um milagre).
Efectivamente, para o meu filho, e até ao momento, essa resposta tem sido positiva, ainda que com todas as dificuldades que a sociedade nos coloca.
A nossa luta tem que ser contornar e ultrapassar essas falhas. Mas bem sei que o meu filho é apenas um dos milhares com NEE's abrangidos pela dita Lei (e também aqui isto é discutível - a elegibilidade para as NEE). A questão é que, talvez mais que consensos e descobertas, há um longo caminho a percorrer que deve ser feito em sociedade, de forma séria e dedicada, e para o qual pequena parte da sociedade está voltada.
Cristina Franco

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Pode a Educação Especial deixar de ser especial?


Tomei conhecimento da publicação deste livro, pelo De Rerum Natura, e fiquei com alguma curiosidade em o adquirir e ler. É o que farei! No entanto, e para aguçar o apetite, deixo algumas palavras do prefácio:

"Este livro tem como objectivo apresentar uma perspectiva da educação especial que, no entender dos seus autores, veicula a melhor evidência científica disponível relativamente aos assuntos que nele são abordados. É importante salientar este aspecto, porque (…) o denominado relativismo pós-moderno tem impregnado a educação especial com ideias e concepções que não só não têm em consideração a investigação desenvolvida nesta área, como a reduzem à condição de «opiniões entre opiniões». Neste contexto, aquilo que é característico da ciência (como por exemplo o valor da prova ou evidência) é frequentemente apresentado como inútil, quando não nefasto.

Os movimentos científico não conhecem fronteiras e, por isso (…) é possível constatar que as questões fundamentais com que se debate a educação especial em Portugal e nos Estados Unidos são perfeitamente miméticas. Digamos que o sistema português constitui uma cópia tardia do sistema americano, não tendo infelizmente aprendido com os erros deste último (…)

A educação especial é possivelmente um dos sectores em que é mais fácil vender ilusões, avançar com soluções milagrosas e invocar falsos sucessos (…).

O ponto é que, na educação especial, estratégias sem suporte científico, como a inclusão de alunos deficientes em salas de aula regulares ou conceitos sem validade diagnóstica ou categorial como as denominadas «necessidades educativas especiais», são tomadas como verdades inequívocas ou dogmas, pelo que se dispensa qualquer investigação ou sequer discussão a seu respeito.

Este livro pretende marcar uma posição de defesa dos métodos da ciência, na educação em geral e na educação especial em particular, discutindo o que tem que ser discutido e rejeitando liminarmente postulados de fé ou de autoridade. O conhecimento progride no contraditório e dá-se sempre mal com os absolutos. Seja em biologia ou em educação".

Na apressentação do livro, na página da editora, pode ler-se o seguinte:

A educação especial é possivelmente um dos sectores em que é mais fácil vender ilusões, avançar com soluções milagrosas e invocar falsos sucessos. Este livro questiona frontalmente alguns conceitos e práticas apresentados como “indiscutíveis” nesta área, nomeadamente o inoperacional conceito de “necessidades educativas especiais” ou a denominada “inclusão educativa”, que em múltiplas situações nada mais significa que atirar alunos com deficiências para salas de aulas regulares, onde consabidamente não há condições para lhes fornecer apoio ou ensino. Este livro tem como objectivo apresentar uma perspectiva da educação especial que, no entender dos seus autores, veicula a melhor evidência científica disponível relativamente aos assuntos que nele são abordados.

Portugueses estudam gene responsável por aprendizagem

As dificuldades de aprendizagem podem ser desencadeadas por uma mutação de um gene no embrião. Uma equipa de investigadores da Universidade de Coimbra está a tentar conhecer melhor os mecanismos da neurofibromatose para ajudar à descoberta de terapias mais eficazes.
Depois de conhecidas as notas do 1.º período, os alunos do básico e do secundário começam hoje o 2.º período escolar, que terminará a 26 de Março. São 12 semanas de aulas só interrompidas pelas férias do Carnaval, de 15 a 17 de Fevereiro.
Segundo estatísticas internacionais, uma em cada quatro mil pessoas sofre de neurofibromatose. No entanto, muitos adultos só sabem que são portadores da doença quando esta é diagnosticada aos filhos, por sinais que aparecem na pele e no corpo, mas também porque as crianças têm problemas escolares.
Uma equipa de investigação, coordenada por Miguel Castelo Branco, da Faculdade de Medicina e do Instituto Biomédico de Investigação da Luz e da Imagem, da Universidade de Coimbra, e em cooperação com a Universidade de Cardiff, em Inglaterra, e com a Rede Nacional de Imagiologia, procura conhecer os mecanismos da doença, para descobrir novas terapias.
"A ideia é perceber o lado genético da doença, o que nos genes leva a determinadas manifestações, mas também tentar perceber o contexto escolar. Interessa-nos saber a origem das dificuldades", declarou o coordenador da investigação. Por isso, a equipa está a acompanhar 30 famílias com a doença, e a mobilizar voluntários não portadores de neurofibromatose - crianças e adultos, entre os 7 e os 16 anos, e os 30 e 40 anos, com o envolvimento do Hospital Pediátrico de Coimbra e da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos Martim de Freitas.
Sendo uma doença frequente e causadora de dificuldades de aprendizagem na escola, faz com que aumente o seu relevo social, pois "estão em jogo factores genéticos, factores do desenvolvimento e factores educacionais", diz Castelo Branco.
A neurofibromatose foi identificada em 1882 mas ainda pouco se sabe sobre as alterações de funcionamento do cérebro que lhe estão associadas. Por exemplo, no modelo animal, os ratinhos têm dificuldades em memorizar, devido a um aumento da actividade dos neurónios inibitórios. Mas, medicando-os melhoram. No entanto, isso não garante que o mesmo se passe no ser humano, revela Castelo Branco, vencedor do Grande Prémio Bial 2008 pelos estudos sobre o cérebro. Por isso, é preciso continuar a investigar.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

UP realiza estudo sobre educação de surdos


A Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto apresenta um projecto de investigação que visa aprofundar o conhecimento sobre a problemática da surdez e da educação de surdos.
O estudo da equipa portuguesa, coordenado pelos investigadores Orquídea Coelho e Henrique Vaz, será desenvolvido junto de surdos "isolados", de surdos "em pleno exercício de cidadania", de escolas e comunidades educativas de surdos e de espaços de convivialidade da comunidade surda.
A investigação visa também contribuir para a discussão e a reflexão sobre as condições que favorecem a fragilização e/ou promoção dos processos de construção de cidadania dos surdos.
De acordo com os investigadores, o foco de análise deste estudo incide em iniciativas cívicas de propriedade democrática (democractic ownership), geralmente remetidas para um lugar de invisibilidade, relacionando-as com três dimensões estruturantes: as atestações de identidade (attestations of identity), a língua e os códigos sociais (languages and codes) e os recursos de urbanidade (urbanity resources).
A equipa portuguesa é composta, actualmente, por 18 elementos. Envolve investigadores surdos e ouvintes, entre os quais docentes e investigadores em Ciências da Educação, bolseiros de investigação, intérpretes de língua gestual portuguesa, formadores surdos, professores ouvintes de alunos surdos, mestrandos e doutorandos da área das Ciências da Educação e das áreas de especialização em surdez/educação de surdos.
O projecto será apresentado no primeiro Sensing Forum, que é parte do projecto PROFACITY cujo objectivo central é investigar cidadanias profanas (profane citizenships) no contexto europeu e a forma como estas podem ser consideradas como alternativas à cidadania jurídica. As cidadanias profanas são experiências de cidadania por parte de pessoas, grupos e/ou comunidades vistas como estando em desvantagem e/ou falta de recursos, que põem em causa o seu direito a ter direitos, no que se refere ao exercício efectivo dos seus direitos democráticos e de cidadania.

Mobile Speak - mais um execlente produto para utilizadores cegos


O Mobile Speak é um software de acesso à informação disponível no ecrã do telemóvel especificamente desenvolvido para utilizadores cegos e com baixa visão. Com o Mobile Speak toda a informação visível no ecrã é convertida em informação verbal. Deste modo, qualquer pessoa cega ou com baixa visão poderá aceder sem dificuldade às diferentes opções do telemóvel. O Mobile Speak permite ainda aceder a toda a informação do telemóvel através de uma linha braille, basta para isso ligar o telemóvel à mesma.

O Mobile Speak permite:

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