terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Orçamento do Estado para 2025 e Grandes Opções para 2024-2028

Foram publicadas em Diário da República a Lei n.º 45-A/2024de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2025, e a Lei n.º 45-B/2024de 31 de dezembro, Lei das Grandes Opções para 2024-2028

Deste último normativo, destaca-se a parte relativa à educação e formação:

3.2.1 - Educação e formação

A degradação da aprendizagem, o elevado número de alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina por períodos prolongados, o conflito e a instabilidade social nas escolas e a escassez de professores constituem um cenário que gera enorme preocupação a toda a comunidade educativa e que não pode ser ignorada pelos agentes políticos. Esta degradação afeta sobretudo as famílias mais desfavorecidas, pondo em causa o direito constitucional à igualdade de oportunidades. A escassez de professores prejudica o funcionamento das escolas e a aprendizagem dos alunos, colocando em causa os elevados investimentos das famílias e do Estado, e as expectativas geradas em relação à educação, sendo, por isso, essencial tomar medidas para a revalorização da carreira docente.

Para a prossecução destes objetivos estratégicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
• Iniciar a recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores, a ser implementada, à razão de 25 % ao ano;
• Revisão da carreira e do regime de avaliação do desempenho docente;
• Implementar o Plano A+A, «Aprender Mais Agora», um plano de recuperação da aprendizagem que realmente permita aos alunos construir um caminho de sucesso escolar. O A+A incluirá recursos adequados para o apoio aos alunos nas escolas, a capacitação de docentes para implementar um sistema de tutorias, assim como o reforço de créditos horários e o investimento em recursos educativos digitais de apoio ao estudo.

Neste âmbito, procura-se igualmente alargar o âmbito e promover maiores níveis de transparência e de acesso público aos dados estatísticos de monitorização do sistema educativo e melhorar o sistema de transferência de competências para as autarquias locais, articuladamente com as escolas. Pretende-se também contribuir para a revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986, alinhando-a com os desafios do século xxi.

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