segunda-feira, 5 de julho de 2021

Utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022

Pela Deliberação n.º 691-A/2021, publicada em 5 de julho, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior estabelece regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022.

Os exames finais nacionais do ensino secundário realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021 podem, a título excecional, ser utilizados como provas de ingresso na 1.ª fase dos concursos de acesso e ingresso ao ensino superior de 2021-2022:

a) Pelos candidatos ao ensino superior que não realizem os exames finais nacionais na primeira fase, por se encontrarem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19 ou por ter sido determinada por autoridade de saúde a vigilância ativa sobre as suas situações no âmbito da atual pandemia;

b) Pelos candidatos ao ensino superior que não realizem os exames finais nacionais na primeira fase por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas.

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