sábado, 27 de fevereiro de 2010

Áreas curriculares fora da estrutura curricular comum: implicações

Têm surgido alguns comentários com dúvidas e questões relacionados com a forma como designar as áreas curriculares que não fazem parte da estrutura curricular comum e como colocá-las na pauta.
Trata-se de uma questão pertinente para a qual não tenho resposta objectiva. Tenho-me apercebido de que na generalidade das escolas, a avaliação dos currículos específicos individuais não consta da pauta, constando de um relatório descritivo ou de uma apreciação registada no corpo da acta do conselho de turma/docentes.
Perante esta nova realidade, vejo algumas possibilidades, que passo a apresentar:
- Agregar todas as áreas curriculares que não fazem parte da estrutura curricular comum numa única designação, como por exemplo (e é mesmo só um exemplo!) "Autonomia Pessoal e Social" (APS), sendo que na síntese descritiva da avaliação se discriminariam e abordariam os diversos domínios, como por exemplo: Língua Portuguesa Funcional; Matemática Funcional; Natação (embora esta possa ser enquadrada na Educação Física se for prestada pelo mesmo professor); Mundo Actual ou Homem e Ambiente; etc...
- Discriminar todas as áreas curriculares que não fazem parte da estrutura curricular comum tentando, na minha perspectiva, diminuí-las, agregando algumas, sempre que possível, reduzindo, assim, o número de designações a incluir na pauta.
- Por analogia com a terminologia aplicada nos RVCC Básico, adoptar outras designações para identificar as áreas curriculares que não fazem parte da estrutura curricular comum, criando, desta forma, alguma uniformização: Matemática para a Vida; Linguagem e Comunicação; Cidadania; e outras mais específicas.
Considero que é um erro proceder a alterações processuais a meio do ano lectivo, pois tem-se verificado que os procedimentos diferem de escola para escola. Era preferível lançar o debate e introduzir as alterações a partir do início do próximo ano, dando tempo às escolas para se adaptarem.
Neste momento, atendendo às práticas que me parecem mais generalizadas, talvez seja mais útil e pacífico agregar todas as áreas "especiais" numa só designação, a incluir na pauta. No início do próximo ano devem, então, ser clarificadas e definidas todas estas situações.
Há uma questão a considerar ainda: aparecendo muitas áreas distintas numa pauta, logo um acto discriminatório relativamente aos restantes alunos da turma, até que ponto estaremos a facilitar o processo de inclusão?!

3 comentários:

Atena disse...

De facto a questão é muito pertinente e importaria haver uma uniformização util para todos os agrupamentos e escolas, que funcionasse na prática, respeitando o processo de inclusão.
Por vezes as dificuldades surjem na prática, importa agora tentarem chegar a um acordo util para todos.
Grande abraço e até breve,
Cristina

Romeu disse...

Não faz sentido colocar esta questão a meio de um ano lectivo. Para além de criar instabilidade não serve para mais nada. É um assunto que merece reflexão e essa reflexão deveria ter sido feita antes da publicação do despacho.

ana disse...

E porque não a meio do ano lectivo se tal for para interesse do aluno e tb dos docentes( pois a avaliação é uma forma de aferir o seu proprio trabalho) ?

Penso que a reflexão que deve ser feita será interiorizar de que os alunos com necessidades educativas especiais estão na escola para aprender. Cada vez acho mais que uns números na pauta permitem atenuar a ambivalência enorme entre socializar e aprender.

quantas vezes os Pais ouvem dos docentes - "é um menino muito bem disposto, está-se a adptar tão bem!" e o menino não tem depressão nem é outsider, tem é necessidades educativas especiais e não ouvimos: leu bem o texto mas ainda não interpretou - tem 3 e não 4!!!