segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior

A Lei n.º 44/2026, de 10 de agosto, aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

O presente regime aplica-se a candidatos e a estudantes do ensino superior inscritos em qualquer modalidade de oferta educativa que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo funções psicológicas, apresentem dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com fatores do meio, limitar ou dificultar a sua atividade e a sua participação plena em condições de equidade e igualdade com as demais pessoas.

São considerados estudantes com necessidades educativas específicas os seguintes candidatos e estudantes:
a) As pessoas com deficiência física, sensorial ou outra, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de atestado médico de incapacidade multiúso;
b) As pessoas que, não tendo uma incapacidade nos termos da alínea anterior, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções neurológicas e psicológicas, apresentem dificuldades específicas, devidamente comprovadas por peritos na área da educação e da saúde, suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, limitar ou dificultar a sua atividade e a sua participação plena em condições de equidade e igualdade com as demais pessoas.

Sem comentários: