sábado, 4 de abril de 2020

Concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que procede à criação de concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, ou seja, dos cursos profissionais.

O diploma, em anexo, "introduz um concurso especial de acesso ao ensino superior para os estudantes provenientes das vias profissionalizantes do nível secundário. O concurso especial tem caráter voluntário, competindo às instituições de ensino superior fixar as vagas que pretendem afetar ao mesmo, dentro dos limites fixados por despacho do membro Governo responsável, e está aberto às instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas, que passam a poder disponibilizar uma nova de via ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados, adequada às situações habilitacionais específicas dos diplomados das ofertas educativas e formativas abrangidas pelo presente decreto-lei."

"Para além da conclusão do nível secundário e da aprovação nas respetivas provas finais, o diploma prevê que os estudantes realizem provas nas próprias instituições de ensino superior às quais se candidatam, tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos aos quais apresentem candidatura. É importante realçar que não se trata de dispensar os estudantes da realização de exames. Trata-se somente de exigir a cada estudante aquilo que é inerente ao seu percurso formativo e que é necessário para a conclusão do nível secundário: aos estudantes das vias profissionalizantes serão exigidos os resultados das respetivas provas finais, avaliações que fazem parte do seu currículo, da mesma forma como hoje se exige aos estudantes que frequentam os cursos científico-humanísticos os exames finais que fazem parte do respetivo currículo."

"Sem prejuízo do concurso que agora se aprova, mantém-se a possibilidade de todos os alunos, incluindo os das vias profissionalizantes se candidatarem pelo Concurso Nacional de Acesso a todos os cursos. Nesses casos é facultado aos alunos das vias profissionalizantes do nível secundário a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior, quando pretendam ingressar em ciclos de estudos que apenas facultem o ingresso através das vias adequadas aos estudantes com formação científico-humanística."

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