quinta-feira, 25 de julho de 2019

Recomendação para medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção

Pela Resolução n.º 114/2019, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.

2 - Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente através de apoio psicológico e emocional.

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