As Grandes Opções do Plano para 2017, inscritas na Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro, dedicam algumas referências à promoçao da inclusão das pessoas com deficiência, destacando-se:
As pessoas com deficiência ou incapacidade encontram-se entre os grupos populacionais mais excluídos em qualquer sociedade. A inclusão destes cidadãos constitui uma prioridade central do Governo. Após a fase de levantamento dos problemas (barreiras físicas e sociais) com que se deparam as pessoas com deficiência na sua participação na sociedade, e que carecem de respostas e de apoios distintos, irá intensificar-se um conjunto de políticas transversais que procurará, a curto prazo, promover uma efetiva igualdade de oportunidades, garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à violência e discriminação e o acesso à saúde.
Entre as medidas a desenvolver ou em desenvolvimento, destacam-se as destinadas a:
. Implementar uma nova prestação social no âmbito da deficiência que visa potenciar a eficácia da proteção social neste domínio, simplificando em simultâneo o quadro de benefícios existente. Inspirada no princípio de cidadania, esta nova prestação social permite igualmente o combate à pobreza e o incentivo à participação laboral das pessoas com deficiência/incapacidade. Assume assim uma perspetiva integrada, adaptando-se às necessidades que possam ocorrer em diferentes fases do ciclo de vida da pessoa, com especial enfoque na proteção em idade ativa;
. Criar e regulamentar um modelo inovador e abrangente de apoio à vida independente das pessoas com deficiência, de base comunitária, com recurso à figura da «assistência pessoal» para auxílio na execução das suas atividades da vida diária e participação social;
. Definir uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte em ações de formação profissional no sistema regular de formação, no aumento da oferta de estágios profissionais em empresas e organizações do setor público e solidário e na implementação de quotas específicas para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade;
. Reforçar a rede integrada de atendimento especializado - Balcões da Inclusão, nos quais é disponibilizada de forma integrada e acessível informação detalhada nos vários domínios de interesse da área da deficiência;
. Garantir a efetivação da legislação e monitorizar a implementação da obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário (pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo), em todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público;
. Apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração, que deverá intervir no âmbito da educação especial e da organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem, reforçando a aplicação que Portugal faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas;
. Desenvolver, em articulação com os municípios, de um programa «Territórios Inclusivos», que assegure as acessibilidades físicas e comunicacionais.
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