sexta-feira, 8 de junho de 2012

DESPACHO APROFUNDA SIGNIFICATIVAMENTE AUTONOMIA PEDAGÓGICA E ORGANIZATIVA DAS ESCOLAS

Após a publicação do despacho relativo à organização do ano letivo, o Ministério da Educação e Ciência sentiu necessidades de emitir o seguinte comunicado.

Foi ontem (5 de junho) publicado em Diário da República o Despacho de Organização do Ano Letivo 2012/2013, que aprofunda significativamente a autonomia pedagógica e organizativa das escolas. Com este diploma, o Ministério da Educação e Ciência pretende conferir aos estabelecimentos de ensino uma maior flexibilidade na organização das atividades letivas, aumentar a eficiência na distribuição do serviço e incentivar a progressão dos resultados escolares.

As escolas, dentro dos limites estabelecidos, passam a partir do próximo ano letivo a decidir a duração dos tempos letivos, a gestão das cargas curriculares de cada disciplina - dentro de limites mínimos por disciplina e total de carga horária semanal a cumprir-, a gestão dos seus recursos humanos e as opções nas ofertas curriculares obrigatórias ou complementares.

É alterada a forma de cálculo das horas de crédito horário semanal a atribuir às escolas e agrupamentos, passando a ser decisivos fatores como a capacidade de gestão dos recursos, o número de turmas, a progressão dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos com os externos e o sucesso escolar. Deixa assim de ser atendido apenas o critério da antiguidade do corpo docente. Segundo as estimativas do MEC, cerca de 80 por cento das escolas vão registar um aumento das horas de crédito horário.

É igualmente alargado o âmbito da aplicação e ampliada a flexibilidade da gestão destas horas. Fica ao critério dos órgãos da escola a decisão sobre as atividades que melhor promovam o sucesso escolar dos alunos, bem como os recursos a afetar aos mesmos, tendo em conta as especificidades de cada projeto educativo. Será assim possível assegurar a oferta de componentes curriculares complementares, com carga horária flexível, para o desenvolvimento de ações em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras.

Com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem poderá ser promovida a coadjuvação na área curricular de Expressões, no 1.º ciclo, por parte de professores de outros ciclos e níveis de ensino do agrupamento; a coadjuvação em qualquer disciplina dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário por docentes a exercer funções na escola; a permuta, no 1.º ciclo do ensino básico, da lecionação das áreas curriculares de Matemática e/ou Língua Portuguesa, por vontade expressa dos docentes.

Por outro lado, passam a ser os órgãos de administração e gestão das escolas a estabelecer as horas para o desempenho de cargos e a distribuição das horas pelos adjuntos e coordenadores de estabelecimento.

O Ministério da Educação e Ciência promoverá, muito em breve, um conjunto de reuniões com diretores de escolas, para apresentar o diploma e esclarecer eventuais dúvidas. Apoiará também as escolas na introdução dos dados necessários na clarificação do apuramento das variáveis do crédito horário semanal a atribuir a cada agrupamento.

Deseja-se que cada escola se torne mais exigente nas suas decisões e estabeleça um forte compromisso de responsabilização pelas opções tomadas e pelos resultados obtidos. Com este despacho normativo, o sistema educativo dá mais um passo no sentido da progressiva autonomia pedagógica e organizativa das escolas, tendo em vista o fomento do sucesso escolar dos alunos e dos objetivos educacionais fundamentais previstos no Programa do Governo.
In: MEC

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