Muitas vezes somos confrontados com a necessidade legal de elaborar determinados documentos direccionados para os alunos. Neste caso, de acordo com o regime educativo especial consagrado no Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, os alunos com a medida de ensino especial carecem da elaboração de um Programa Educativo.
Mais importante do que responder às prescrições normativas, é mais importante, desejável e necessário corresponder às necessidades do aluno em concreto.
Neste sentido, deixo um documento de reflexão elaborado pelo Professor Miranda Correia, um dos maiores entendidos nacionais sobre esta problemática educativa, que poderá contribuir para a desmistificação do documento "programa educativo" e o seu enriquecimento aquando do processo de elaboração.
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