Foi aprovada em Conselho de Ministro do dia 27 de Setembro o novo Decreto-Lei que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e social, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social.
Este Decreto-Lei visa reforçar a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais no quadro de uma política de qualidade orientada para o sucesso educativo de todos os alunos, assumindo, de forma consciente, clara e inequívoca, a promoção da qualidade de ensino num modelo de escola inclusiva, consagrando princípios, valores e instrumentos fundamentais para a igualdade de oportunidades.
A propósito da legislação aprova, é de todo pertinente a consulta do documento que contém as conclusões extraídas do debate promovido pelo Forum de Estudos de Educação Inclusiva, realizado no dia 7 de Julho de 2007.
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