sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Alteração à regulamentação da avaliação do ensino básico

Ainda durante o dia de ontem, foi publicado o Despacho normativo n.º 24-A/2012,  que regulamenta a avaliação e a certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos, e as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada defina no âmbito da sua autonomia. 
O diploma faz algumas referências aos com necessidades educativas especiais e aos docentes de educação especial.
Do processo individual do aluno devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua evolução ao longo deste, designadamente:
a) Elementos fundamentais de identificação do aluno;
b) Fichas de registo de avaliação;
c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;
d) Programas de acompanhamento pedagógico, quando existam;
e) Programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o aluno ser abrangido pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, incluindo, quando aplicável, o currículo específico individual definido no artigo 21.º daquele decreto-lei;
f) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.
Intervêm no processo de avaliação, designadamente:
a) O professor;
b) O aluno;
c) O conselho de docentes, no 1.º ciclo, quando exista, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos;
d) Os órgãos de gestão da escola;
e) O encarregado de educação;
f) O docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do processo educativo do aluno;
g) A administração educativa.
A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos encarregados de educação, dos profissionais com competência em matéria de apoios especializados e dos demais intervenientes, nos termos definidos no seu regulamento interno.
Na avaliação interna, a informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico com currículo específico individual, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno (cf n.º 10 do art. 8.º).
Na avaliação externa, estão dispensados da realização de provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos os alunos que estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (currículo específico individual) (cf. alíneas b) do n.º 13 e e) do n.º 14 do art. 10.º).
Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor (cf. art. 11.º).
A conclusão do ensino básico é certificada pelos órgãos de direção da escola, através da emissão de:
a) Um diploma que ateste a conclusão do ensino básico;
b) Um certificado que ateste o nível de qualificação, discrimine as disciplinas ou módulos concluídos e as respetivas classificações finais, bem como as classificações das provas finais de ciclo obtidas nas disciplinas em que foram realizadas. Este certificado deve ainda conter um anexo  todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo aluno, designadamente as realizadas no âmbito de ações de voluntariado.
Mediante a apresentação de requerimento, é passado, pelo diretor da escola, um certificado para efeitos de admissão no mercado de trabalho, ao aluno que atingir a idade limite da escolaridade obrigatória, que tenha usufruído de currículo específico individual e de um plano individual de transição, abrangido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (cf. n.º 3 do art. 19.º).
Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas:
a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos;
b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos.
São revogados o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, na sua redação atual, e o Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de novembro. 


Levantam-se algumas questões pragmáticas que, por qualquer motivo, o legislador não contempla e sobre as quais já escrevi anteriormente (Estatuto do docente de educação especial no conselho de turma; Regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos e os professores de educação especial).
A propósito da composição do conselho de docentes, refere que será constituído, para efeitos de avaliação dos alunos, por todos os professores titulares de turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento constituinte do agrupamento. Podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente. A classificação final a atribuir em cada área disciplinar é da competência do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.
Numa primeira análise, excluem-se do processo avaliativo efetivo, os docentes de educação especial, por não serem considerados elementos de direito do conselho de docentes. 
Não considero que os docentes de educação especial se enquadrem nos designados apoios educativos. Por outro lado, os alunos com currículo específico individual desenvolvem (ou podem desenvolver) áreas curriculares que não fazem parte do currículo comum, sendo estas da responsabilidade do docente de educação,e às quais são avaliados. Sendo da responsabilidade do docente de educação especial, também lhe compete proceder à respetiva avaliação. Neste caso, e partindo do pressuposto que não integra "efetivamente" o conselho de docentes, quem propõe a avaliação? Será o docente titular de turma o porta-voz do professor de educação especial? 
Relativamente aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o normativo refere que, para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo seu presidente o diretor de turma. Considero que, neste caso, o docente de educação especial integra por direito o conselho de turma porque, pelos motivos referidos acima, há situações em que os alunos, sobretudo os que beneficiam de currículo específico individual, desenvolvem áreas curriculares que não fazem parte do currículo comum fora do contexto de sala de aula. 
Do mesmo modo, o docente de Educação Moral e Religiosa Católicas é considerado professor da turma, embora nem todos os alunos se encontrem matriculados e frequentem a disciplina.
Do articulado deste normativo, transparecem alguns resquícios do antigo despacho conjunto n.º 105/97, no qual os docentes de apoio educativo, como eram designados na altura, eram considerados um pouco à margem destes processos vinculativos. O paradigma alterou-se e, presentemente, os docentes de educação especial são de facto professores com responsabilidades diretas no processo educativo dos alunos, designadamente ao nível avaliativo. 





quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Nuno Crato põe fim aos planos de recuperação dos alunos no ensino básico

As habituais reuniões de início do 2.º período entre directores de turma e pais vão ser diferentes já em Janeiro. Pela primeira vez desde 2006, não serão apresentados os planos de recuperação que os professores eram obrigados a traçar para os alunos do ensino básico com más notas no final do 1.º período.
Um despacho do Ministério da Educação e Ciência (MEC), já enviado para publicação em Diário da República, a que o PÚBLICO teve acesso, põe fim não só aos planos de recuperação, como também aos de acompanhamento, destinados a alunos que chumbaram no ano anterior. 
Estes planos, introduzidos por Maria de Lurdes Rodrigues, têm sido contestados por professores devido à "carga burocrática" que acarretam e à sua fraca utilidade. Nomeadamente os planos de recuperação também foram alvo de críticas por parte de pais e investigadores, por em muitos casos traduzirem uma "desresponsabilização" da escola. 
Os também chamados planos das "cruzinhas" são um inventário das dificuldades demonstrados pelos alunos, acompanhado por medidas destinadas a superá-las cuja execução é da responsabilidade da escola, do encarregado de educação ou do aluno. Frequentemente a maior parte das cruzes alinhavam-se nas colunas destinadas aos pais e aos alunos. Estes planos eram definidos nas reuniões do Conselho de Turma do final do 1.º período, que terão lugar dentro de dias. O despacho do MEC determina que tal já não acontecerá.
Acompanhamento pedagógico
Em sua substituição, o MEC quer agora que escolas e professores estejam aptos a implementar planos de acompanhamento pedagógico "em qualquer momento" em que um aluno revele dificuldades no seu percurso escolar. O que poderá acontecer muito antes do início do 2.º período. Segundo o novo despacho, estes planos podem concretizar-se através das medidas de apoio já elencadas no diploma que consagrou a revisão da estrutura curricular do ensino básico, aprovado em julho. Entre elas destaca-se a possibilidade de constituição temporária de turmas com alunos com o mesmo nível de dificuldades. A duração destes grupos dependerá "das necessidades dos alunos". 
O novo despacho sobre avaliação estende também aos alunos do 6.º ano a possibilidade, já anunciada para os do 4.º, de repetirem o exame final caso chumbem na primeira prova. Para o 6.º ano esta medida só será implementada no próximo ano letivo. Os do 4.º já poderão beneficiar dela em junho. Estes alunos terão um período de acompanhamento extraordinário já depois do final do ano letivo e até à realização da 2.ª fase das provas finais. Os pais podem prescindir deste acompanhamento.
Por outro lado, o MEC recua agora numa das suas medidas emblemáticas. Depois de, em abril, ter determinado que os alunos chumbados por faltas ficavam impedidos também de tentar a sorte nos exames, ficando assim automaticamente retidos, o ministério volta ao regime que vigorava até então. Estes estudantes poderão realizar os exames finais do 2.º e 3.º ciclos desde que anulem a matrícula e se apresentem como autopropostos. Para as disciplinas não sujeitas a exame, que são a maioria, poderão concluí-las através da realização de provas de equivalência à frequência. 
Estas provas, que passarão também a ser realizadas no final do 2.º ciclo, podem ser ainda feitas por alunos do 6.º e do 9.º anos que não tenham tido aprovação na avaliação final do 3.º período. Esta possibilidade já existia no 9.º ano, mas apenas para alunos que nessa altura já estivessem no limite da idade da escolaridade obrigatória, que agora é de 18 anos. Esta condição não é evocada pelo MEC.
Progressão mais rápida
O despacho sobre as novas regras de avaliação dos alunos do básico prevê ainda "casos especiais de progressão" tanto para estudantes excecionais como para aqueles que tenham chumbado.
No primeiro caso os estudantes poderão fazer o 1.º ciclo em três anos em vez dos quatro habituais e voltar a transitar uma única vez antes do final do ano lectivo durante o 2.º e o 3.º ciclo. Quando um aluno chumbe num dos anos não terminais destes ciclos, mas demonstre ter adquirido os conhecimentos requeridos, poderá também beneficiar de "uma progressão mais rápida nos anos lectivos subsequentes à retenção", de modo a que possa concluir o ciclo sem atrasos e evitando-se assim os desfasamentos etários, que são hoje uma das marcas de muitas turmas.
A decisão sobre estes casos "especiais" compete aos conselhos pedagógicos das escolas e depende da concordância do encarregado de educação do aluno e dos pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo escolar.
Também é introduzida uma prova extraordinária de avaliação por disciplina destinada a alunos que apenas tenham frequentado as aulas durante um período, devido a "doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados". E há novidades no que respeita à certificação da avaliação.
Para além do diploma de conclusão do básico, o aluno terá direito a um certificado com todas as disciplinas concluídas e respetivas classificações finais, bem como as classificações que obteve nas provas finais de ciclo. Este documento deve ainda discriminar "todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo aluno, designadamente as realizadas no âmbito de ações de voluntariado". Até agora só a pedido do aluno ou do pai, e apenas para efeitos profissionais, é que apareciam as classificações finais no certificado de conclusão do básico.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Verdes propõem que pais de filhos menores deficientes possam trabalhar menos cinco horas semanais

Os Verdes querem que os pais com filhos menores deficientes ou com doenças crónicas possam reduzir o horário de trabalho em cinco horas semanais, uma possibilidade que, atualmente, só existe até a criança ter um ano de idade.
No projeto de lei hoje entregue na Assembleia da República, o Partido Ecologista Os Verdes (PEV) diz que a lei em vigor, de "forma absolutamente incompreensível", prevê a redução de cinco horas semanais de trabalho mas apenas enquanto a criança tiver menos de um ano.
"A Lei parece partir aqui do princípio de que um filho portador de deficiência ganha uma autonomia considerável ao final de um ano de idade, regulando-se a partir daí o que é previsto para os progenitores de todas as crianças até aos 12 anos. Ora, como é óbvio, uma criança portadora de deficiência não deixa de ter essa deficiência ao final de um ano de idade", lê-se no texto que fundamenta a proposta dos Verdes.
"O certo é até que, muitas vezes, os problemas de saúde de muitas dessas crianças começam a agravar-se com a idade. Mais, há crianças cuja deficiência só é diagnosticada após um ano de idade", acrescentam.
Neste contexto, o PEV propõe uma alteração à lei em vigor (ao artigo 54.º da Lei n.º7/2009), que passaria a estabelecer que "os progenitores de menor com deficiência ou doença crónica têm direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal, ou outras condições de trabalho especiais, para assistência ao filho".

Instalada primeira passadeira tátil do Porto

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, assinalado ontem, a Câmara Municipal do Porto (CMP) inaugurou a primeira passadeira tátil – especialmente útil para ajudar os invisuais a atravessar a rua. Segundo o presidente da CMP, Rui Rio, o sistema será instalado gradualmente junto às passadeiras mais movimentadas da cidade.

A primeira passadeira tátil fica assim situada na Rua Infante D. Henrique, na Ribeira e o equipamento é composto por um conjunto de traves metálicas, separadas entre si e com relevo, para que o peão se aperceba que se aproxima uma passadeira e uma faixa também metálica, na margem, para assinalar os limites do espaço que se está a atravessar.
"Uma sociedade só verdadeiramente desenvolvida sabe criar condições para que as pessoas com mobilidade reduzida possam ter menos limitações", declarou Rui Rio, referindo ainda que foi uma "forma adequada e nobre" de assinalar o Dia.

Há excesso de crianças a usar óculos sem justificação clínica

O oftalmologista António Travassos afirmou, esta quarta-feira, que existe um excesso de crianças a usar óculos sem necessidade clínica e que só o fazem porque existe uma pressão nesse sentido.
Em declarações à agência Lusa, o antigo presidente da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) disse que muitas das crianças que usam óculos têm dioptrias que não justificam a correção pelo uso de óculos.
O médico recusou-se a atribuir a uma só causa este excessivo uso de óculos por parte das crianças, afirmando que existem vários motivos, como razões estéticas ou a pressão das óticas.
António Travassos lembrou que existem óticas que vão às escolas fazer rastreios à visão das crianças, o que pode conduzir ao uso de óculos por crianças.
Para este especialista, crianças com dioptrias na ordem das 0.25, 0.50 ou 0.75 não têm necessariamente que usar óculos, embora isso aconteça.
Isso mesmo confirmou à Lusa a oftalmologista pediátrica Rita Gama, para quem a prescrição de óculos para crianças com menos de duas dioptrias não se justifica, salvo algumas exceções.
A especialista considera que esta prescrição só pode ter uma razão: inexperiência no atendimento de crianças.
Isto porque "é diferente" receitar óculos para adultos e crianças, pelas suas características, razão para nos mais novos ser sempre necessária a dilatação da pupila, através de gotas.
Rita Gama reconhece que as óticas têm algum papel na prescrição injustificada de óculos, mas não considera isso preocupante, além de ser "uma despesa desnecessária".
"Os rastreios visuais são feitos por óticas e por vezes são estas que fazem com que as crianças que de facto precisam vão ao oftalmologista", sublinhou.
António Travassos é, nesta matéria, perentório: "Quem prescreve não deve vender".
Sobre os efeitos da crise no acesso aos óculos das pessoas com dificuldade de visão, António Travassos não conhece, para já, casos concretos.
A presidente da SPO, Manuela Carmona, reconhece que, devido à crise, as pessoas evitam trocar de óculos com a frequência com que o faziam no passado.
Este atraso na troca de óculos não é tão preocupante nos adultos como nas crianças, as quais, devido ao crescimento, precisam de trocar de óculos com mais frequência, adiantou.
Sobre os efeitos na saúde deste efeito da crise, Manuela Carmona disse que estes não são graves.
Os oftalmologistas reúnem-se a partir de quinta-feira no 55º Congresso Português de Oftalmologia. Até dia 08 decorre ainda o primeiro Congresso de Oftalmologia de Língua Portuguesa.
São esperados 800 especialistas portugueses, dos países africanos lusófonos, Espanha, Brasil, EUA e Canadá.
Da programação científica do congresso destacam-se as conferências sobre tumores oculares e cirurgia oculoplástica, enquanto no primeiro Congresso de Oftalmologia de Língua Portuguesa a temática central serão as patologias específicas de África, como a oncocercose e o tracoma.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Escola de pais especiais… Um excelente apoio

Marquei reunião com a mãe da Bárbara! A mãe da Babi transportava, em si, uma revolta imensamente grande. A Bárbara, que é dona de uma beleza extraordinária, tem sérios comprometimentos a nível cognitivo. Foi fruto de uma segunda gravidez muito desejada. 

Durante a gravidez, a Babi crescia e desenvolvia-se normalmente. Era um feto igual a todos os outros. Quando chegou a hora do seu nascimento, a mãe naturalmente dirigiu-se ao hospital. Segundo ela, esperou horas e horas de grande sofrimento com a sensação de que se tinham esquecido dela. Finalmente nasceu a Babi. 

Finalmente a mãe Assunção podia descansar e ver a sua tão desejada filha. 

É típico das mães quererem abraçar o recém-nascido e assegurarem-se de que nasceu "perfeitinho". 

Passado pouco tempo de a menina nascer, os médicos comunicaram-lhe, sem qualquer preparação psicológica, que a filha, a tão desejada filha, iria ser diferente. A mãe, incrédula, perguntou o que se tinha passado. Foi-lhe dito que "houve lesão cerebral". 

Não conformada, até porque a gravidez foi normal, quis saber mais... na sua mente só poderia haver erro de diagnóstico... até porque quando a Bárbara nasceu, nasceram mais meninas naquele bloco hospitalar. Poderia ser apenas um engano. Só mais tarde é que lhe foi explicado que a filha nasceu assim porque sofreu de anoxia no momento do parto. Aquelas eternas e malditas horas que passou nos corredores do hospital decidiram a diferença. Nunca foi confirmada a negligência médica. 

Estes pais nunca acorreram à justiça porque para além das dificuldades financeiras que um destes processos exige, há um desacreditar generalizado, na penalização e na responsabilização do médico. O caminho seria ainda mais penoso! 

Lembro-me bem, mãe Assunção, da sua revolta e do seu descrédito perante as instituições. Quando a conheci, ainda não tinha aceite o diagnóstico da Babi. 

Lembra-se, mãe Assunção? 

Estava sempre irritada, sempre a questionar o porquê de a sua filha não aprender como os outros. Sempre a pôr em dúvida a metodologia aplicada pelos professores. 

Achava que a Babi não aprendia porque os professores certamente a puseram de "lado", ou porque não se aplicavam o suficiente. Inclusivamente chegou a ponderar inscrevê-la num colégio particular, sempre à espera de um milagre. 

Muito pacientemente, explicava-lhe que as áreas cognitivas lesadas comprometiam severamente o processo da leitura, da escrita e do cálculo e também da motricidade fina. Apesar de ficar mais calma no momento em que falava consigo, no dia seguinte voltavam as exigências, voltavam as dúvidas, acelerando o processo de negação. 

Foi com a escola de pais especiais que mudou, mãe. Chorou em grupo, muitas vezes. 

Os outros pais, com a experiência de uma criança diferente, já com todo o ciclo de sofrimento percorrido, acalmavam-na e deram-lhe as respostas de que precisava. Foi um processo muito lento, de avanços e recuos. Eu já não sabia mais o que fazer, por si e pela sua família. Lá em casa todos sofriam, incluindo a mana mais velha. Eu tinha que fazer mais... mas como? 

Soube que a Babi ia a uma nova consulta no hospital Maria Pia. Ofereci-me para ir consigo. Sorriu e aceitou. E lá fomos nós. 

A médica que nos recebeu, após uma espera de vez infinita, recebeu-nos friamente. Expliquei-lhe que era professora do ensino especial da menina e que precisava de mais dados para redefinir as minhas estratégias. A médica respondeu assim, como se responde para despachar, aquilo que nós já sabíamos: "Houve lesão e as células morreram, conforme-se!" 

E viemos embora, com a sensação de... enfim! 

Durante a viagem, falei calmamente consigo, com o seu marido e com a avó da Bárbara. Tínhamos ido todos juntos. Falei-lhe novamente, agora com a sustentação médica, que mais importante do que a Babi ser capaz de fazer um currículo normal, era otimizar as áreas fortes, minimizando as áreas fracas e dotar a menina de mecanismos capazes de lhe conferir a sua autonomia, o seu bem-estar, regras de sociabilização e uma aprendizagem funcional. 

Apesar da frieza da médica, esta viagem e o apoio dos outros pais deu os seus frutos. 

Ao ver a menina feliz na escola, ao ver a menina a caminhar para a sua própria autonomia, a mãe sente-se hoje mais tranquila, equilibrando, assim, o bem-estar de toda a família. 

Hoje, esta mãe é uma grande dinamizadora da escola de pais especiais.

Manuela Cunha Pereira
In: Educare

VII Seminário - "Exclusão Digital na Sociedade de Informação"

Nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2013 decorrerá na Faculdade de Motricidade Humana o *VII Seminário - "Exclusão Digital na Sociedade de Informação".
Com este seminário pretende-se promover a discussão e divulgar trabalhos que possam contribuir para o combate à infoexclusão e promover a acessibilidade das TIC. As anteriores edições deste seminário têm juntado cerca de 150 especialistas sendo cerca de metade dos participantes de origem estrangeira com predominância sul-americana.
Desde já vos convido a participar neste seminário e a apresentar comunicações submetendo resumos até ao dia 22 dezembro de 2012.
Mais informações podem ser obtidas na página do seminário em:
Recebida por correio eletrónico

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

3 de dezembro - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

O Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., tem o prazer de convidar Vossas Excelências, a estarem presentes na Comemoração Nacional do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, de 2012, que decorrerá no dia 3 de Dezembro, das 15 às 18 horas, na AIP – FIL Parque das Nações.
Esta celebração do 3 de Dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, será realizada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., com base na temática escolhida para 2012 pela Organização das Nações Unidas "Eliminar barreiras para criar uma sociedade acessível e inclusiva para todos", visando a sensibilização e promoção dos direitos, bem estar e aumento da consciência social sobre os benefícios da inclusão em todos os aspectos da vida política, social, económica e cultural.
In: INR

Comboios no dia 3 de dezembro, para clientes com necessidades especiais

A CP - Comboios de Portugal, à semelhança de anos anteriores, associa-se às comemorações do dia internacional das pessoas com deficiência, com o objectivo principal de contribuir para uma maior compreensão dos assuntos relativos a esta causa e mobilizar para a defesa da dignidade, dos direitos e do bem estar das pessoas com deficiência.
Deste modo, no dia 3 de Dezembro, os Clientes com Necessidades Especiais e um acompanhante poderão viajar gratuitamente nos comboios da CP.
Mais informações em: 
In: INR

Construir uma escola para todos: em direção a uma escola inclusiva

A Associação Europeia de Prestadores de Serviços para Pessoas com Deficiência / European Association of Service Providers for Persons with Disabilities irá realizar uma ação de formação intitulada «Construir uma escola para todos: em direção a uma escola inclusiva / Building the school for all: moving towards an inclusive education». Esta ação de formação realizar-se-á em Salzburg, Áustria, entre 21 e 27 de setembro de 2013 e pretende dar continuidade à anterior, que foi realizada em Lisboa, em 2011, e terá como finalidade apresentar orientações concretas, tendo em vista a promoção e implementação de uma educação inclusiva.

Esta ação de formação destina-se, sobretudo, a diretores de escolas, professores, conselheiros e orientadores educativos, inspetores e pessoal administrativo do setor escolar.

As inscrições poderão ser efetuadas em dois períodos distintos, até 16 de janeiro e até 30 de abril 2013.

Mais informações sobre este evento poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrónico:http://ec.europa.eu/education/trainingdatabase (referência para registo BE-2013-255-001) ou e-mail Goedele.avau@easpd.eu.
In: INR