quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Alteração ao programa Modelo de Apoio à Vida Independente

O Decreto-Lei n.º 27/2019, de 14 de fevereiro, introduz alterações ao programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), criado pelo Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro.

O MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos.

É objetivo primordial do MAVI proporcionar as condições necessárias para a autonomização e autodeterminação das pessoas com deficiência, pressupostos fundamentais da plena inclusão e da efetiva participação das pessoas com deficiência em todos os contextos de vida.

A instituição deste programa representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, ao procurar inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar.

O modelo de apoio à vida independente assenta no pressuposto de que não deve existir acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, designadamente entre as respostas sociais de tipo residencial e o MAVI. 

Nesse sentido, importa clarificar o âmbito da impossibilidade de acumulação de respostas sociais, prevendo-se além da resposta social «Lar Residencial», a impossibilidade de acumulação do MAVI com todas as respostas sociais de tipo residencial.

Não obstante, deve ser assegurado à pessoa com deficiência o direito de optar por um projeto de vida autónomo, através da disponibilização de assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial.

Assim, sem prejuízo da necessidade de reafirmar o princípio da não acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, importa, face ao que antecede, estabelecer um regime de adaptação em que a pessoa com deficiência beneficia de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência pessoal.

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