quinta-feira, 19 de março de 2015

Discalculia e realização das provas de final de ciclo

Em resposta a uma questão sobre o uso de calculadora por parte de um aluno do 6.º ano de escolaridade com diagnóstico de discalculia, o Júri Nacional de Exames pretou a seguinte informação:

Quanto à realização de provas finais de ciclo, um aluno do 6.º ano, com discalculia, pode utilizar aquela com que trabalha habitualmente (gráfica ou não) desde que satisfaça as seguintes condições, de acordo com as indicações constantes da Informação-Prova Final de Ciclo de matemática, do Instituto de Avaliação Educativa: ter, pelo menos, as 4 operações aritméticas elementares; ser silenciosa; não necessitar de alimentação exterior localizada; não ter cálculo simbólico (CAS) não ter capacidade de comunicação à distância e não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. Mais se informa que se resultante de uma problemática de dislexia, um aluno apresentar uma discalculia, as condições especiais na realização de provas e exames devem ser as previstas para alunos com problemática de dislexia.
 

14 comentários:

Anónimo disse...

Isto significa que poderá usar a calculadora durante toda a prova? É apenas necessário requerer isso no formulário sem documentação adicional? Obrigada

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", faço essa leitura. À partida, pode usar a calculadora durante toda a prova!

Anónimo disse...

Obrigada pela informação. Poder-me-á ser útil.
Anabela Campos

Anónimo disse...

E um aluno sem discalculia, com outras limitações, pode utilizar a calculadora, estando previsto no PEI? E se for na prova a nível de escola, poderá? Obrigado.

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", se estiver consagrado no PEI do aluno e têm aplicado ao longo do ano, pode (e deve) utilizar a calculadora, mesmo na prova a nível de escola.

Anónimo disse...

Duas questões um pouco à margem:
1. Os alunos do básico com condições especiais na realização de provas finais, com autorização anterior dada pelo diretor, necessitam de formalizar novo pedido de autorização e de ter a documentação na plataforma? (só encontro referência ao caso do secundário)

2. Os alunos do secundário que requereram condições especiais em escola diferente da que frequentam este ano, e que já mereceram autorização anterior por parte do JNE, necessitam de pedir nova autorização?
Que vos parece?

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", para cada aluno deve ser elaborado um requerimento, independentemente da situação em anos/ciclos anteriores, e ser submetido na plataforma. Esta situação aplica-se às questões que colocou (1 e 2).

Anónimo disse...

João Santos, não me pareça que seja assim. No caso do secundário, as autorizações dadas pelo JNE desde 2013 são válidas para o corrente ano e dispensam os referidos procedimentos (ainda que pareça que tal não se aplica no caso das autorizações terem sido dadas, quando o aluno frequentava outra escola - caso de transferências). No caso do básico, a norma é omissa quanto ao assunto. E, no caso dos alunos que reprovaram (p.ex.), fica-se sem saber se o princípio aplicado aos alunos do secundário deve, ou não, ser seguido. Até pelo facto da autorização não ser dada pelo JNE mas pelo diretor. Tudo confuso, dependendo, daí, instruir e meter , ou não, "n" processos (no meu caso muitos) na plataforma e solicitar (novas) autorizações.

João Adelino Santos disse...

Continuo com a mesma opinião, salvo, como refere, para os alunos do ensino secundário com dislexia. Refere na página 32 "Em 2015 não devem ser registados na plataforma do JNE dados de alunos com dislexia do ensino secundário, que se inscrevem em provas e exames, para os quais já foi emitido pelo Presidente do JNE, em 2013 e 2014, um Despacho de Autorização para aplicação da ficha A (...)!.
Por outro lado, se atender aos documentos a inserir na plataforma para os alunos do ensino básico, mencionam o despacho de autorização de condições especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico (cf. p. 73). Se se mantivessem as condições, não seria necessário inserir este documento!
De igual modo, para os alunos do ensino secundário, deve ser inserido na plataforma "despacho de autorização do Diretor da escola/Presidente do JNE de condições especiais concedidas em anos anteriores relativas ao ensino básico ou ao ensino secundário" (cf. p. 74). É esta a leitura e interpretação que faço. Mas, na dúvida, aconselho a questionar o Júri Nacional de Exames!

Anónimo disse...

Pois a mim parece-me uma grande confusão! Na página 32 dispensa do registo na plataforma os alunos com dislexia do secundário, para os quais já foi emitida autorização (omitindo os do básico - sem se perceber porquê - e, na página 74, sem referir a excepção dos alunos com dislexia, parece exigir esse registo. Tudo isto é estranho:no caso do ensino básico, dá a ideia que se brinca aos exames e a responsabilidade é do diretor, no caso do secundário é dada um atestado de menoridade ao diretor e a decisão cabe ao JNE. Falta de confiança nas direções? Enviei um mail para o JNE, pois o telefone está desligado há algum tempo… de qualquer forma, obrigado pela sua opinião.

Anónimo disse...

Bom dia, João! Um aluno de quinto ano, com hiperatividade e dislexia, sem adequaçoes curriculares, poderá utilizar máquina de calcular, ao longo do ano? E na prova final de 6 ano? Obrigada.

João Adelino Santos disse...

De acordo com a explicação do JNE, pode usar, quer ao longo do ano, quer posteriormente na realização das provas de final de ciclo. Convém que essa condição esteja mencionada no programa educativo individual nas especificações das adequações no processo de avaliação.

Anónimo disse...

Boa tarde

Discalculia é uma NEE? É que na escola do meu filho dizem que não e portanto ele não teve quaisquer direitos e teve de fazer a prova nacional de matemática exatamente nas mesmas circunstâncias que as outras crianças, o que é extremamente injusto. O que posso fazer? A quem me devo dirigir?

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", o enquadramento atual considera com necessidades educativas especiais o aluno que apresente discalculia associada à dislexia, ou seja, deve apresentar um quadro de dislexia com discalculia.
A discalculia por si só não é considerada enquadrável nas necessidades educativas especiais.
Se o seu educando nunca foi alvo de uma avaliação especializada para aferir, ou não, da existência de dislexia, proponho que o referencie na escola que frequenta para se proceder a essa avaliação especializada.