quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

“A aplicação dos Direitos da Criança tem sido lenta e pouco consistente”

A Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, foi ratificada por Portugal em 1990, mas, no nosso país, há um desconhecimento alargado sobre os artigos que aí se encontram.
Com o aumento das dificuldades económicas das famílias, as crianças são o grupo mais vulnerável à pobreza, tendo inclusive ultrapassado o dos idosos, de acordo com um estudo encomendado em 2011 pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Precisamente com o intuito de proteger os direitos das crianças e de consciencializar a sociedade para esta necessidade, a Amnistia Internacional – Portugal criou, em 2011, uma estrutura específica para divulgar esta convenção e assegurar o seu cumprimento.
Num momento de particular austeridade e cortes orçamentais, o Magazine de Educação falou com Manuel Almeida dos Santos, coordenador do Cogrupo sobre os Direitos das Crianças.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada por Portugal em 1990. Vinte e dois anos depois, como está a situação em Portugal relativamente ao respeito e à proteção dos direitos das crianças?
A aplicação da Convenção dos Direitos da Criança tem sido lenta e pouco consistente, não tendo conseguido evitar um agravamento do quotidiano de muitas
crianças. Por outro lado, não foi ainda promovida uma ação de divulgação da convenção, constatando-se a existência de faixas alargadas de crianças, pais,
professores e outros membros da comunidade que nunca tiveram um contacto
aprofundado com a convenção e com aquilo que dela resulta. 

Quais são os principais problemas que afetam as crianças em Portugal?
As diferentes organizações que trabalham na área dos Direitos das Crianças têm divulgado um conjunto alargado de preocupações, sendo de destacar um elevado número de crianças em situação de risco (só em 2011 foram acompanhados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens cerca de 68 000 casos), um crescendo de limitações de acesso à habitação e aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, etc.), um avolumar de dificuldades económicas do agregado familiar, a não consideração do superior interesse da criança nas relações desta com a sociedade e a dificuldade no estabelecimento de um clima afetivo na escola e em muitas famílias.

Compreende-se assim, que, em 2011, as crianças tenham sido consideradas o grupo mais vulnerável à pobreza. No contexto atual de crise e cortes orçamentais, de que forma é que isto se reflete?
A situação de total dependência das crianças relativamente ao poder de criação das condições para o seu desenvolvimento coloca-as na posição de grande vulnerabilidade na atual situação económico-social. Isto tem reflexo no acesso à satisfação de necessidades básicas (alimentação deficiente, carência de meios para transportes, ausência de água canalizada e eletricidade por incapacidade do seu pagamento, degradação do ambiente familiar e da situação habitacional, insuficiência de material escolar, redução dos apoios sociais, etc.), com a consequente afetação do bem-estar físico e psicológico necessários a um são desenvolvimento.

E que papel podem ter as escolas e os professores relativamente à Convenção dos Direitos das Crianças?
Fundamentalmente aplicando as disposições da convenção, promovendo o seu estudo e divulgação. Toda a comunidade escolar deve conhecer aprofundadamente a convenção, nomeadamente no direito à educação e ao reconhecimento das crianças como sujeitos portadores de direitos, com a consequente
aceitação da igualdade na dignidade sem pretensões de subalternidade das crianças seja em que situação for. Por outro lado, a escola e os professores devem ter em conta a problemática que afeta as crianças no seu meio envolvente, procurando contribuir de forma ativa para minimizar os seus aspetos negativos. Importa relevar o direito ao afeto e à parentalidade socioafetiva como uma regra incontornável na consideração dos direitos das crianças.

E o Estado?
Ao Estado exige-se, como parte da convenção, o cumprimento das obrigações que assumiu ao ratificar esse referencial jurídico. Nessas obrigações inclui-se implementar as disposições legais necessárias à sua observância e à não tomada de medidas que não tenham em conta o que lá se estatui. Neste capítulo, a recente aprovação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar coloca este normativo longe da filosofia subjacente à Convenção dos Direitos da Criança, tendo o Cogrupo sobre os Direitos das Crianças da Amnistia Internacional – Portugal feito chegar a sua apreensão e parecer à Assembleia da República.
Ao Estado incumbe, também, proporcionar as condições políticas e socioeconómicas previstas na Convenção para que as crianças possam dispor do seu usufruto tendente a um sadio desenvolvimento global.

De 1990 até aos dias de hoje, que alterações já foram realizadas?
As alterações mais visíveis verificam-se nas áreas da escolarização e da saúde, havendo uma evolução mais lenta, e, por vezes, em retrocesso, nas restantes. Lamenta-se que se esteja a assistir a uma degradação das condições económicas das crianças, com as consequências inerentes tendentes a um aumento das situações de pobreza e exclusão social, assim como do reconhecimento do aumento da dificuldade de integração na sociedade após a conclusão dos estudos, em condições dignas de trabalho e remuneração.

Sem comentários: