segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

A multideficiência no contexto educativo

Os alunos com multideficiência apresentam combinações de acentuadas limitações, as quais põem em grave risco o seu desenvolvimento levando-os a experienciar graves dificuldades no processo de aprendizagem e na participação nos diversos contextos em que estão inseridos: educativo, familiar e comunitário. Estas limitações e o seu nível de funcionalidade resultam da interacção entre as suas condições de saúde e os factores ambientais.
Segundo Orelove, Sobsey e Silberman (2004) e Saramago et al., (2004:213), as crianças com multideficiência, “...apresentam acentuadas limitações no domínio cognitivo, associadas a limitações no domínio motor e/ou no domínio sensorial (visão ou audição), e que podem ainda necessitar de cuidados de saúde específicos. Estas limitações impedem a interacção natural com o ambiente, colocando em grave risco o acesso ao desenvolvimento e à aprendizagem”.
Estes alunos podem apresentar características muito diversas, as quais são determinadas, essencialmente, pela combinação e gravidade das limitações que apresentam, pela idade em que surgem e pelas experiências vivenciadas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (art.º 4.º, n.º 1-3) e com a Portaria 1102 alíneas b) e c) do número 1, as escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações relativas ao processo de ensino e de aprendizagem, necessárias a responder às NEEcp das crianças e jovens assegurando a sua maior participação nas actividades do grupo ou turma e da comunidade escolar.
O conceito “escola inclusiva” (Unesco, 1994) tem orientado para o meio escolar grupos de crianças e jovens tradicionalmente “excluídos” do ensino regular. De tal forma que muitas das dificuldades encontradas pelas crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE), foram agravadas por um processo de exclusão e institucionalização que surgiu da participação em sistemas separados de educação e formação.
Para colmatar essa exclusão dos alunos com NEEcp da escola regular, surgem novas políticas educativas orientadas pelo princípio da inserção social. Esta nova política inclusiva pretende garantir que a criança e o jovem com NEEcp participem nos serviços comuns de educação, formação e emprego. Deste modo, a actual política segue a teoria formulada por Vygotsky (1993) que propõe que a criança com deficiência seja estudada numa perspectiva qualitativa e não como uma variação quantitativa da criança sem deficiência. A pessoa com deficiência não é inferior aos seus pares, apenas apresenta um desenvolvimento qualitativamente diferente e único.
O mainstreaming, designação actualmente utilizada para referir esta orientação, deve proceder de uma abordagem de nível sistémico que exige mudanças e ajustamentos às necessidades das pessoas com deficiências e incapacidade, promovendo a adaptação e a acção positiva.
Respeitar as diferenças individuais tem como principal objectivo a inclusão escolar que pressupõe a diversidade curricular, o uso de estratégias de ensino/aprendizagem diferenciadas e ainda uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais. Fundamental ainda ao princípio mainstreaming é a participação e a implicação das instituições dirigidas a pessoas com NEEcp na construção do planeamento e na concretização de respostas e serviços comuns.
O Agrupamento de Escolas, com essa orientação integradora, representa o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras, construir uma sociedade integradora e promover a educação para todos. Além disso, proporciona uma educação efectiva à maioria das crianças e melhora a sua eficiência com o recurso a serviços comuns.
Desta forma, a educação especial constitui uma resposta integrada da escola a alunos com NEEcp e a operacionalização destas prioridades implica uma procura constante de organização e funcionamento escolar, de modo a dar as respostas mais adequadas.
Portugal contempla, no seu quadro de política e estratégia educativa, o objectivo de inclusão das pessoas com deficiências e incapacidades, sendo patente a defesa de um modelo de escola inclusiva. A legislação em vigor reflecte essa orientação;
A Declaração de Salamanca (Unesco, 1994), o Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro e Portaria 1102/97 alíneas b) e c) do número 1.
A Declaração de Salamanca recomenda especificamente às organizações não governamentais “que fortaleçam a sua colaboração com as entidades oficiais e que intensifiquem o seu crescente envolvimento no planeamento, implementação e avaliação das respostas inclusivas às necessidades educativas especiais”;
- Toda a criança tem direito fundamental à educação, e deve beneficiar da oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,
- Toda a criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas,
- Sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades,
- Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades,
- As Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos.
O artigo 30º do Decreto-Lei 3/2008 sustenta o trabalho em cooperação e parceria, entre as escolas / agrupamentos de escolas e instituições de ensino especial – os CRI.
Atendendo a que as dificuldades de desenvolvimento dos alunos decorrem não só da sua problemática, mas também da forma como são aceites e compensadas pelo meio ambiente, é necessária a prestação de apoios diferenciados e adaptados a esta forma específica de pensar e de aprender.
Maria Manuela Esteves - Professora
Educação Diferente

1 comentário:

Atena disse...

Olá prof João, outr post muito bem estruturado e com grande interesse.
Já era tempo de se respeitarem estas questões, mas ainda falat muito caminho como diz. È que o dinheiro muitas vezes é aplicado noutras situações e depois não chega para aquilo que importa verdadeiramente.
Não devia existir uma só criança com estas necessidade sem a devida assistencia e apoio. Todos temos os mesmos direitos e todos temos capacidade de aprendizagens, basta que elas se adequem à diversidade. A lei preve-o porque é demasiado obvio e vergonhoso não se respeitar estas situações. Depois passam-nas para o papel, e depois de grandes periodos de reflexão, de controvérsias, de duvidad e tal... é que se inicia o caminho. Mesmo assim no caminho as engrenagem mostram-se sempre muito enferrujadas e a coisa andam a passo de caracol. Quantas vezes não ouvi que as verbas ainda não tinham sido aprovadas, ou já o teriam sido, mas aguardavam assinatura, ou que nestas situações burocráticas é preciso esperar um pouco (referiam-se a meses, 1 ano)... pois é mas o tempo é a vida destas crianças, que passa sem olhar a burocracias, levando consigo irremediavelmente o tempo certo para se lhes proporcionar o acompanhamento em que ainda é possivel progredir muito. O tempo passa e considera pouco ou nada estas questões burocráticas... Pois é, para tudo há um tempo... Mas as coisas são sempre bem vindas, para pelo menos aqueles que vêm a tempo! Por isso a luta não pode parar.
Obrigada pela postagem e abraço forte.
Cristina