O Parlamento discute hoje o novo enquadramento legislativo para a educação especial, no meio de uma encruzilhada de opiniões contestatárias e medidas no terreno. Ninguém se atreve a pôr em causa o ideal da escola inclusiva, mas pais, professores e especialistas manifestam expressivas reservas ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, enquanto o Ministério da Educação se desdobra em acções para pôr em prática o seu modelo de integração.
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, assinou ontem um protocolo de colaboração entre a tutela e sete federações associadas ao ensino especial. A formalização do acordo é uma de outras acções que se espera venham a ser tomadas para concretizar os objectivos do Governo para o ensino especial. A saber: integrar, até 2013, no ensino regular 1300 alunos que frequentam actualmente escolas especializadas. Além deste protocolo, a ministra assinou um outro, relativo à formação de professores. De acordo com o previsto no documento, durante este ano lectivo, 1500 docentes receberão 50 horas de formação na área do ensino especial.
O entusiasmo do Governo com estas mudanças - a ministra chegou mesmo a afirmar sentir-se envergonhada, enquanto cidadã, com o estado do ensino especial nopaís - contrasta com as incertezas dos diversos parceiros sociais. A começar por dois especialistas, ouvidos pelo EDUCARE.PT. Tanto David Rodrigues, professor na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, como Luís Miranda Correia, professor no Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho, opõem-se ao método utilizado pelo Ministério para classificar e identificar crianças com necessidades educativas especiais.
Na opinião de Miranda Correia, no método CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), "a escala de avaliação é altamente subjectiva, não tem qualquer rigor". De resto, como argumenta, "trata-se de uma classificação para adultos e não para crianças". As mesmas críticas são esgrimidas por David Rodrigues, que acrescenta: "A elegibilidade, tal como é apanágio da CIF, deixa de fora muitos alunos com dificuldades".
A mancha mais ou menos desconhecida de crianças com necessidades educativas que, não obstante, permanecem sem apoios específicos, é aliás uma preocupação que se repete de voz para voz, de opinião para opinião.
Raquel Ferreira, da direcção do Agrupamento de Escolas de Vouzela, é um dos ecos desta incerteza. "O que vai acontecer aos alunos que estavam ao abrigo do 319 [anterior decreto-lei]? Estas são dúvidas ainda por esclarecer", declarou ao EDUCARE.PT. No mesmo sentido vai Fernando Magalhães, pai de uma criança com necessidades educativas especiais e membro da Plataforma de Pais Pelo Ensino Especial, formada na sequência da publicação do n.º 3/08. "Há um conjunto enorme de alunos que vão ficar excluídos da tipificação da CIF", afirmou. Ou seja, "vão ser identificadas como crianças normais, sem necessidade de apoios".
De acordo com os dados do Ministério da Educação, há no ensino regular 49 mil alunos com necessidades educativas especiais, sendo que o objectivo é acrescentar, a este número, 1300 alunos matriculados em escolas de ensino especial. Também aqui as opiniões são diversas. "Há estudos de prevalência a nível internacional que apontam para uma percentagem de 8% a 12% de crianças com necessidades educativas especiais permanentes", diz o investigador da Universidade do Minho. O que significa que, em Portugal, haverá "75 mil alunos com dificuldades de aprendizagem severas".
O actual enquadramento legal prevê a criação, por despacho ministerial, de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos, cegos e com baixa visão. O ponto 3 do artigo 4.º do decreto-lei refere ainda que, "para apoiar a adequação do processo de ensino e de aprendizagem, podem as escolas ou agrupamentos de escolas desenvolver respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo e com multideficiência". Assim, serão criadas unidades de ensino estruturado para as perturbações do espectro autista e unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita.
A especificação das dificuldades de aprendizagem a apoiar fica-se por aqui, o que leva Luís Miranda Correia a declarar que "mais de 90% das dificuldades estão à margem desta legislação". Isto é, não há referências aos alunos com dificuldades intelectuais (deficiência mental), com dificuldades de aprendizagem específicas (como acontece com a dislexia), com perturbações emocionais e do comportamento grave, ou com problemas de comunicação. Fernando Magalhães como que decalca esta mesma ideia. "São excluídas das escolas de referência ou das unidades de ensino e de apoio nelas previstas as respostas específicas para as perturbações do desenvolvimento, a deficiência mental e as perturbações da personalidade e do comportamento", enumera.
A falta de resposta precoce a estes casos não tipificados na lei leva, no entender de Miranda Correia, a aumentar o número das crianças "frustradas, tensas e ansiosas".
O investigador antecipa desfechos: "São crianças com o futuro hipotecado e caracterizadas por um percurso de abandono escolar." No que é corroborado por David Rodrigues. "Tememos que muitos alunos com dificuldades, ao ser-lhes barrado o acesso a um apoio especializado, engrossem as nossas tristes estatísticas de insucesso e abandono escolar", adianta o presidente do Fórum de Estudos de Educação Inclusiva.
Com todas as energias direccionadas para a recente legislação, o Ministério da Educação vai atingindo as metas definidas até ao objectivo final, o de concretizar a escola inclusiva até 2013. A formação de professores é uma das metas da lista de tarefas. Durante os meses de Março a Maio a aposta é na formação. O que suscita as críticas de David Rodrigues. "Precisamos de melhorar a política de formação em serviço e não de fazer ‘lambuzadelas' de 30 horas de formação", comenta.
Escolas preparam alterações, pais receiam mudanças
Entretanto, e antes mesmo da publicação do decreto-lei, desde o início do ano lectivo que as escolas se têm vindo a preparar para as mudanças organizacionais. Para lá das escolas de referência, a lei estipula uma nova forma de apoios, que assenta na criação de unidades de apoio especializado, que "concentram alunos de um ou mais concelhos, em função da sua localização e rede de transportes existentes". O agrupamento de escolas de Vouzela é um dos que, no terreno, têm desenvolvido acções concretas para se adaptar ao novo esquema de funcionamento. O agrupamento tem ao seu serviço um professor do ensino especial e uma equipa de apoios educativos e prepara-se para elaborar uma candidatura a escola de referência. Como avançou Raquel Ferreira ao EDUCARE.PT, o agrupamento aproveitou, também, as directivas da actual legislação para celebrar protocolos de colaboração e parcerias com instituições privadas e públicas da região para prestação de serviços na área da educação especial.
Os exemplos de boas práticas que se vão fazendo ouvir não chegam, no entanto, para acalmar a plataforma de pais. A "falta de condições no terreno" é um dos motivos cimeiros para a contestação à actual lei. Esta e a "regressão" que a transferência para o ensino regular pode provocar nas crianças são as causas que levaram os pais a pedir audiências ao Ministério e a trazer o caso para a discussão pública. Fernando Magalhães não condena os ideias de inclusão invocados na lei. "Todos os dias, quando vamos ao supermercado com os nossos filhos ou quando os metemos nos autocarros sozinhos estamos a lutar pela inclusão", argumenta. Mas os pais temem as consequências que a alteração possa provocar no equilíbrio emocional e no desenvolvimento dos filhos.
Teresa Sousa
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