quarta-feira, 18 de março de 2020

Subdelegação de competências na diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares

O Despacho n.º 3408/2020 procede à subdelegação, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, de vários poderes, designadamente:

e) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos dos normativos em vigor;

g) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;

i) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos dos normativos em vigor;

j) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos dos normativos em vigor.

terça-feira, 17 de março de 2020

Plataforma eletrónica das adaptações das provas e exames dos ensinos básico e secundário

Na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais decretadas pelo Governo no período de 16 de março a 13 de abril, e estando a decorrer o preenchimento da Plataforma para aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames, o Júri Nacional de Exames (JNE) emite as seguintes orientações.

A. Inserção do Requerimento para aplicação de adaptações na realização de provas ou exames (documento 1) na Plataforma de Adaptações na Realização de Provas e Exames no Ensino Básico e Secundário 2019/2020 
— Aplicável às decisões que são competência do Presidente do JNE —

1. O Requerimento para aplicação de adaptações na realização de provas ou exames (documento 1), nas situações em que as adaptações solicitadas carecem da autorização do Presidente do JNE, é submetido na plataforma depois de assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior. 

2. Nas situações em que a escola não seja detentora do requerimento supra identificado devidamente assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, se maior, poderá ser seguido um dos procedimentos que se indicam, ou outros que o diretor considere mais adequados: 

a. Envio do requerimento, via correio eletrónico, ao encarregado de educação/aluno, para recolha de assinatura. Após assinatura, o requerimento deverá ser digitalizado e enviado, por correio eletrónico, para a escola; ou 

b. Envio à escola pelo encarregado de educação/aluno de mensagem, via correio eletrónico, através da qual expressa inequivocamente a sua anuência, que deve ser anexa, pelo Diretor, ao requerimento a submeter na plataforma; ou 

c. Aposição, no requerimento, pelo diretor, de declaração da anuência expressa pelo encarregado de educação/aluno por qualquer outro meio. Neste caso, findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, o encarregado de educação/aluno assina o requerimento. 

As comunicações das escolas, neste âmbito, deverão ser enviadas para 
jne-ac@dge.mec.pt 

B. Preenchimento da Plataforma eletrónica das adaptações para as escolas que se encontram encerradas

As escolas que estão encerradas poderão inserir todos os dados na plataforma eletrónica em período extraordinário a definir com o JNE. Nestes casos, o acompanhamento será especialmente adaptado a cada situação específica.

segunda-feira, 16 de março de 2020

Apoio às Escolas

Num momento em que as escolas portuguesas se encontram com as atividades presenciais suspensas, a Direção-Geral da Educação (DGE), em colaboração com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), construiu este sítio, com um conjunto de recursos para apoiar as escolas na utilização de metodologias de ensino a distância que lhes permitam dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem.
Este apoio deverá permitir a todas as crianças e jovens:

     - manter contacto regular com os seus professores e colegas;
     - consolidar as aprendizagens já adquiridas;
     - desenvolver novas aprendizagens.

Perto ou longe, a Educação é um direito!
Dada a grande diversidade de contextos, privilegiamos soluções que utilizem processos simples e não exigentes de muita tecnologia, largura de banda ou elevadas competências digitais dos utilizadores. Tal não invalida a utilização de tecnologias mais sofisticadas, desde que as condições locais assim o permitam.
Numa primeira fase, todas as escolas devem manter o contacto diário com os alunos e iniciar uma dinâmica em que, gradualmente, poderão introduzir processos e ferramentas mais complexas de interação. Todas estas novas formas de aprender e de ensinar implicam uma curva de aprendizagem, tanto para os professores como para os alunos.
Deverão ser privilegiadas atividades assíncronas, menos exigentes em largura de banda e que não requeiram dispositivos de última geração. No caso em que os destinatários são crianças ou alunos mais novos, da Educação Pré-escolar e dos 1.º e 2.º ciclos, as atividades deverão, sempre que possível, ser intermediadas pelos encarregados de educação.
Nesta fase inicial, é fundamental que sejam desenvolvidas formas simples para não se perder o contacto com os alunos, em particular aqueles que não têm ainda acesso a internet ou equipamento. Um contacto estabelecido através de organizações e associações locais ou da Junta de Freguesia poderá assegurar que estes alunos também recebem materiais e tarefas para fazer.
Em cada escola/agrupamento deve ser criada uma equipa de apoio aos restantes docentes, quer porque o trabalho dos docentes estará também a ser feito a distância, quer porque poderá haver algumas pessoas menos experientes neste tipo de modalidade de ensino. Esta equipa poderá ainda organizar sessões de formação a distância ou disponibilizar recursos para autoaprendizagem.  
Brevemente, a DGE irá disponibilizar um curso sobre metodologias de ensino a distância, procurando também desta forma apoiar as escolas e os seus docentes.
Em cada escola deverão ainda ser definidas as ferramentas e as metodologias a utilizar, tendo em conta os diferentes níveis de ensino. Na medida do possível, deve ser evitada a proliferação de ferramentas e de plataformas para que haja uma harmonização de métodos de ensino e aprendizagem, em cada ciclo e com isto facilitar a concentração dos alunos nos espaços digitais.
Terá de haver enorme cuidado para que todos os alunos, independentemente dos dispositivos que utilizem e do software instalado, tenham acesso aos recursos disponibilizados pela escola. Deverá ser utilizado software de livre acesso e não muito exigente do ponto de vista tecnológico ou de largura de banda.
Escolas mais avançadas tecnologicamente deverão partilhar as suas práticas e apoiar, sempre que possível, outras que se encontrem em maior dificuldade. Caberá também aos Centros de Formação de Professores promoverem esta partilha e apoiarem as escolas neste grande desafio. Neste momento em que todos nos defrontamos com problemas de grande complexidade, a colaboração entre todos é fundamental.
Sublinhamos aqui a importante comunicação da UNESCO que publicou recentemente 10 recomendações sobre ensino a distância, no âmbito do encerramento de muitas escolas em vários países, recomendando a leitura atenta e a divulgação dessas recomendações junto de todas as comunidades educativas.
Criámos um endereço de e-mail (apoioescolas@dge.mec.pt) para resposta às dúvidas que nos queiram colocar e receção de sugestões e partilha de recursos.
Neste espaço, que queremos dinâmico, iremos disponibilizar continuamente novos recursos, partilhar práticas e sobretudo dar resposta a este grande desafio: manter o processo de ensino aprendizagem em funcionamento, para que todos os nossos alunos continuem a aprender.
Contem connosco.
Fonte: DGE

domingo, 15 de março de 2020

Suspensão de atividade letivas e não letivas

Pela publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Do conjunto de medidas, destacam-se dois artigos relacionados com a vida das escolas.

Artigo 9.º
Suspensão de atividade letivas e não letivas e formativas

1 - Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P..

2 - Ficam igualmente suspensas as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia e Centro de Atividades de Tempos Livres.

3 - A suspensão prevista nos números anteriores inicia-se no dia 16 de março de 2020 e é reavaliada no dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação.

4 - Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar e, sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável.

5 - Sem prejuízo da aplicação do disposto nos números anteriores aos equipamentos sociais da área da deficiência, designadamente das respostas de Centros de Atividades Ocupacional e das Equipas Locais de Intervenção Precoce, estes equipamentos devem assegurar apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica.

6 - Na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissionais, a atividade formativa presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações e flexibilização dos respetivos requisitos, mediante autorização da entidade competente.

Artigo 11.º
Viagens de finalistas

1 - Fica interditada a realização de viagens de finalistas ou similares.

2 - As agências ou outras entidades organizadoras das viagens previstas no número anterior ficam obrigados ao reagendamento das mesmas, salvo acordo em contrário.

sexta-feira, 13 de março de 2020

Escola Virtual gratuita para alunos e professores

O país está em alerta por causa do novo coronavírus, o Governo decidiu encerrar todas as escolas públicas e privadas entre 16 de março a 12 de abril. As aulas estão suspensas durante este período. Medidas excecionais exigem soluções excecionais. Durante este período de pausa letiva, a Porto Editora permite o acesso gratuito à Escola Virtual, plataforma com conteúdos educativos para todos os níveis de ensino. A medida pretende ajudar alunos e professores a manterem a ligação durante este tempo de distância.

São 1,5 milhões de alunos que podem usufruir desta plataforma de e-learning. Uma forma, sublinha a Porto Editora, de “diminuir o impacto negativo que a pausa forçada, mas necessária, possa ter nas aprendizagens nesta fase do ano letivo”. As escolas fecham e alunos e professores têm assim acesso gratuito a conteúdos educativos digitais do 1.º ao 12.º ano de escolaridade. Os docentes podem organizar aulas, sugerir exercícios para consolidação e revisão de matérias, bem como partilhar conteúdos com os alunos via email.

O acesso é feito através de um registo simples, apenas com a identificação da escola e o ano de escolaridade. De imediato, são disponibilizados os conteúdos da plataforma e as versões digitais dos manuais escolares do respetivo estabelecimento de ensino. E os professores podem criar as suas turmas, o que permite partilhar conteúdos da Escola Virtual, ou mesmo assuntos personalizados, seguirem e monitorizarem o trabalho dos alunos através de várias tarefas.

“Enfrentamos uma situação excecional, que nos desafia, enquanto sociedade, a encontrar soluções para os problemas que se nos deparam. Um cenário como este, de nos vermos forçados a fechar todas as escolas, pode trazer um grau de instabilidade e de alguma ansiedade e é isso que queremos diluir com esta iniciativa, dando a professores e alunos acesso a uma plataforma de estudo com aulas interativas que, atualmente, já é usada por 200 mil jovens e professores na maioria dos estabelecimentos de ensino”, sublinha Vasco Teixeira, administrador da Porto Editora.

Está tudo a postos. A equipa pedagógica da Porto Editora acompanha o processo e dá o apoio necessário. Há já vídeos disponíveis sobre as principais funcionalidades da Escola Virtual. Além disso, selecionam-se conteúdos curriculares adequados e pertinentes no cenário atual, nomeadamente sobre a replicação de um vírus ou as regras de higiene e prevenção de doenças infeciosas.

A Escola Virtual surgiu em 2005 como uma plataforma de ensino e aprendizagem, que proporciona uma metodologia baseada na adaptação de tecnologias avançadas. Uma ferramenta que permite a utilização, em computador e dispositivos móveis, de conteúdos educativos digitais e interativos relacionados com os programas curriculares do 1.º ao 12.º ano de escolaridade. Um projeto da Porto Editora.

Fonte: Educare

quinta-feira, 12 de março de 2020

Relatório Final do Fórum Internacional sobre Inclusão e Equidade na Educação - Todos os alunos importam


Disponibiliza-se o "Relatório Final do Fórum Internacional sobre Inclusão e Equidade na Educação - Todos os alunos importam". Este relatório resume o fórum internacional da UNESCO sobre "Inclusão e equidade na educação - todos os alunos contam", em Cali, Colômbia, de 11 a 13 de setembro de 2019. O Fórum Internacional, organizado pela UNESCO em cooperação com o Ministério da Educação da Colômbia e a cidade de Cali, comemorou o 25º aniversário da Conferência Mundial sobre Educação de Necessidades Especiais, realizada em Salamanca, Espanha. Ele explorou desafios e estratégias para superar barreiras persistentes para grupos vulneráveis e marginalizados e comemorou o progresso em direção a sistemas educacionais que não deixam ninguém para trás, promessa da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

quarta-feira, 11 de março de 2020

UNICEF lança guia para ajudar escolas a combater a infecção

A UNICEF publicou um guia com “mensagens-chave” para ajudar a evitar a transmissão do novo coronavírus (covid-19) em espaços escolares – inclui recomendações para professores e funcionários, pais e encarregados de educação, e estudantes do pré-escolar ao ensino secundário. “São necessárias precauções para prevenir a propagação da covid-19 em ambiente escolar; no entanto, também é importante ter cautela para evitar estigmatizar estudantes e funcionários que possam ter estado expostos ao vírus”, lê-se na introdução do guia de 12 páginas, publicado esta semana. Foi elaborado com o apoio da Organização Mundial da Saúde e da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho (IFRC).

Em comum, as recomendações defendem a criação de momentos obrigatórios para lavar as mãos, e estratégias promover o distanciamento social. O objectivo é ajudar educadores a diminuir a ansiedade e medo dos mais novos em torno do novo coronavírus e ajudá-los a lidar com o impacto da actual situação no seu dia-a-dia. Guias semelhantes para “escolas saudáveis e seguras”, implementados em escolas da Guiné-Conacri, Libéria e Serra Leoa durante o surto de ébola entre 2014 e 2016, ajudaram a prevenir a transmissão do vírus nas escolas.

Sugestões da UNICEF para “escolas saudáveis e seguras"
  • Ficar em casa: professores, funcionários e alunos doentes, com sintomas, ou que estiveram em contacto com pessoas infectadas com o novo coronavírus não devem ir às aulas;
  • Lavar mais vezes as mãos: promover hábitos de higiene regulares ao criar momentos obrigatórios para lavar as mãos com água e sabão e uma solução à base de álcool quando possível; outra sugestão é criar cartazes com recomendações de boas práticas;
  • Limpar e desinfectar: desinfectar superfícies (como secretárias, corrimãos, bancadas) pelo menos uma vez por dia. A UNICEF diz que é importante dar prioridade a superfícies que são tocadas diariamente por muitas pessoas (mesas na cantina, equipamento desportivo, maçanetas de portas, brinquedos, corrimãos);
  • Promover o distanciamento social: evitar que grandes grupos de pessoas se juntem. As sugestões incluem cancelar eventos desportivos, festas e assembleias, colocar os alunos a um metro de distância quando possível, criar um modelo de ensino em que os alunos possam trabalhar sozinhos, e adaptar o horário para que diferentes turmas comecem e acabem o dia escolar em horas diferentes;
  • Aumentar ventilação: abrir janelas se o clima o permitir e ligar o ar condicionado quando disponível;
  • Prevenir o estigma: os alunos devem ser incentivados a fazerem perguntas sobre as dúvidas que tenham em torno do novo coronavírus, e a expressarem os seus sentimentos. Os professores devem prevenir o estigma ao recordar que a infecção não diferencia entre fronteiras, etnias, capacidade física, idade ou género;
  • Ajudar quem fica em casa: criar planos para manter a aprendizagem dos alunos que têm de ficar em isolamento em casa. As sugestões incluem utilizar plataformas de ensino virtual quando possível, preparar exercícios e planos de leitura para os alunos que estão em casa, e eleger professores para realizar reuniões de acompanhamento remotas, diárias ou semanais, com os alunos em isolamento para discutir planos de trabalho.
Fonte: Público

COVID-19 - Chat da Linha Saúde 24 para Pessoas Surdas ou com deficiência auditiva ou da fala

Para informações sobre o COVID-19 ou caso tenham sintomas relacionados com o novo coronavírus, as pessoas surdas ou com deficiência auditiva ou da fala, deverão utilizar o Chat SNS 24 (requer registo prévio), por mensagem escrita.

Fonte: INR

terça-feira, 10 de março de 2020

Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões em 2020

Despacho n.º 3186-A/2020, de 10 de março, procede à fixação, para o ano de 2020, das vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 857 vagas;

b) Para o 7.º escalão, 1050 vagas.

O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

NORMA 01/JNE/2020 – Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário