segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Alunos Portugueses acima da média em Literacia em Computadores e Informação

Os alunos portugueses estão acima da média nas competências informáticas, mas o meio socioeconómico influencia o seu grau de conhecimento, revela o estudo internacional ICILS – International Computer and Information Literacy Study 2023 (...).

O estudo internacional, que se realiza de cinco em cinco anos, avaliou em 2023, a literacia digital, a capacidade de utilizar computadores para investigar, criar e comunicar de modo a participar ativamente nas sociedades modernas, dos alunos que frequentavam o 8.º ano de escolaridade.

Analisou ainda as competências do pensamento computacional, no que se refere à capacidade de reconhecer e resolver aspetos e problemas computacionais.

Os alunos portugueses, com idades entre 13 e 14 anos, obtiveram uma pontuação média de 510 pontos em Literacia em Computadores e Informação (CIL), acima da média internacional (476 pontos), posicionando Portugal no 6.º lugar num total dos 31 países.

É possível verificar, segundo um comunicado do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, “uma diferença estatística significativa” entre o género feminino que pontuou 514 pontos e o género masculino que alcançou 505 pontos.

O tipo de ensino é também um fator diferenciador. Os alunos que frequentam escolas privadas apresentam um melhor desempenho em CIL do que os alunos das escolas públicas, com uma diferença de 51 pontos.

Apesar de existir uma correlação baixa entre os resultados em CIL e o estatuto socioeconómico dos alunos, segundo o mesmo comunicado, a experiência na utilização de computadores e o número de computadores que os alunos tinham em casa teve influência nos resultados. Os alunos sem computador em casa pontuaram em média menos 80 pontos do que os alunos com três ou mais computadores (528 pontos).

No que diz respeito ao pensamento computacional (CT na sigla em inglês), os alunos portugueses, que obtiveram 484 pontos, não se diferenciam estatisticamente da média internacional (483 pontos). O que coloca Portugal na 12ª posição num total de 21 países que participaram neste domínio.

Relativamente ao CT, o género masculino superou o feminino com uma pontuação de 489 pontos, 11 pontos acima do valor médio feminino.

Novamente assiste-se a resultados bastante diferentes entre os alunos das escolas privadas (547 pontos) e os alunos das escolas públicas (475 pontos), uma diferença de 71 pontos.

Segundo os dados, existe uma correlação entre os resultados médios em CT e o estatuto socioeconómico dos alunos. O número de computadores em casa volta a ser um fator que influencia os resultados, os estudantes que indicam possuir três ou mais computadores pontuam mais 78 pontos relativamente aos alunos que não tem computador em casa (503 vs 425).

No âmbito das práticas de utilização das Tecnologias Informação e Comunicação (TIC), 57% dos alunos do 8.º ano utilizam computadores há mais de cinco anos, percentagem superior à média dos países participantes (51%).

Mais uma vez, as condições socioeconómicas dos estudantes, os anos de experiência de utilização de computadores e o acesso a computadores em casa acabam por ser determinantes nos resultados.

Sobre os conhecimentos adquiridos nas escolas, mais de 70% dos alunos portugueses referiram ter aprendido, pelo menos até um nível moderado, a organizar ficheiros e a editar o ‘layout’ e a formatação de documentos e apresentações, 65% a completar cálculos usando folhas de cálculo e 60% a criar programas de computador através de um editor de programação visual.

Por outro lado, menos de metade dos alunos portugueses (46%) referiu ter aprendido a escrever programas de computador, através de linguagem de programação.

Mais de 80% dos alunos portugueses reportaram ter aprendido na escola, pelo menos a um nível moderado, a avaliar se uma mensagem é uma fraude, a incluir referências precisas de fontes de internet e a avaliar a confiabilidade da informação na internet, e mais de 70% a utilizar a internet para procurar informação, a refinar pesquisas e a gerir as definições de privacidade em contas de internet e equipamentos TIC.

Participaram no estudo de 2023 cerca de 3.600 alunos portugueses e Portugal voltará a participar em 2028, segundo o o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Fonte: Notícias de Coimbra por indicação de Livresco

Reforço da verba atribuída ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio no ano de 2024

Despacho n.º 14227/2024, de 2 de dezembro, determina o reforço da verba atribuída ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio no ano de 2024.

1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante do orçamento do IEFP, I. P., até ao montante de 1 000 000,00 €, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., totalizando, no ano de 2024, um montante até 5 000 000,00 €.

2 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante do orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 16 000 000,00 €, tendo em vista o enquadramento de situações já apreciadas e, em conclusão, totalizando, no ano de 2024, um montante até 28 200 000,00 €.

3 - O reforço de verba disponibilizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, considerando no presente momento alguns pedidos em atraso de 2024, até ao montante de 100 000,00 €, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio indispensáveis ao acesso ao currículo totalizando, no ano de 2024, um montante até 800 000,00 €.

4 - O reforço de verba disponibilizada pelo Ministério da Saúde, considerando o aumento de prescrições de produtos de apoio efetuadas, até ao montante de 2 000 000,00 €, tendo em vista o financiamento dos produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde, totalizando, no ano de 2024, um montante até 13 000 000,00 €.

domingo, 1 de dezembro de 2024

E as EMAEI o que têm a dizer?

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho criou a figura da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), que tem, entre outras, esta competência:

– “Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar” (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, Artigo 12.º)…

– “A decisão quanto à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão compete à equipa multidisciplinar” (Para uma Educação Inclusiva, Manual de Apoio à Prática publicado em 2018 pela DGE, página 29)…

Ainda não passaram três meses desde que se iniciou o presente Ano Lectivo, mas em parte significativa dos Agrupamentos de Escolas já se terão esgotado os recursos humanos necessários e imprescindíveis à concretização de algumas medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Em cada Agrupamento de Escolas, existirão neste momento, dezenas ou, até mesmo, centenas, de crianças e jovens identificados com “necessidades de saúde especiais”, assim definidas:

– “Necessidades de saúde especiais (NSE), as necessidades que resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem” (Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho)…

De forma sucinta, os problemas de saúde física e mental anteriormente mencionados poderão decorrer das mais variadas patologias, uma mais graves do que outras, podendo ter origem física, cognitiva, sensorial, emocional e/ou social…

Em contexto escolar poderão coexistir necessidades de saúde especiais relativamente “benignas”, patentes em crianças e jovens bem integrados no respectivo grupo de pares/turma e sem limitações muito significativas ao nível das actividades escolares, até outras que decorrem, por exemplo, de quadros de multideficiência, onde muitas vezes não existe autonomia motora, nem de alimentação ou de higiene, estes últimos, frequentemente integrados em Centros de Apoio Aprendizagem/Unidades Especializadas, requerendo uma monitorização constante e acompanhamento permanente por parte de adultos…

Face a um número cada vez maior de novas sinalizações que vão sendo endereçadas às EMAEI em cada Agrupamento de Escolas, à medida que vão sendo detectadas determinadas necessidades específicas de aprendizagem, e face à insuficiência de recursos humanos que permitam responder às necessidades decorrentes dessa realidade, pergunta-se:

– Tendo em conta as competências atribuídas às EMAEI, se os Agrupamentos de Escolas não forem dotados dos recursos humanos necessários e imprescindíveis à aplicação de medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, como poderão essas equipas multidisciplinares tomar decisões consequentes sobre medidas, sabendo, logo à partida, que algumas delas não se poderão concretizar por falta de recursos humanos?

– Do elenco das denominadas “Medidas Seletivas” faz parte o Apoio Psicopedagógico, na maior parte das vezes providenciado por Professores de Educação Especial…

Face à insuficiência desses Professores e ao aumento galopante do número de sinalizações à medida que o Ano Lectivo avança, muitas delas com necessidade comprovada da aplicação de Medidas Seletivas, em particular da medida Apoio Psicopedagógico, como poderão as EMAEI dar resposta ou emitir pareceres positivos, de forma a satisfazer tais necessidades?

– Em termos teóricos, todos os alunos têm o direito de usufruir de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?

Face à insuficiência de recursos humanos, que não chegarão para todas as necessidades, alguma EMAEI aceitará participar num dilema ignóbil, através do qual se decide quem são os alunos abrangidos por certas medidas e quem são os excluídos, sabendo que uns e outros carecem das mesmas?

A corroborar a realidade da insuficiência de recursos humanos, já em 1 de Abril de 2024, o Jornal de Notícias publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…

Como noutras ocasiões afirmei, as pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as EMAEI, mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…

Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmas, dificilmente beneficiarão os Alunos, mas que são exigidas por frequentes “monitorizações”, solicitadas pelo Ministério da Educação desde 2018…

Uma das preocupações (legítimas) das escolas parece ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…

No papel, e em termos teóricos, até pode parecer que existe inclusão, mas talvez não seja bem assim… Veja-se, por exemplo, a Diferenciação Pedagógica em contexto de sala de aula que, de resto, faz parte do elenco das denominadas “Medidas Universais”…

A Diferenciação Pedagógica depende obviamente da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sobretudo pelo elevado número de alunos por turma, que se constituirá como o principal obstáculo a essa efectivação…

A propósito da medida “Diferenciação Pedagógica”, o Manual de Apoio à Prática Para uma Educação Inclusiva, publicado em 2018 pela DGE, refere o seguinte:

– “a diferenciação pedagógica passa a ser entendida como um pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos recursos, condições e apoios que são disponibilizados” (página 12)…

Perante o anterior, pergunta-se:

– Será admissível esperar que um Professor consiga fazer uma eficaz gestão de sala de aula, estabelecer uma boa relação pedagógica com trinta ou mais alunos em cada turma e, ainda, disponibilizar a cada um deles tarefas, finalidades, conteúdos, apoios, recursos e estratégias, devidamente adaptados às respectivas características e particularidades?

– Alguém acreditará na existência dessa suprema e inumana capacidade?

Em matéria de “inclusão”, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; a tentar remediar os erros concebidos pela Tutela ou a “tapar os buracos” abertos pela mesma…

Perante o cenário actual, onde predomina a insuficiência de recursos humanos, não restará às EMAEI outra alternativa que não seja a de denunciar esta grave restrição, demonstrando factualmente essa carência e dando conta da mesma junto dos serviços do Ministério da Educação, as vezes que forem necessárias até que o problema seja resolvido…

Nesse âmbito, e enquanto estiver vigente o actual quadro normativo, também se espera que as Associações de Pais façam o que lhes compete, no sentido de exigirem o cumprimento integral do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho e de defenderem os direitos dos seus educandos…

A vigência do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho não é compatível com a insuficiência de recursos humanos e/ou materiais, quanto a isso não parece que exista qualquer dúvida ou reserva…

Repito as perguntas:

– Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?

– E as EMAEI o que têm a dizer?

O cenário aqui traçado tenderá, naturalmente, a agravar-se, à medida que o Ano Lectivo avança e se vão conhecendo melhor os alunos e as eventuais dificuldades de aprendizagem…

Torna-se, por isso, urgente a intervenção da Tutela no sentido de providenciar os recursos humanos em falta… Ou isso ou a revogação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Na verdade, esse normativo legal constitui-se como mais uma herança enganadora, plena de fantasia e de pensamento mágico, deixada pelos Governos de António Costa…

(Sou elemento permanente de uma EMAEI, enquanto Psicóloga. A opinião expressa no presente texto apenas me vincula a mim, que o escrevi.)

Paula Dias