quarta-feira, 25 de março de 2020

Realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública

Pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2020, recomenda-se ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública.

A Resolução recomenda ao Gover que:

1 - Facilite e promova a sesta das crianças em idade pré-escolar, contribuindo para o combate à privação crónica de sono das crianças nesta faixa etária.

2 - Promova o estudo e debate público, envolvendo os principais atores do processo educativo, para avaliação dos mecanismos de implementação da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar, devendo aquele estudo:

a) Considerar questões como o princípio da não obrigatoriedade da sesta, o respeito pela autonomia pedagógica e administrativa dos estabelecimentos de ensino e a preservação de diferentes níveis de responsabilidade dos poderes públicos em relação aos diferentes níveis de ensino;

b) Incluir ponderáveis como a transversalidade da aplicação da sesta, os meios materiais e humanos necessários e as suas implicações nos direitos laborais, assim como na organização do sistema pré-escolar.

3 - Garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública, assegurando o financiamento para a aquisição de todos os meios necessários.

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