segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Plano de desinstitucionalização para pessoas com deficiência

Pela Resolução da Assembleia da República n.º 163/2019, de 9 de setembro, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote uma estratégia política que garanta às pessoas com deficiência o direito a viverem de forma independente e a serem incluídas na comunidade, baseada no Comentário Geral n.º 5 do Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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