A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2025, de 30 de outubro, altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.
Assim:
a) Em 2025 - € 4 190 000,00, com a seguinte distribuição:
i) Estabelecimentos de ensino particular de educação especial - € 1 850 000,00;
ii) Cooperativas e associações de ensino especial e instituições particulares de solidariedade social - € 2 340 000,00;
b) Em 2026 - € 8 380 000,00, com a seguinte distribuição:
i) Estabelecimentos de ensino particular de educação especial - € 3 700 000,00;
ii) Cooperativas e associações de ensino especial e instituições particulares de solidariedade social - € 4 680 000,00.
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