sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Se queremos práticas inclusivas poderemos continuar a conceptualizar a diferenciação pedagógica como medida?

O presente artigo surge pela necessidade que sentimos em refletir sobre o conceito de diferenciação pedagógica, nomeadamente sobre a forma como o mesmo está a ser conceptualizado em Portugal, após a publicação do atual regime jurídico da educação inclusiva (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e respetiva alteração através da Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro). Defendemos que, se queremos uma educação inclusiva, com práticas que efetivamente respondam à diversidade que temos nas nossas escolas, precisamos de ter modelos pedagógicos que nos levem a incorporar essas práticas, de forma colaborativa. Em nossa opinião, o modelo pedagógico que nos permitiria isso seria o da diferenciação pedagógica que, articulado e complementado, com o desenho universal para a aprendizagem, poderiam ligar a teoria e a prática de forma mais consistente e trazer mais conhecimento para do dia-a-dia nas escolas.

Artigo de Nelson Santos e Maria João Mogarro, Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Fonte: Via publicação no facebook

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