quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Educação Especial: no termo da legislatura

As sucessivas reestruturações que os vários governos têm vindo a propor na área da Educação Especial, embora possam ter gerado um interesse considerável no que concerne à educação dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE), têm sido alvo de uma forte controvérsia profissional e parental.
Esta controvérsia materializou-se a partir da publicação do Decreto-Lei n,º 3/2008, de 7 de Janeiro, que pretendeu dar corpo a uma reestruturação que "tivesse pés para andar". No entanto, a retórica política, a teimosia e o não querer ouvir fizeram do referido decreto um decreto sofrível que, no seu conjunto, em pouco, ou em nada, beneficia os alunos com NEE pelos erros que espelha.
1º erro: O ME afirma que o número de alunos com NEE é de 1,8% da população estundantil total. Por pura ignorância ou, quem sabe, por razões economicistas, desconsiderou a maioria desses alunos. Este é um facto irrefutável, embora só se possa comprovar quando o ME resolver fazer estudos de prevalência fidedignos ou os encomente às universidade.
2º erro: A obrigatoriedade do uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para determinar a elegibilidade de alunos com NEE para os serviços de Educação Especial. Em educação, a CIF não passa de uma classificação sem qualquer mérito científico. Posso afirmar que, se fosse possível passar um questionário aos professores sobre esta matéria, os resultados seriam assustadores.
3º erro: Criação de escolas de referência e de unidades de ensino estruturado. No primeiro caso, não vejo porque é que estes alunos devam ser "segregados" em escolas de referência. No minha opinião, sempre que possível, estes alunos devem ser incluídos em classes regulares de escolas e/ou agrupamentos, pois, assim, têm oportunidade de viver vidas muito mais produtivas. Quanto às unidades de ensino estruturado, destinadas à educação de alunos com perturbações do espectro do autismo (PEA), aqui a questão é praticamente a mesma, embora se deva perceber que estes alunos se inscrevem num continuum que vai do ligeiro ao severo. Desta forma, haverá alunos que podem perfeitamente frequentar classes regulares (por exemplo, alunos com síndrome de Asperger) e outros cuja dificuldade em frequentá-las é muito maior.
4º erro: Inexistência, na prática, de recursos epecializados que possam contribuir para a eficácia das respostas educativas a prestar aos alunos com NEE.
5º erro: A falta de professores especializados em Educação Especial e de uma clarificação quanto às suas competências. Neste aspecto, o ME tem-se mantido "quedo" e "mudo", agudizando os já tão caóticos serviços de Educação Especial.
Que estes erros não sejam repetidos pela próxima Ministra da Educação. Para ela, além de lhe desejar as maiores felicidades, peço-lhe que reflicta sobre qual deve ser a melhor política para a Educação Especial. As dezenas de milhar de alunos com NEE agradecerão, com certeza.
Luís de Miranda Correia
Revista "2 Pontos", n.º 10, Outubro 2009, p. 41

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