Portugal é um paraíso para uns e um inferno para tantos outros.
Quando falamos em deficiência, verificamos que, em Portugal, o deficiente só serve para que se criem leis e incentivos, e se promovam e fomentem plataformas de ajuda que pouco ajudam o próprio deficiente.
Temos, no nosso país, uma das maiores taxas de inatividade da União Europeia no que toca aos cidadãos com alguma incapacidade física. Na sua maioria, esses cidadãos inativos estão aptos para um mercado de trabalho adaptado às suas necessidades físicas. São as leis que anteriormente referi, que deviam obrigar as entidades trabalhadoras a ter uma quota mínima de pessoas, com um maior ou menor grau de incapacidade, a trabalhar nas suas empresas.
Neste momento, está estipulada uma quota de 5% para a administração pública e local (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro), no entanto, não existe informação disponível sobre o cumprimento desta medida por parte do Estado. (Já diz o ditado: em casa de ferreiro, espeto de pau.) Paralelamente, nas empresas privadas está prevista uma quota até 2% dos trabalhadores, dependendo da dimensão da empresa, segundo o Artigo 28.º da Lei 38/2004, de 18 de Agosto. No entanto, esta lei está por regulamentar, logo, ainda não se encontra em vigor.
Criaram uma lei para estar estagnada no tempo, enquanto gastam milhões em criar novas plataformas de ajuda ao deficiente. Sempre se ouviu dizer que uma casa não se constrói pelo telhado, mas como a problemática da deficiência não atinge os nossos governantes, esta é uma dor que eles não sentem. Simultaneamente, a taxa de desemprego nas pessoas com deficiência aumenta, em média, mais de 70% de ano para ano.
O salvador das pessoas com deficiência devia ser o Estímulo 2012!
Essa medida consiste em atribuir um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos a tempo inteiro com pessoas que estejam desempregadas e inscritas no centro de emprego há, pelo menos, seis meses consecutivos. Caso a empresa contrate pessoas com deficiência ou incapacidade, terá direito a uma comparticipação de 60% da retribuição mensal paga ao trabalhador. Adicionalmente, os jovens com deficiência podem realizar os estágios Passaporte Emprego com duração de seis meses, não prorrogáveis.
A bolsa poderá ser comparticipada entre 70% e 100% — variando conforme características da empresa — e, no caso de os estagiários terem deficiência, acresce ainda a comparticipação das despesas com alimentação, transporte e seguro, pelo período de seis meses.
Se a empresa, no final do estágio, contratar o estagiário mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, recebe ainda um prémio de integração no valor da bolsa do estagiário multiplicado por seis.
Apesar das óbvias vantagens, as entidades empregadoras não se deixam convencer. Não basta ter um empregado a metade do custo ou mesmo a custo zero. Vivemos neste triste país, onde o Estado paga as empresas para que os deficientes trabalhem, e nem assim são aceites. Se isto não é discriminação, então deve ser amnésia coletiva por parte dos empresários, pois esquecem-se tão rápido que todas estas leis e incentivos existem.
Depois da criação de todas estas leis, de milhares de euros gastos em estruturas, planos de reabilitação, apoios e incentivos, os portadores de deficiência perguntam-se “Para quê? E porque é que só se lembram de nós no dia 3 de dezembro (Dia Internacional das Pessoas com Deficiência), quando há mais 364 dias durante o ano?” É triste a discriminação, o abandono, a falta de sensibilidade e cidadania, por parte deste e dos demais governantes. Permitem que, ano após ano, não se fiscalizem nem façam cumprir as metas impostas para que esta problemática deixe de atingir cerca de 10% da população portuguesa, de uma vez por todas.
A Constituição da República Portuguesa concedeu-lhes direitos para que eles tivessem direito a eles.
Paula Leite
Presidente da ANAMP — Associação Nacional de Amputados
Fonte: Público
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