Uma questão colocada com alguma frequência remete para a possibilidade, ou não, dos alunos com currículo específico individual poderem tirar a carta de condução. Para além de já ter abordado essa questão em texto anterior (Requisitos de obtenção dos títulos de condução), e porque a legislação está em constante alteração, vou enquadrar a resposta no atual ordenamento jurídico.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (anexo do Decreto-Lei n.º 138/2012 na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 37/2014) determina como requisitos essenciais, entre outros casos particulares (art.º 18.º):
- Ter a idade mínima exigida para a categoria de veículo pretendida;
- Dispor da aptidão física, mental e psicológica exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata;
- Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata.
De entre estes requisitos, aquele que poderá eventualmente condicionar o acesso à carta de condução dos alunos com currículo específico individual, ou dos restantes alunos, será a sua condição física, mental ou psicológica.
Em suma, estes alunos podem tirar a carta de condução desde que reúnam as condições necessárias, à semelhança de todos os indivíduos, independentemente das habilitações académicas.
16 comentários:
Obrigada em nome de todos nós, prof EE, que por mais que expliquemos isto às famílias e até a outros colegas, não somos entendidos!
Por exemplo um disléxico que não adquiriu estratégias para ultrapassar a sua incapacidade/limitação e que não consegue realizar a prova escrita, independentemente das suas habilitações académicas, não encontra em Portugal forma legal de aceder a outras formas de realização da prova!
MA, desconhecendo o atual funcionamento das escolas de condução e as condições de realização do exame de condução, penso que estas instituições deverão precaver a situação dos indivíduos disléxicos, ou de outros, uma vez que, teoricamente, não apresentam limitações mentais, físicas ou psicológicas.
Tive uma aluna com CEI (12º ano) no ano lectivo passado, que Já tinha "feito" o 9º ano com um CEI. Ainda não tem a carta de condução (reprovou no código), mas penso que deve estar para breve. Aliás, uma das componente funcionais que trabalhámos no final do ano foi precisamente essa - o que me ajudou imenso e demonstrou que, caso fosse agora fazer exame de código…., eu próprio corria sérios riscos de chumbar!
Humildemente reconheço.
João, legalmente não podem! Há no entanto por essa Europa fora países que prevêem a situação e permitindo uma avaliação oral.
http://www.nidirect.gov.uk/taking-your-theory-test-if-you-have-special-needs
http://www.bdadyslexia.org.uk/about-dyslexia/adults-and-business/driving-tests.html
MA, agradeço a informação. Não consegui, ainda, informar-me das condições existentes para as pessoas com limitações no acesso à carta de condução. Sei, por conhecimento próprio, que alguns indivíduos com deficiência motora conseguem obter a habilitação de condução mediante a adaptação de viaturas.
E eu com 18 anos que nasci em dezembro de 1998 posso tirar a carta de condução sem ter conseguido acabar o 12 ano posso tirar a mesma a carta de condução
Miguel, a partir do momento em que atinge a idade de 18 anos e cumpre os requisitos mencionados no texto acima (Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir), pode obter a carta de condução.
eu andei na escola e passei de ano com ensino especial, só que ando a tirar o código e nao consigo passar no codigo
Se não tiver o nono ano pode se tirar a carta?
Unknown, pode tirar a carta sem o 9.º ano de escolaridade.
Pode se tirar a carta de condução com 9.° ano ??
Gostaria de saber se sem o nono ano se pode tirar a carta ? Tenho 18 e nasci em 2000
Pode tirar a carta sem o 9.º ano de escolaridade!
Será q todas as autoescolas se aplicaram ou tem escolas selecionadas ?
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