As escolas podem constituir grupos de alunos com características semelhantes, na mesma turma ou em turmas diferentes, para colmatar dificuldades de aprendizagem ou desenvolver capacidades evidenciadas pelos estudantes, determina um despacho publicado esta segunda-feira em «Diário da República».
No mesmo diploma em que são publicadas novas normas para as provas de final de ciclo, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) legisla a criação dos chamados «grupos de homogeneidade relativa» e estabelece que no 1º Ciclo, compete ao professor titular identificar alunos que revelem «elevada capacidade de aprendizagem», enquanto no 2º e 3º ciclos esse trabalho será atribuído ao conselho de turma.
Assim, as escolas ficam autorizadas a constituir grupos temporários de alunos com características semelhantes na mesma turma ou em turma diferentes, a fim de «colmatar dificuldades detetadas e desenvolver capacidades evidenciadas, favorecendo a igualdade de oportunidades no percurso escolar do aluno», lê-se no diploma.
«As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em períodos de duração distintos, conforme as necessidades dos alunos», lê-se no documento.
In: TVI24 por indicação de Livresco
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