quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Constituição de grupos de homogeneidade relativa

As escolas podem agora constituir grupos de alunos temporários com caraterísticas semelhantes, na mesma turma ou em turmas diferentes, chamados de «grupos de homogeneidade relativa».

No 1.º Ciclo, compete ao professor titular identificar alunos que revelem «elevada capacidade de aprendizagem», enquanto no 2.º e 3.º ciclos esse trabalho será atribuído ao conselho de turma. 

Mas, na prática, que consequências poderá trazer este despacho? 

(...) Paulo Guinote, doutorado em História da Educação e autor de vários livros sobre educação [explica] quais as vantagens e as desvantagens da formação destes grupos. 

Fique a saber tudo sobre a nova medida através da infografia.







In: TVI24 por indicação de Livresco

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