sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Alunos com currículo específico individual em turmas de oferta educativa alternativa

Com alguma frequência, surgem questões relativas à possibilidade, ou não, dos alunos com necessidades educativas especiais com a medida educativa de currículo específico individual (CEI) do ensino básico estarem integrados em turmas de ensino vocacional, percursos curriculares alternativos (PCA), cursos de educação e formação (CEF).
Os alunos com CEI têm de estar integrados numa turma, até para efeitos administrativos, independentemente de ser uma turma regular ou uma turma de oferta educativa alternativa. Não existe qualquer restrição. Naturalmente, a frequência destas turmas em nada altera a medida educativa de CEI. Esta mantém-se.
Existem apenas algumas restrições nas ofertas educativas financiadas por fundos europeus. Para esse efeito, estes alunos não são contabilizados porque não reúnem os requisitos exigidos para a sua frequência "normal", como sejam as habilitações de ingresso e, deste modo, também não obtêm a certificação final.
Em alguns casos, a frequência de turmas de oferta educativa alternativa pode constituir uma mais-valia para os alunos com CEI, dependendo do seu perfil de funcionalidade e da natureza, sobretudo profissionalizante, dessa oferta educativa. Neste sentido, alguns destes percursos podem permitir aos alunos a frequência de componentes práticas em contexto de turma e dotá-los de conhecimentos e capacidades profissionais em determinadas áreas, contribuindo, de algum modo, para a futura transição para a vida ativa.


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