Foi publicada a NORMA 02/JNE/2015 – Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação: Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário. Relativamente aos alunos com necessidades educativas especiais, destacam-se alguns procedimentos.
Sempre que um aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente realize provas e exames adaptados, deve também ser disponibilizado ao professor coadjuvante: o enunciado da prova ampliada; o enunciado a negro da prova transcrita para braille; ou o enunciado impresso que acompanha as provas em formato digital ou formato DAISY. O mesmo procedimento deve ter lugar relativamente às provas e exames a nível de escola e às provas de equivalência à frequência.
As provas finais a nível de escola do 1.º ciclo e respetivos critérios de classificação, para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, devem ser entregues pelo coordenador/diretor pedagógico da escola de origem ao diretor da escola de acolhimento, pelo menos, até 24h antes da data calendarizada para a prova final nacional de ciclo.
Não é permitida a ingestão de alimentos durante a realização das provas e exames (à exceção dos alunos com necessidades educativas especiais, expressamente autorizados pelo Diretor, no caso do ensino básico, e pelo JNE, no caso do ensino secundário).
As provas e exames realizadas por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, que se enquadrem nas situações que a seguir se discriminam, são enviadas para os agrupamentos de exames em envelope separado com a seguinte indicação no seu exterior:
a) Prova final a nível de escola (código…) ou exame a nível de escola (código…), com dois exemplares dos respetivos, enunciado e critérios de classificação;
b) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com baixa visão ou com limitações motoras severas com enunciado em formato digital com figuras;
c) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com baixa visão ou com limitações motoras severas com enunciado em formato digital sem figuras;
d) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com baixa visão com enunciado ampliado em suporte de papel;
e) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno cego com enunciado em braille;
f) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com limitações motoras severas com o recurso a produtos/tecnologias de apoio;
g) Prova final de ciclo (código…), prova final a nível de escola (código …),exame final nacional (código…) ou exame a nível de escola (código …) realizado por aluno surdo severo ou profundo;
h) Prova final de ciclo (código…) ou exame final nacional (código…) realizado por aluno com dislexia com a respetiva Ficha A e Nota Explicativa.
As pautas de chamada não podem mencionar as necessidades educativas especiais dos alunos.
Os alunos que, se encontram ao abrigo do artigo 21.º do Decreto‐Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro (Currículo Específico Individual), não realizam provas finais de ciclo do ensino básico nem exames finais nacionais do ensino secundário ou provas de equivalência à frequência, pelo que não são registados nos programas PFEB, ENEB ou ENES.
Nas provas finais de Português dos 6.º (código 61) e 9.º anos (código 91) os alunos com necessidades educativas especiais saem no final do tempo regulamentar (90 min), sem utilizar qualquer tolerância, ou permanecem, obrigatoriamente, 120 minutos na sala onde decorre a prova (90 min + 30 min).
Caso tenha sido autorizado pelo diretor da escola tolerância suplementar para além dos 30 minutos concedidos no n.º 13 do artigo 1.º do ANEXO II, do Despacho normativo n.º 6‐A/2015, de 5 de março, é permitido entregar a prova de exame em qualquer momento após os 120 min e sair da sala.
Aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente do ensino básico ou do ensino secundário a quem tenha sido autorizada unicamente a mesma tolerância suplementar, além dos trinta minutos concedidos no n.º 13 do artigo 1.º do ANEXO II, do Despacho normativo n.º 6‐A/2015, de 5 de março, é permitido que mais do que um aluno realize as provas finais de ciclo ou os exames finais nacionais na mesma sala, não sendo, no entanto, autorizada a saída de qualquer um deles antes de terminar o tempo suplementar.
Quando absolutamente necessário, os alunos com necessidades educativas especiais podem realizar as provas e exames numa sala à parte, sempre com a presença de dois professores vigilantes, de modo a viabilizar:
a) A realização de provas com enunciados em braille, formato DAISY ou em formato digital;
b) O fácil acesso por parte de alunos com dificuldades de locomoção ou que exijam equipamento ergonómico;
c) A utilização de produtos/tecnologias de apoio (ex: utilização de computador, impressora);
d) A presença de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa;
e) O acompanhamento de um professor ou do docente de educação especial que auxilie o aluno no manuseamento do equipamento específico;
f) A leitura orientada do enunciado da prova sempre que o aluno apresente alterações funcionais no desempenho desta atividade;
g) O registo das respostas que o aluno ditar.
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente realizam os exames finais nacionais ou os exames a nível de escola do ensino secundário em papel normalizado. No ensino básico, as provas finais a nível de escola são resolvidas ou no próprio enunciado da prova (caderno 1 e 2) ou em papel de prova normalizado.
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