quinta-feira, 26 de março de 2015

Provas de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - educação especial

Disponibilizo, para consulta ou curiosidade, as Provas de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades e os critérios de classificação. 

Educação Especial (GR 910) | Prova | Critérios de Classificação

Educação Especial (GR 920) | Prova | Critérios de Classificação

Educação Especial (GR 930) | Prova | Critérios de classificação



Questão: Em que é que o conteúdo das provas determina ou avalia a capacidade pedagógica, didática e relacional de um docente de educação especial? Serão estes os conhecimentos essenciais e determinantes para um docente de educação especial?

Nota: Atualização no dia 30/03/2015 com a disponibilização da prova de Educação Especial (GR 930).

3 comentários:

Anónimo disse...

Independentemente da utilidade da prova (no meu ponto de vista é nula!) tenho muitas dúvidas, mesmo muitas sobre a resposta que os iluminados indicam como certa na questão 18. Para mim, um aluno com CEi tem direito a um certificado de conclusão da escolaridade. O efeito/validade do mesmo, nomeadamente para fins académicos/prosseguimento de estudos, ou outros, é que é diferente do que é emitido para os restantes alunos. Mas não vejo nada que impeça um aluno com CEI de ter na sua mão, no final da escolaridade obrigatória, um certificado de conclusão da mesma (aliás, eu próprio, enquanto diretor, já o fiz.. Qual a vossa opinião

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", estes alunos recebem um certificado que deverá conter comprovação das capacidades adquiridas e desenvolvidas pelo aluno nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, no decurso do seu Plano Individual de Transição (PIT) (cf. n.º 3 do art.º 19.º do Despacho normativo n.º 13/2014).
A norma dos exames acrescenta que este certificado tem efeitos somente na admissão ao mercado de trabalho (cf. p. 10).
Acrescenta, ainda, que a certificação dos currículos específicos individuais não corresponde à obtenção de habilitação académica, pelo que esta medida só deverá ser aplicada quando esgotadas as restantes medidas educativas (cf. p. 11).
No entanto, o modelo de certificação é o mesmo para os restantes alunos, com as necessárias adaptações.
Poderá ser considerado um certificado de conclusão ou meramente de frequência? Num caso concreto que conheço, refere "certidão de habilitações" e, mais à frente, "concluiu nesta Escola, no ano letivo (...) o 9.º ano de escolaridade para efeitos de admissão ao mercado de trabalho, tendo usufruído de (...)" com indicação das medidas educativas e das competências gerais adquiridas.

Anónimo disse...

Se um aluno comCEI cumpriu a escolaridade obrgatoria tem o direito a que tal dever/direito de cumprimento seja certificado.Ponto final. Os efeitos e validaçoes correspondentes sao outra coisa.