Nuno Crato – Presbítero da Suprema Congregação dos Santos Exames, em nome da qual vem destruindo a escola pública e perseguindo os professores. Oficialmente designado por ministro da Educação.
Iave – Sigla de Instituto de Avaliação Educativa. Sucedeu ao Gabinete de Avaliação Educacional, num lance típico de algo mudar para tudo ficar na mesma. O presbítero, que financia a coisa e propõe os nomes para que o Governo designe quem manda na coisa, repete até à exaustão que aquilo é independente, julgando que prega a papalvos. Aquilo passa pelos erros que comete e pelas indigências que promove com a resiliência dos irresponsáveis.
Cambridge English Language Assessment – Organização privada sem fins lucrativos, o que não significa que não facture generosamente o que faz e não pague principescamente a quem a serve. Pagar principescamente e gastar alarvemente é desiderato de algumas non profit organizations.
PET – Do inglês, comummente entendido como animal de estimação, é aqui o acrónimo de Preliminary English Test for Schools. Personifica o mais atual exame de estimação de Nuno Crato.
PACC – Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. É o cordão umbilical que liga Nuno Crato a Maria de Lurdes Rodrigues em matéria de vexame público do ensino superior e da classe docente. O facto de persistir, depois de classificada pelo próprio Conselho Científico do Iave como prova sem validade, fiabilidade ou autenticidade, mostra de quem o Iave depende e contra quem manifesta a sua independência.
Despachado o glossário, passemos ao calvário. Começou a mobilização da máquina da escola pública para operacionalizar o PET, teste que pretende certificar o domínio do nível de proficiência B1 em língua inglesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. O teste implica uma considerável sobrecarga de trabalho escravo para os professores e um notório prejuízo do curso normal das atividades letivas. O direito às aulas por parte dos alunos cedeu ao “direito” de uma instituição estrangeira utilizar professores pagos pelo Estado português, para os industriar na aplicação de instrumentos com os quais impõe a supremacia de uma língua, num quadro comunitário multicultural e plurilinguístico, vexando-os e vexando as universidades portuguesas. Falo de 2150 docentes licenciados, mestrados ou doutorados, que irão obrigatoriamente ao beija-mão de Cambridge. Com efeito, os graus académicos que o ensino superior português conferiu foram liminarmente ignorados pela Cambridge English Language Assessment, tendo os professores portugueses que se submeter a uma prova que verificará a sua proficiência linguística. Para serem classificadores de uma prova obrigatória dos alunos do 9.º ano do ensino obrigatório português, os professores portugueses são obrigados a sujeitar-se a uma prova atentatória do seu profissionalismo docente. O Iave comparou, para as justificar, as exigências da Cambridge English Language Assessment com a formação e certificação a que ele próprio, Iave, sujeita os professores portugueses, antes de os reconhecer capazes de classificarem os exames nacionais. Ou seja, a inteligência feudal daquela excrescência administrativa justificou a anormalidade B com a anormalidade A. Mas não ficam por aqui as surpresas que a vassalagem do ministro da Educação permitiu.
O artigo 9.º do respetivo regulamento de aplicação consigna que o teste não é público e sublinha “que não pode ser reproduzido, no todo ou em parte, ou transmitido por qualquer forma ou por qualquer formato, processo eletrónico, mecânico ou fotográfico, incluindo fotocópia, digitalização ou gravação”. Secreto pois, em nome da transparência.
À prova é atribuído um caráter de “diagnóstico”, sendo certo que apenas se lhe conhece um efeito: a atribuição de um certificado, facultativo mas ao preço de 25 euros, representando um potencial encaixe para a instituição sem fins lucrativos da ordem dos 2 milhões. Quanto ao mais, isto é, como serão utilizados os resultados, prevalece o segredo, quer para pais, quer para alunos, quer para professores.
Também começará hoje, se os tribunais não o impedirem, a segunda parte da PACC. Compreendendo-os, dói-me ver tantos colegas sujeitarem-se, sacrificando a dignidade profissional e a independência intelectual, a tal fogueira inquisitória. A somar-se aos outros anacronismos, soubemos agora que uma necessidade fisiológica superveniente em Faro ou Braga só poderá ser satisfeita sob vigilância a designar pela direção local e mediante autorização a solicitar ao real júri nacional. Assim, ou com coragem de se fazer acompanhar de competente vaso sanitário e lata para se aliviar na própria sala de tão imprópria prova. Tudo a bem da uma classificação asseada e em nome da Suprema Sagrada Congregação dos Santos Exames.
Santana Castilho
Professor do ensino superior (s.castilho@netcabo.pt)
Fonte: Público
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