A forma como o Instituto da Segurança Social tem cortado a alguns pais, com filhos deficientes, a bonificação do abono de família é “ilegal”. Quem o diz é a Provedoria da Justiça, após ter analisado várias queixas que lhe chegaram.
Em nove casos analisados em pormenor, a provedoria constatou que os serviços fundamentaram a recusa dos abonos ou a sua continuidade com base na avaliação negativa de peritos médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades quando a lei exige que a avaliação seja feita por “equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica”, refere um parecer da provedoria que não é vinculativo (...). “Esta atuação dos serviços é manifestamente ilegal”, sublinha no documento o provedor adjunto, Jorge Miranda Jacob.
A provedoria diz ter sido confrontada com “um número significativo de queixas que denunciam uma atuação dos serviços” em “clara violação com o diploma” que regula a bonificação por deficiência. Não é a primeira vez que o provedor de Justiça, José de Faria Costa, critica os critérios usados na atribuição das bonificações. Aliás, já considerou que a legislação é inadequada. Face às irregularidades detetadas, o provedor adjunto considera as decisões “inválidas”. Em dois casos, a recusa foi feita por os serviços considerarem que não foi feita prova da deficiência quando o médico da criança o atestou.
“Não se compreende como podem os serviços considerar que a prova não foi feita ou não foi apresentada”, destaca o provedor adjunto.
Jorge Miranda Jacob sublinha que a “lei não dá qualquer competência aos serviços para avaliarem a certificação médica da deficiência”.
De acordo com o parecer da provedoria, o instituto tomou igual decisão relativamente “aos seus funcionários abrangidos pelo regime de proteção social convergente”.
Em Janeiro de 2013, os serviços cortaram a bonificação do abono relativo à filha de uma funcionária do Centro de Viana do Castelo. A mãe apresentou prescrições médicas relativas à deficiência e, mesmo assim, a Segurança Social cessou a bonificação.
Noutro caso, foi cessada a bonificação no abono de uma criança com uma deficiência permanente. Os serviços consideraram-na, afinal, “não-permanente” sem justificação. “A lei dispensa a renovação anual da prova de deficiência se esta for permanente”, diz o parecer.
Instituto diz que pedidos de bonificação já foram diferidos
O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social remeteu para o instituto justificando que a questão não é política. E o instituto admitiu (...) que ao longo dos anos “foram diversas as orientações dos serviços que criaram algumas vicissitudes nesta área de que os casos referidos são exemplo”.
Dos nove casos, contudo, sete já apresentaram documentação e foram, entretanto, diferidos e dois aguardam a apresentação da documentação por parte dos requerentes, segundo aquele instituto.
Aliás, aquela entidade sublinhou que “após uniformização de orientações em 2013 e, em estreita colaboração com a Provedoria da Justiça, foi solicitada a reavaliação dos processos em causa, solicitando aos requerentes os comprovativos que justifiquem o acréscimo de encargos decorrentes da situação de deficiência resultantes de apoio pedagógico ou terapêutico”.
In: Público
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