Pelo Aviso n.º 7520/2014, publicado em Diário da República de hoje, procede-se à abertura do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015.
Existem vagas em quase todos os grupos de recrutamento, incluindo educação especial. Para estes, a habilitação profissional para a educação especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.
Para efeito da graduação profissional dos docentes com formação especializada em Educação Especial releva, também, para o efeito a classificação profissional da graduação obtida no curso de especialização.
O tempo de serviço dos(as) candidatos(as) à Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, do seguinte modo:
a) A partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) candidato(a) obteve a qualificação para o grupo de recrutamento da Educação Especial, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, até ao dia 31 de agosto de 2013, conforme a subalínea i) da alínea b) do n.º 1;
b) Todo o tempo de serviço anterior ao dia 1 de setembro do ano civil em que obteve a qualificação para a Educação Especial e prestado noutro grupo de recrutamento, é ponderado em 0,5, com arredondamento às milésimas, conforme subalínea ii) da alínea b) do n.º 1.
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