quinta-feira, 12 de junho de 2014

Petição em defesa da inclusão de todos os alunos com necessidades educativas especiais no sistema educativo português e revogação imediata da portaria 275-A/2012.

Suas Excelências 
Senhor Presidente da República Portuguesa 
Senhora Presidente da Assembleia da República Portuguesa 
Senhor Primeiro Ministro de Portugal 
Senhor Coordenador do BE 
Senhor Presidente do CDS-PP 
Senhor Secretário-Geral do PCP 
Senhor Presidente do Conselho Nacional do PEV 
Senhor Secretário-Geral do PS 
Senhor Presidente do PSD 

Nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93, de 1 de Março, pela Lei nº 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/07 de 24 de Agosto, os pais de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou deficiência, vêm apresentar a V.Exas a seguinte petição, nos termos e com o enquadramento que se passa a expor. 

“O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola....” – Enquadramento da Acção – Declaração de Salamanca 

Considerando que : 

- a Declaração de Salamanca foi assinada há 20 anos e que o Estado Português foi um dos 95 estados que aclamaram e proclamaram a declaração; 

- a escola inclusiva é o modelo que garante aos alunos com necessidades educativas especiais e/ou deficiência, aliás como a todos, a necessária aprendizagem educativa e pedagógica; 

- é na escola que estes alunos podem aspirar a um projecto de vida, designadamente profissional; 

- muitos alunos estão a ser socialmente segregados da escola, em particular estes que atingem o ensino secundário; 

- a deficiente afectação de recursos a estes alunos condiciona a sua aprendizagem e evolução académica, 

A PORTARIA 275-A/2012, de 11 de setembro constitui um retrocesso nos desígnios de uma sociedade inclusiva, condicionando a aprendizagem e a profissionalização de muitos dos jovens com necessidades educativas especiais (NEE), em particular porque: 

1. Extinguiu a possibilidade legal para alunos com NEE e Currículo Especifico Individual, de integrarem turmas com redução de alunos, a partir do 10º.ano de escolaridade, promovendo a descontinuidade da aprendizagem e violando inequivocamente o princípio universal do direito à educação; 

2. Não assegura de forma inequívoca,o consentimento dos pais quanto à decisão do percurso escolar dos seus filhos; 

3. Não apresenta alternativas passíveis de qualquer opção pelo aluno ou seus familiares ou encarregados de educação; 

4. Não promove a diversificação de áreas vocacionais para atender ao máximo de perfis destes alunos, cuja heterogeneidade, não é atendida neste diploma; 

5. A matriz de conteúdos e carga horária não traduz nenhum tipo de flexibilidade, o que contraria a intenção que parecia resultar do seu preâmbulo; 

6. Os seus conteúdos não correspondem às exigências actuais do mercado de trabalho, nem conferem certificação que possa ser reconhecida profissional e socialmente; 

7. Coloca em causa os princípios proclamados na Declaração de Salamanca, no que à pedagogia inclusiva diz respeito, especialmente na promoção da solidariedade entre alunos com NEE e os seus colegas. 

No final da escolaridade, uma única via parece emergir para todos estes alunos, que é a do encaminhamento para institucionalização. 

Os subscritores da presente petição consideram por isso urgente que a citada portaria seja revogada, em data anterior ao início do próximo ano lectivo, assim se cumprindo plenamente os princípios da educação inclusiva, entre outros, na citada Declaração de Salamanca, subscritos pelo Estado Português. 

Portugal, 12 de Junho de 2014


Recebida por correio eletrónico, disponível aqui.

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