segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Lei de proteção de crianças com cancro continua por regulamentar

A lei que cria o regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica, de agosto de 2009, não foi regulamentada, apesar de o próprio documento prever essa regulamentação. A lei inclui, entre outras, disposições sobre comparticipações em deslocações, apoio especial educativo e psicológico.


Por ser uma lei transversal, (...) pediu esclarecimentos ao Ministério da Saúde (MS) e ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Respondeu o MS, defendendo que a legislação existente basta para a regulamentação desta lei e que, “de acordo com parecer dos diversos ministérios envolvidos, não há nada a regulamentar”.

De facto, a lei tem força, independentemente da regulamentação, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2010. Mas, quando foi criada, entendeu-se que devia ser regulamentada, o que ficou plasmado no artigo 15.º: “O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.”

A regulamentação é uma reivindicação antiga da diretora-geral da Acreditar, Margarida Cruz, que defende que essa ausência aumenta a confusão acerca dos direitos dos utentes.

Tanto Cláudia Madaleno, do Instituto de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de Lisboa, como Inês Albuquerque e Castro, especialista em Direito Laboral, da firma de advogados Miranda, defendem que devia ter sido regulamentada. “O não cumprimento de uma promessa de regulamentação de uma lei pode levar ao simples esquecimento da existência da lei a regulamentar, sobretudo quando o legislador faz depender da regulamentação a definição do âmbito de aplicação da lei”, explica Inês Albuquerque e Castro.

E acrescenta: “É o que acontece neste caso, em que o legislador determina que para efeitos da lei n.º 71/2009 de 6 de agosto ‘doença oncológica’ será a que conste da lista definida em regulamentação própria. Neste caso, é nosso entendimento que a falta de regulamentação da lei impossibilita o entendimento e a aplicação do diploma.” O MS justifica, porém, que o cancro se inclui na legislação respeitante a incapacidades e deficiência, não sendo necessário regulamentação.

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