sexta-feira, 3 de julho de 2015

Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

A Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, procede à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, e estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.

O Governo, no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, deve regulamentar as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017.

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