sexta-feira, 10 de julho de 2015

Ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar

A Portaria n.º 201-C/2015 revoga a Portaria n.º 275-A/2012 e regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, e aplica-se à organização dos planos individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, visando a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade.

Do preâmbulo do normativo, destaca-se que o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam a escolaridade com CEI deve, nos três anos que antecedem a idade limite da escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino vocacional que os prepare para, depois de saírem da escola, serem membros independentes e ativos das respetivas comunidades.

Tendo em conta a especificidade das atividades a promover com os alunos com PIT, será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a desenvolver no âmbito da presente portaria.

Estes alunos alunos integram turmas do ano de escolaridade que frequentam, designadamente aquela que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma.

O CEI engloba os seguintes conteúdos: 
a) Componentes do currículo; 
b) Objetivos para cada componente do currículo; 
c) Plano de ensino, tanto nos momentos em que integram a turma como nos que integram pequenos grupos; 
d) Contexto natural de vida; 
e) Suportes a mobilizar; 
f) Plano de avaliação da aprendizagem.

O CEI tem por base a matriz curricular orientadora que se apresenta abaixo (Anexo), sem prejuízo da possibilidade de se procederem a adaptações devidamente fundamentadas tendo em conta as necessidade específicas do aluno, designadamente a introdução de outras componentes e objetivos considerados relevantes.

A carga horária do CEI não poderá ser inferior à prevista, na escola, para o nível de ensino que o aluno frequenta, cabendo à escola definir os tempos de cada uma das componentes da matriz curricular orientadora.

O estabelecimento de metas diferenciadas e o ensino de componentes curriculares específicas não invalida que, sempre que possível, o aluno participe em disciplinas do currículo comum e nas diferentes atividades desenvolvidas pela escola para o conjunto dos seus alunos. A seleção das componentes do CEI e a definição de objetivos, de estratégias de operacionalização e de avaliação devem sempre orientar-se para uma máxima utilização das capacidades do aluno, conjugando expectativas e potencialidades pessoais, familiares, escolares e sociais.

Três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, o CEI inclui obrigatoriamente um PIT. Este pode incluir incluir treino laboral no local de trabalho, esquemas de emprego apoiado, atividades de vida autónoma e de participação na comunidade.

O PIT para os jovens cujas capacidades lhes limitem o exercício de uma atividade profissional no futuro, deve focalizar-se na identificação de atividades ocupacionais adequadas aos seus interesses e capacidades.

No decurso da implementação do PIT os alunos devem ter experiências laborais em instituições da comunidade, empresas, serviços públicos ou outras organizações a identificar pela escola. 

O aluno que conclui a escolaridade obrigatória obtém uma certificação que atesta os conhecimentos, capacidades e competências adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho. Este certificado deve conter informação útil, designadamente identificação da área de formação laboral, local e período de duração do(s) estágio(s), bem como as competências sociais e laborais adquiridas, entre outra informação relevante para o efeito.

As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos. Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, sendo esta lecionação considerada na respetiva componente letiva.




35 comentários:

Anónimo disse...

Bom dia

Tirando a parte referente ao Emprego na organização do currículo o resto já não é praticado em "níveis" anteriores com o aluno que tem CEI? Mesmo as considerações sobre o Emprego já são de alguma forma desenvolvidas ainda que no ambiente escolar.

Ponto que despertou mais interesse "Tendo em conta a especificidade das atividades a promover com os alunos com PIT, será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a desenvolver no âmbito da presente portaria." Quando? Como? Divulgado como?

Anónimo disse...

Em relação à antiga portaria desaparece isto: "O disposto no ponto 5.4 do despacho 5106-A/2012, de 12 de abril, não se aplica à constituição de turmas que integrem alunos abrangidos pela presente portaria."
Moral da história: continuando a não estar, objetivemente, prevista a redução da turma nos cursos gerais do ensino secundário, deixa de existir legislação que impeça essa redução, quando a mesma integra alunos com CEI. Assim, onde a lei não distingue...

dedinho disse...

A redução de turma no secundário está definida no Despacho Normativo n.º 7-B/2015 de 7 de maio, anónimo... Só que os CEI parecem ser um mundo à parte"...

Anónimo disse...

...està definida para os cursos profissionias. Se encontrar quaisquer referëncia a reduçao de turma nos cursos cientifico -humanisticos dou-lhe um doce....

dedinho disse...

Pois não há, colega anónimo ;) Por isso é que eu disse que "os CEI parecem ser um mundo à parte" ;)
Vamos lá ver como operacionalizar esta nova portaria... Tenho para mim que vai haver muita gente a atirar-se ao ar...

Anónimo disse...

Pois não há, colega!
Quanto á operacionalização da portaria, será feita como foi a outra…e antes da outra...
Ou seja...

Anónimo disse...

Sim... surgem algumas dúvidas, mas q tb já havia antes... quem ajuda os alunos no despiste vocacional?

Quem pode dar formação neste âmbito?

E eu mantenho a minha dúvida.. o momento dos 3 anos antes da escolaridade obrigatória não acontecem na mesma idade para todos os alunos, certo???


(e mesmo que fossem os 18 anos... um aluno q faça 15 anos em janeiro quando deve iniciar o PIT?)

catarina martins

Anónimo disse...

Estes alunos alunos integram turmas do ano de escolaridade que frequentam, designadamente aquela que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma.
Como é que um aluno CEI pode ser integrado numa turma do secundário em disciplinas de português, matemática, língua estrangeira ....se alguns mal sabem ler?????
"Sair para a comunidade"..... e dinheiro para operacionalizar tudo isto? e os outros alunos, com quem ficam?

João Adelino Santos disse...

Catarina Martins, a portaria vem estabelecer que o seu conteúdo se aplica aos alunos com 15 anos de idade, independentemente do ano de escolaridade que frequentam. Trata-se de uma alteração singificativa relativamente ao enquadramento anterior. Relembro que a escolaridade obrigatória termina aos 18 anos de idade.

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", um aluno com CEI pode (deve) integrar uma turma de secundário. Neste âmbito, a forma de operacionalização pode ser flexível, prevendo-se, em teoria, vários cenários. Talvez o mais "comum" seja o aluno frequentar apenas algumas disciplinas em contexto de turma, como, por exemplo, educação física e, nos cursos profissionais, algumas áreas vocacionais (práticas). Não significa, porém, que desenvolva os mesmos programas/objetivos/conteúdos. Estes são adaptados ao perfil do aluno em concreto.
Quanto à saída para a comunidade, trata-se de uma "solução" já em prática em várias escolas que não envolve custos adicionais e que se tem revelado de todo adequada às necessidades e expectativas de alguns alunos!

Anónimo disse...

Um aluno com CEI no 10º ano de humanidades pode estar inscrito em todas as disciplinas?

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", a esse aluno (com CEI no 10.º ano) aplica-se a portaria referida acima. Esta permite alguma flexibilidade. Por isso, se o perfil do aluno o justificar e for esse o entendimento do conselho de turma, em teoria pode estar inscrito em todas as disciplinas. No entanto, parece-me ser um caso de excecionalmente raro, mesmo sem conhecer o aluno em causa.

Anónimo disse...

Mas nesse caso, estando inscrito em todas as disciplinas quando desenvolveria a outra parte do currículo e o seu PIT?

João Adelino Santos disse...

Anónimo, com alguma "ginástica curricular" pode proceder-se à adaptação e inserir o PIT. No entanto, como referi anteriormente, essa situação não deixa de ser insólita porque um aluno no ensino secundário com CEI dificilmente frequentará ou se matriculará a todas as disciplinas, tendo por base o currículo regular (com as necessárias adaptações ao nível da gestão do currículo de cada disciplina).

Anónimo disse...

João Adelino Santos, agradeço imenso a sua ajuda.
Trata-se de um aluno que não conheço e cujos pais insistem em o inscrever a tudo. Obviamente terei de basear-me, para já na informação do processo, não posso estar à espera de meio ano para conhecer o aluno.
Mas o facto de não haver impedimento para que estes alunos se inscrevam em toadas as disciplinas, de acordo com o que o encarregado de educação entender, gera estas situações.
Mais uma vez obrigado.

Anónimo disse...

Boa noite!
Aproxima-se um momento de avaliação e surgiu-me uma dúvida: a avaliação dos alunos com CEI, do Básico, segue o disposto no ponto 10 do artigo 8.º do despacho normativo n.º 17-A/2015 de 22 de Setembro. Nas pautas é habitual colocar uma alínea com essa indicação para explicar as menções qualitativas que aparecem na pauta.
E para os CEI, com PIT, que frequentam já o secundário? Onde está definido como é que são avaliados? A Portaria n.º 201-C/2015 não esclarece...
Se alguém me puder ajudar, agradeço desde já.

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", no agrupamento em que me encontro não se faz qualquer referência na pauta à modalidade educativa do aluno com necessidades educativas especiais.
Para os alunos com CEI no secundário, não existem determinações. No nosso caso, por analogia e leitura extensiva das normas do ensino básico, aplicamos os mesmos procedimentos aos alunos do ensino secundário com currículo específico individual (avaliação com menção qualitativa e uma apreciação).

Unknown disse...

Boa tarde era so para saber se um aluno como o meu filho que inicialmente teve durante muito tempo adewuacoes curriculares e agora tem um curriculo muito mais restritivo dado que me disseram que tiha e era melhor para não andar sempre a chumbar e fui enganada pq agora nao pode fazer nada do que me tinham dito antes de eu assinar pa ter esse curriculo e agora ja n posso voltar atras ,disserame que nao ia ser retirado das aulas e isso nao e assim q acontece foi so para eu assinar o dito papel para nao terem trabalho com o meu filho ele tem hiperatividade com defice de atencao tem agora 16anos e o que posso eu fazer se me disem que apos fazer 18 anos acabase a escola para ele e fica so com o nono ano e nem pode ir para curso profissional nem outro.o que vai ser do meu filho pq nao pode continuar os estudo nem q fosse num curso de formação? E injusto porque nao foi isso que me disseram quando era para eu assinar o papel so se quetiam ver livres do meu filho.agora nao aei para onde reclamar e que vai ser dele quando eu ja ca nao tiver??alguem devia ser responsavel por enganar as pessoas assim

Unknown disse...

Pode ou nao continuar a estudar apesar de ter 18 anos e com curricuko esoecifico ou so pode ficar com o nono ano ja que esta agora no oitavo dado que ja repetiu alguns anos?agradecia que alguem com conhecimentos disto me ajudasse e esclarecessse este assunto muito obrigado.

João Adelino Santos disse...

Helena Ferreira, compreendo o seu desabafo... Quanto à questão final, depende do ano em que o seu educando se encontra, da sua idade cronológica e do seu percurso educativo. Em determinadas situações, pode frequentar até aos 20 anos de idade. Para uma análise do caso, verificar os n.º 5 e 6 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2012.

Unknown disse...

O meu filho nasceu em 1999 tem neste momento 16anos faz os desasete em abril proximo podera continuar a estudar tendo ele un curriculo especifico individual com decreto lei muito restritivo?podera mesmo assim tirar a carta de condução? Agradecia algum esclarecimento obrigado

João Adelino Santos disse...

Helena Ferreira, os requisitos para tirar a carta de condução são os mesmos dos restantes indivíduos. Em tempos, exigia-se saber ler e escrever. No atual enquadramento, nem isso é exigido!
Quanto à primeira questão, os alunos, independentemente da modalidade educativa, têm de frequentar o sistema educativo, ou modalidade equivalente, até aos 18 anos de idade! Eventualmente, e em determinadas circunstâncias, poderão frequentá-lo até aos 20 anos.
Se necessitar da legislação, disponha!

Unknown disse...

Agradecia por favor a legislação e saber se puder ajudarme se o meu filho pode tirar algum curso de formacao ou profissional porque não esta a ser fácil aprender alguma profissao ja q a escola tenta coloca lo em empresas mas so um ou dois dias por semana e nem e estágio ou outro tipo de trabalho para ver do que ele gosta de fazer e apos os desoito anos acabase escola e apoios por isso acho q devia haver algum apoio nesse sentido ou um curso onde ele aprendesse uma profissão porque ele tem o que tem mas e um adolescente como qualquer outro tem e muita falta de atencao e concentração como e que o ajudo para ter uma profissao ?agradecia alguma informacao se puder porque eu ja tentei tudo e não sei mais onde bater para ter alguma ajuda.obrigada e pode enviar para o meu email

João Adelino Santos disse...

Helena Ferreira, após a frequência do sistema escolar, os alunos com currículo específico individual, dependendo do seu perfil de funcionalidade, podem frequentar formação profissional. São cursos profissionais específicos para este tipo de adultos que funcionam essencialmente em Associações de Paralisia Cerebral, em CERCI's, em APPACDM... Pode solicitar mais informação junto dos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional, uma vez que é a entidade reguladora desta formação. Por outro lado, existem alguns Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP) em algumas escolas vocacionados para direcionarem estes adultos, quer seja para formação profissional, quer para outro tipo de respostas. Pesquise o CQEP da sua área de influência.

Unknown disse...

Mas a algo que nao entendo a escola diz que o meu filho não pode tirar cursos nao percevo qual a razao.e uma crianca igual a tantas outras so tem falta de atencao e concentração .se soubesse que era assim nao tinha assinado para tal porque nao foi isso q disserame ...

Marta disse...

Bom dia,
Tal como o filho da D. Helena Ferreira, o meu educando, de 11 anos, também sofre de falta de atenção e concentração, com bastantes dificuldades de aprendizagem. Tudo o que aprendeu na vida aprendeu mais tarde do que na idade normal, mas ainda assim aprendeu e faz bem. Não tem autismo nem nenhum grau de deficiência. Sou bastante pressionada para assinar a medida CEI, mas não o vou fazer, pelo menos agora, enquanto ainda estou à procura de soluções mais adequadas e só quero recorrer a essa medida quando não houver opção.
Com isto gostaria de perguntar: caso o meu educando mostre evolução, poderei integrá-lo num CEF aos 15 anos (visto, que, nessa altura, ainda não terá o 6º ano)? Mas pelo contrário, caso isto não ocorra e eu veja que o CEI é a última opção, poderei integrá-lo na medida CEI aos 15 anos? Muito obrigada!

João Adelino Santos disse...

Bom dia Marta
Partindo do seu testemunho, se o seu educando, como refere, mostrar evolução e apresentar um perfil adequado para integrar um CEF, pode fazê-lo. Para tal, deve reunir alguns requisitos, dependendo do tipo de CEF. Existe o tipo 1 que se destina a alunos com habilitações académicas inferiores ao 6.º ano de escolaridade; tipo 2 para alunos com o 6.º ano de escolaridade, 7.º ano ou frequência do 8.º ano. Existem ainda os de tipo 3 a tipo 7 (cf. Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho).
O aluno pode passar a beneficiar de CEI em qualquer altura, independentemente da idade, desde que esta medida seja a mais adequada ao seu perfil de funcionalidade.

Marta disse...

João Adelino Santos, muito obrigada pela sua resposta. O meu filho é atualmente acompanhado pela psicóloga da escola e tem terapia da fala, ocupacional e musicoterapia, sendo para nós muito importante para a sua evolução que ele continue a usufruir destes apoios. Existe alguma lei ou diretriz que impeça que ele receba estes apoios se continuar só com a medida PEI? Na reunião da escola, foi-me dito que se não assinasse o CEI ele acabaria por perdê-los, visto já estar com 11 anos.

João Adelino Santos disse...

Marta, não existe qualquer diretriz que impeça de continuar com os apoios que refere. Por vezes, surgem constrangimentos "administrativos", como, por exemplo, a carga horária e a disponibilidade dos apoios referidos serem incompatíveis, impossibilitando que o aluno beneficie dos apoios porque tem de estar presente nas "aulas". No entanto, penso que com boa vontade e tendo presente o superior interesse e a necessidade do aluno, pode (e deve) procurar-se articular essas condicionantes de forma a não o prejudicar.

Susana disse...

Boa tarde,

Um aluno com 18 anos, NEE, com matricula no 11º ano, se os pais quiserem que permaneça na escola no próximo ano, qual a legislação que devem procurar? É possível?
Obrigada

Susana disse...

Boa tarde,

Um aluno com 18 anos, NEE, com matricula no 11º ano, se os pais quiserem que permaneça na escola no próximo ano, qual a legislação que devem procurar? É possível?
Obrigada

João Adelino Santos disse...

Susana, pode continuar a frequentar o sistema educativo se transitar de ano (cf. n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2012).

Unknown disse...

Um aluno com CEI com 18anos que está no 10ano pode deixar a escola e fazer um curso profissional ?

Unknown disse...

O meu filho está no 10ano e tem 18anos e só agora começou com um PIT fora da escola . Gostaria de saber se no final deste ano letivo ele pode sair da escola e fazer uma formação profissional

João Adelino Santos disse...

"Unknown", a escolaridade obrigatória cessa com a conclusão do ensino secundário ou a idade de 18 anos. Neste contexto, no final do ano pode abandonar a escola. Pode ingressar em alguma formação profissional. Deve dirigir-se à instituição onde pretende frequentar a formação e questionar das condições exigidas.