O Instituto da Segurança Social (ISS) aconselhou, esta sexta-feira, os terapeutas e colégios de educação especial a advertir os pais que não pagam as terapias subsidiadas pelo Estado que incorrem num crime de negligência. Já em meados de maio, (...) tinha denunciado situações de atrasos nos pagamentos a terapeutas, por parte de famílias mais carenciadas.
Numa nota (...), o ISS adverte que “o facto dos responsáveis pelas crianças e jovens colocarem em risco a prestação das terapias” de que estas necessitam e para as quais já foram subsidiadas pode “configurar uma situação de negligência”.
Esta situação valida a intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, e em última instância dos tribunais, no sentido da proteção das crianças e jovens, salienta.
Por outro lado, os terapeutas, os gabinetes que prestam as terapias e os colégios de educação especial, entidades com competência em matéria de infância e juventude, têm, “numa primeira linha, o dever de sensibilizar as famílias” para ultrapassar a situação.
Estas entidades devem explicar às famílias que estão a colocar em situação de risco as suas crianças e jovens e que devem proceder ao pagamento das terapias, “numa linha de reforço das competências e de responsabilização parental”, sublinha o ISS.
O ISS explica que, à semelhança das outras prestações, o pagamento do subsídio de educação especial, é efetuado, regra geral, diretamente aos beneficiários, sendo que o pagamento aos prestadores de serviços a pedido do requerente só pode ser efetuado quando devidamente fundamentado.
Este subsídio “é uma comparticipação às famílias e não o pagamento direto aos técnicos que prestam os apoios”, sustenta.
O pagamento só pode ser feito aos prestadores de serviços em “situações excecionais”: “Por iniciativa dos serviços quando, de modo reiterado, o encarregado de educação não utiliza o subsídio para o fim a que se destina”, e a pedido do requerente devidamente fundamentado. (...)
Relativamente à falta de pagamento por parte dos encarregados de educação, a Segurança Social salienta que “os prestadores de serviços devem reportar a situação à escola de modo a aferir a necessidade de haver lugar ao procedimento excecional de pagamento a terceiros”.
Segundo o ISS, “os requerimentos de pagamento direto aos prestadores de serviços devidamente fundamentados foram analisados”, tendo sido deferidos todos que tinham fundamento reconhecido.
Fonte: O Observador por indicação de Livresco
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