O Despacho n.º 6478/2015 determina a afetação de financiamento dos produtos de apoio, durante o ano de 2015, da verba global de 13.480.000,00 (treze milhões e quatrocentos e oitenta mil euros) comparticipada pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Educação e Ciência e pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Para o efeito, são considerados produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.
Sem comentários:
Enviar um comentário