O Conselho das Escolas (CE) reclamou nesta sexta-feira uma espécie de “férias de Outono” para as crianças — uma pausa de dois dias úteis consecutivos, entre os dias 29 de outubro e 3 de novembro deste ano. Na prática, tendo em conta o fim-de-semana, propõe uma interrupção de atividades letivas durante quatro dias, a meio do primeiro período, para que “as escolas possam proceder a uma reflexão sobre o percurso educativo dos alunos” e, se for o caso, “estabelecer medidas educativas de superação das dificuldades detetadas.
No parecer, o Conselho de Escolas — um órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência, constituído por dirigentes escolares que são eleitos pelos seus pares — argumenta que o primeiro período letivo “é, por norma, o mais extenso do ano, correspondendo também, e frequentemente, a cerca de três meses completos de atividades letivas, mais de 60 dias úteis de aulas”. Refere, ainda, que “em muitos dos países europeus que frequentemente são apresentados como referência” se verifica “uma curta interrupção pelo Outono, as designadas ‘férias de Outono’”.
"Estamos a falar de apenas dois dias, que serão de pausa para os alunos mas não para os professores, que estarão, naturalmente, a trabalhar", frisou, em declarações (...), o presidente do CE, Eduardo Lemos. Recordou ainda que, “num passado recente, existiu, durante alguns anos, esta interrupção, precisamente para a avaliação intercalar dos alunos e promoção precoce de medidas de apoio para os que mostravam ter quaisquer dificuldades”.
A escolha das datas possíveis para a marcação daqueles dois dias (por decisão dos órgãos de gestão e administração das escolas) deve-se a "eventuais benefícios para os alunos e respetivas famílias", precisou, recordando que, "apesar de ter deixado de ser feriado, ainda há muitas pessoas que se deslocam às terras de origem, no dia 1 de novembro, Dia de Todos-os-Santos".
A proposta é feita no âmbito de um parecer sobre o calendário letivo em que o CE contesta o facto de o MEC escolher o mês de maio para a realização das provas finais de Matemática e de Português do 4.º e do 6.º ano.
Para defender que aquelas se realizem após o fim das aulas no final do ano letivo, o CE recorda que “a argumentação aduzida pela Administração Educativa confina-se à tese de que os alunos não aprovados têm direito a um ‘período de acompanhamento extraordinário’, a decorrer na própria escola, após a realização das reuniões de avaliação e já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da primeira fase das provas”.
“À luz do que tem acontecido na maioria das escolas, o CE considera de difícil demonstração que os ganhos — pedagógicos e educativos — decorrentes do período de acompanhamento extraordinário, enquanto segunda oportunidade para os alunos que revelam maiores fragilidades, sejam superiores à desmotivação e desinteresse provocados nos alunos que continuarão a ter aulas após a realização das provas finais, bem como à perturbação do normal funcionamento das escolas e da vida familiar, provocados pela realização das mesmas durante o decurso das aulas”, contrapõe o órgão consultivo no parecer aprovado por unanimidade.
O CE sublinha que há vários problemas que decorrem da realização dos exames em Maio, para além dos logísticos, que obrigaram escolas a deixarem parte dos alunos sem aulas. Aponta como exemplos “o prejuízo no cumprimento dos programas e das metas curriculares nas disciplinas sujeitas às provas finais, cuja programação tem de ser antecipada tendo em vista a data das provas”; e “os prejuízos causados aos alunos por força da ausência dos seus professores”, a quem é concedida dispensa de atividades letivas e não letivas para classificação das provas.
Fonte: Público
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