O Despacho normativo n.º 10-A/2015, ontem publicado, concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define:
a) Normas que clarificam e reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;
b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito horário;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
Reafirma-se que a componente letiva dos docentes de educação especial é de 22 horas
semanais (1100 minutos) (cf. n.º 1 do art.º 6.º).
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