Na "caixa de debate" surgiu a questão relativa à nomenclatura a usar na pauta de final de ano letivo para os alunos com necessidades educativas especiais com a medida de currículo específico individual.
Francamente, não concordo com a utilização da terminologia "não se aplica" por diversos motivos.
No ordenamento jurídico educativo de há alguns anos, a questão dos alunos com a medida de currículo alternativo e, posteriormente, de currículo específico individual, era marginal, ou seja, quase não era contemplada nem tinha regulamentação e, nesse contexto, socorríamo-nos das orientações que as diversas estruturas educativas, sobretudo regionais, emanavam. Nesse contexto, surgiu a tal designação "não se aplica", inscrita na pauta de avaliação final, discriminando, uma vez mais, estes alunos face aos colegas.
Presentemente, a generalidade do ordenamento jurídico educativo, desde o estatuto do aluno e ética escolar, passando pelo processo de matrícula e avaliação, aplica-se e contempla todos os alunos, ainda que, pontualmente, preveja os devidos ajustamentos às especificidades das diferentes modalidades educativas.
Nesse sentido, o processo de avaliação dos alunos, neste caso do ensino básico, com currículo específico individual está regulamentado (cf. Despacho normativo n.º 13/2014). As especificidades aplicadas a estes alunos apenas divergem na forma de expressão da avaliação (qualitativa com uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno) e dispensa de realização das provas de final de ciclo. Logo, todo o restante ordenamento se aplica na íntegra.
Por outro lado, os alunos estão integrados numa turma e vão progredindo ao longo dos anos escolares, com critérios específicos de avaliação, de tal modo que lhes é emitido um certificado de frequência correspondente ao ano de escolaridade terminal do seu percurso escolar. De igual modo, ainda que com fraca expressividade, estes alunos podem ficar retidos, como, por exemplo, por excesso de faltas decorridos os procedimentos inerentes a tal situação, como previsto no estatuto do aluno e ética escolar.
O atual ordenamento jurídico educativo não prevê uma situação de exceção para os alunos com a medida de currículo específico individual quanto à terminologia a inscrever na pauta de final de ano letivo. Assim, o procedimento passa pela aplicação dos princípios gerais.
Deste modo, na minha perspetiva, deve usar-se a terminologia "aprovado/não aprovado" ou "transitou/não transitou", à semelhança do aplicável aos restantes alunos, porque existe (ou não) uma progressão no final de cada ano de escolaridade, independentemente da especificidade do currículo do aluno em causa.
6 comentários:
Concordo com a terminologia "aprovado/não aprovado", de forma a não criar discriminação perante os colegas.
No meu ponto de vista é mais adequado o transitou/não transitou, ainda que isso seja perfeitamente secundário. No fundo, a diferenciação existe à partida. E, por vezes, a "melhor" forma de discriminar é querer tratar de forma igual o que já é substancialmente diferente. E, como todos concordarão, o actual enquadramento legal trata um aluno com CEI como "um filho de um deus menor"….
- um aluno com CEI é sempre um quebra cabeças na escola; é preciso insistir muito para que tenha as disciplinas do currículo comum (desde que não sejam as antigas área projeto, estudo acompanhado e música; quando acompanha as disciplinas os professores ficam muito atrapalhados e conseguem uma articulação muito ténue com os professores de educação especial,os gabinetes de educação especial posicionam-se de uma forma dúbia, não são professores de apoio mas sim de educação especial e os seus programas continuam vagos e standarizados.
Houve uma altura que se conseguiu que os alunos com CEI fossem avaliados quantitativamente e acho que isso induziu a uma maior consciencialização de que estavam nas turmas para aprender ...mas continua a ser difícil obter os programas e conteúdos adaptados que necessitam.
E depois de completada a escolaridade obrigatória? Uma escolaridade feita de acasos e de boas vontades?
ana luisa forte
Ana Luísa, de facto, estes alunos ainda são um pouco o "parente pobre do ensino". No entanto, têm sido dados vários passos no sentido de melhorar as suas condições educativas e pessoais. Há bons exemplos por esses agrupamentos!
Concordo com as suas interrogações finais. Um dos aspetos que mais tem preocupado é a situação destes alunos após a frequência da escolaridade, sobretudo nos meios mais rurais do interior, afastados das cidades, onde há uma ausência total de estruturas de apoio, quer ao nível da formação profissional especial, quer de centros de atividades ocupacionais.
Boa noite João,
Concordo em parte com a terminologia Transita (dentro do mesmo ciclo) e Aprovado (mudança de ciclo) - mas esta última não traz implicações aos Enc. de Educação que podem "reclamar" de iguais oportunidades de requerer o respetivo certificado?
... ?...
Cumprimentos,
Paula
Paula, compreendo a sua questão. No entanto, os pais informados (onde os docentes têm uma grande responsabilidade) sabem que o certificado, quando requerido, é apenas de frequência do respetivo nível/ciclo. Por outro lado, a avaliação destes alunos é qualitativa (logo, discriminatória face aos restantes colegas da turma), logo, diferenciada.
Cumprimentos,
João Adelino Santos
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