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Assunto: Necessidades Especiais de Educação 2013/2014 – Questionário eletrónico.
Estimado/a Diretor/a:
Como será do seu conhecimento, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) assume as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para as funções de produção e difusão de estatísticas oficiais da educação, formação e aprendizagem, ciência e sociedade da informação e a Direção-Geral da Educação (DGE) tem nas suas atribuições “Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar e para as atividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar, designadamente atividades de orientação e medidas de apoio, recuperação e complemento educativos, em particular as destinadas a alunos com necessidades educativas especiais”.
Nessa qualidade, e com vista à concretização da operação estatística “Necessidades Especiais de Educação 2013/2014”, solicita-se a V. Exa. a resposta ao questionário em epígrafe – acessível no endereço eletrónico http://web01.misi.edu.pt/ – no prazo máximo de dez dias úteis. Para o efeito deverá utilizar o “código” (identificação do utilizador) e a “palavra-chave” anteriormente atribuídas pela DGEEC ao seu estabelecimento de educação e ensino.
No caso de um agrupamento de escolas, a identificação referida no ponto anterior permite à sede do agrupamento aceder e responder ao modelo relativo a cada uma das escolas do agrupamento, sendo necessário garantir a existência de uma coordenação efetiva do processo de resposta, por forma a que no final seja reportada a informação relativa a todas as escolas do agrupamento.
Se subsistirem quaisquer dúvidas no preenchimento do questionário queira, por favor, contactar a Direção de Serviços da Educação Especial e Apoio Socioeducativo, da Direção-Geral da Educação:
· Telefonicamente, através do número 213934532 (entre as 9:00 e as 17:00 horas)
· Por correio eletrónico, através do endereço dseeas@dge.mec.pt
Por fim, recordamos a V. Exa. que, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, a resposta ao presente inquérito é obrigatória, e que os dados estatísticos poderão ser disponibilizados a outros serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e Ciência, enquanto informação de gestão do Sistema Educativo.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Diretor de Serviços de Estatísticas da Educação
Nota: Reprodução da comunicação enviada às escolas.
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