quinta-feira, 24 de abril de 2014

Norma 02/JNE/2014 Instruções para Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

Finalmente, foi publicada a Norma 02/JNE/2014 Instruções para Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
Relativamente às condições especiais de realização, destaco alguns aspetos. No entanto, não dispensam a leitura atenta do documento.
Os alunos a quem tenham sido concedidas condições especiais para a realização das provas e exames, devem realizá‐las juntamente com os outros alunos, com exceção dos que estão autorizados a realizar as provas e exames em sala à parte. 
As pautas de chamada não podem mencionar as necessidades educativas especiais dos alunos.

Ensino Básico

Um aluno do ensino básico que estiver matriculado por disciplinas realiza as provas finais dos 2.º e 3.º ciclos de Português e/ou de Matemática no ano letivo em que frequenta a disciplina objeto de prova final de ciclo: 
a) Para efeitos dos programas informáticos PFEB e ENEB e de publicitação de pautas, os serviços de administração escolar devem, no primeiro ano em que o aluno realiza apenas uma das provas, remover a sua inscrição na outra prova ou, simplesmente, manter a inscrição nas duas provas e marcar falta na prova que o aluno não realiza; 
b) O aluno fica mencionado na pauta final da turma como “Não aprovado”, uma vez que não realizou ainda as provas necessárias à conclusão do ciclo; 
c) No ano da conclusão é necessário um procedimento adicional, que consiste em recuperar a classificação da prova realizada no ano anterior, para além da prova que o aluno realiza. Para esse efeito, a classificação da prova realizada no ano anterior é registada manualmente, com o código ‐1 (menos um, que significa “não foi realizada este ano nesta escola”); 
d) A pauta final da turma é publicitada já com a situação que decorre das suas avaliações sumativas internas e dos resultados das duas provas finais de ciclo. Para os alunos a quem foi autorizada a realização de provas finais a nível de escola devem ser elaboradas duas provas de Português e de Matemática e e respetivos critérios de classificação. Uma será realizada na 1.ª fase/1.ª chamada e a outra destina‐se à 2.ª fase/2.ª chamada, caso algum aluno a venha a realizar.
As provas finais a nível de escola têm lugar nas datas previstas para as correspondentes provas finais de ciclo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos. Quando esta data comum não for possível, devido às limitações funcionais ou às situações clínicas do aluno, estas provas devem ser calendarizadas nos períodos em que decorrem as provas de âmbito nacional, em dias ou horas diferenciados.

Ensino Secundário

Os exames a nível de escola são provas adaptadas às necessidades educativas especiais de cada aluno e devem ser elaboradas duas provas por cada disciplina a que os alunos se inscrevam. Uma será realizada na 1.ª fase, a outra destinada à 2.ª fase, caso o aluno nela se inscreva. 
Os alunos que realizarem, numa disciplina, exame final nacional para efeitos de acesso ao ensino superior, não podem realizar exame a nível de escola nessa disciplina, no mesmo ano letivo.
Os exames a nível de escola têm lugar nas datas previstas para os correspondentes exames finais nacionais do ensino secundário. Quando esta data comum não for possível, devido às limitações funcionais ou à situação clínica do aluno, estas provas devem ser calendarizadas nos períodos em que decorrem as provas de âmbito nacional, em dias ou horas diferenciadas.

Duração das provas e exames

Caso os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente necessitem de um tempo de tolerância para além dos trinta minutos concedidos ao abrigo do n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014, este tempo suplementar deve ser autorizado pelo diretor da escola ou pelo Presidente do JNE.
Nas provas finais do 1.º ciclo, os alunos com necessidades educativas especiais podem usufruir, em cada parte da prova, de um período de tolerância de tempo previamente autorizado pelo diretor da escola, além da tolerância concedida no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014. Neste caso, é obrigatório que o aluno goze o intervalo estipulado (15min), mesmo que seja desencontrado dos restantes alunos.
Nas provas finais dos 2.º e 3.º ciclos de Matemática, os alunos com necessidades educativas especiais podem usufruir, em cada parte da prova, de um período de tolerância de tempo previamente autorizado pelo diretor da escola, além da tolerância concedida no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014.
Estes alunos têm de realizar as provas finais de ciclo numa sala à parte, separados dos restantes alunos, para poderem usufruir da tolerância autorizada pelo diretor da escola. Nas provas finais de Português dos 6.º (código 61) e 9.º anos (código 91) os alunos com necessidades educativas especiais ou saem no final do tempo regulamentar (90 min), sem utilizar qualquer tolerância, ou têm de permanecer, obrigatoriamente, 120 minutos na sala onde decorre a prova (90 min + 30 min). 
Caso tenha sido autorizado pelo diretor da escola uma tolerância para além dos 30 minutos concedidos no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014, ser‐lhe‐á permitido entregar a prova de exame em qualquer momento após os 120 minutos e sair da sala se não necessitar de utilizar todo o tempo autorizado. Nos exames finais nacionais do ensino secundário, a tolerância autorizada pelo Presidente do JNE para além dos trinta minutos concedidos no n.º 26 do Despacho n.º 3597‐A/2014 destina‐se apenas ao aluno e é permitido que este entregue a prova de exame e saia da sala, caso não precise de a utilizar na totalidade, (duração + tolerância concedida às provas de âmbito nacional: 90 min + 30 min ou 120 min + 30 min ou 150 min + 30 min). 
Aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente do ensino básico ou do ensino secundário a quem tenha sido autorizada unicamente a mesma tolerância além dos trinta minutos concedidos no n.º 2645 do Despacho n.º 3597‐A/2014, é permitido que mais do que um aluno realize as provas finais de ciclo ou os exames finais nacionais na mesma sala, não sendo, no entanto, autorizada a saída de qualquer um deles antes de terminar o tempo suplementar, para evitar interrupções sucessivas, que podem perturbar os restantes alunos que continuam a realizar a prova.

Distribuição dos alunos pelas salas

Quando absolutamente necessário, os alunos com necessidades educativas especiais podem realizar as provas de exame numa sala à parte, sempre com a presença de dois professores vigilantes, de modo a viabilizar: 
a) A realização de provas com enunciados em braille, formato DAISY ou em formato digital; 
b) O fácil acesso por parte de alunos com dificuldades de locomoção ou que exijam equipamento ergonómico; 
c) A utilização de tecnologias de apoio (ex: utilização de computador, impressora); 
d) A presença de um Intérprete de Língua Gestual Portuguesa; 
e) O acompanhamento de um professor ou do docente de educação especial que auxilie o aluno no manuseamento do equipamento específico; 
f) A leitura do enunciado da prova sempre que o aluno apresente alterações funcionais no desempenho desta atividade; 
g) O registo das respostas que o aluno ditar. 
Quando for autorizada a leitura de prova, o diretor da escola deve ter em consideração que: 
a) Cada aluno tem de realizar a prova ou exame em sala à parte separado dos restantes alunos;
b) A leitura dos enunciados das provas tem de ser efetuada individualmente a cada aluno por um dos professores vigilantes que não lecione a disciplina cuja prova está a ser realizada.
Não é permitido que um docente efetue a leitura do enunciado de uma prova, em voz alta, para o conjunto de alunos da sala de exame. 
Sempre que seja considerada imprescindível a presença de um docente de educação especial, a escola, caso não disponha deste recurso, deve entrar em contacto com o respetivo serviço regional da DGEstE (ex. professor especializado no domínio da deficiência visual).
No caso das provas manuscritas apresentarem uma caligrafia ilegível, estas devem ser reescritas por um docente, imediatamente após a realização das mesmas, na presença do aluno e de um elemento do secretariado de exames. O docente que efetuar a reescrita tem de respeitar, na íntegra, o que o aluno 
escreveu. 
Quando seja reconhecida a necessidade de reescrita de provas, a escola deve assegurar a colaboração do professor de educação especial ou, se necessário, de outro docente, designado pelo diretor da escola, que não lecione a disciplina cuja prova está a ser realizada. 
O original da prova, sujeita a reescrita, fica arquivado na escola onde foi realizada. 
Em casos excecionais, o aluno pode ditar as respostas de uma prova de exame a um docente que não seja da disciplina, quando estiver impossibilitado de escrever ou revele graves dificuldades de escrita.

Utilização do dicionário

Os alunos com necessidades educativas especiais podem requerer autorização, quando se justifique, para que a consulta dos dicionários autorizados seja efetuada por um professor, que não tenha lecionado a disciplina cuja prova está a ser realizada.

Alunos com dislexia

Os alunos com dislexia diagnosticada e confirmada no 1.º ciclo ou até ao final do 2.º ciclo do ensino básico e que exigiram medidas educativas constantes do seu programa educativo individual, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem beneficiar da aplicação de Ficha A «Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia», para efeitos de não penalização na classificação das provas de exame. 
Estes alunos têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo de Português e de Matemática ou os exames finais a nível nacional e apenas podem usufruir da tolerância de tempo.
A Ficha A com a respetiva Nota Explicativa deve acompanhar, obrigatoriamente, cada uma das provas de exame dos alunos disléxicos, para efeito da sua classificação.

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